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A economia estimada, apenas na manutenção dos sites, é de R$ 100 milhões ao ano; prazo para conclusão da unificação é dezembro de 2020

Brasileiros terão portal único para acessar serviços públicos e informações

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial, nesta quinta-feira (11), o Decreto 9.756/2019 que institui o portal único GOV.BR, que reunirá serviços e informações do Governo Federal em um só canal. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia que marcou os primeiros 100 dias de governo, define com clareza responsáveis e prazos para que a unificação esteja 100% concluída até dezembro de 2020.
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Publicado em 12/04/2019 18h08 Atualizado em 03/11/2022 10h42
evento-100-dias

- Foto: Cleverson Oliveira


O objetivo do GOV.BR é facilitar a vida do cidadão que não precisará mais navegar em vários
sites e portais para se relacionar com a administração federal, obter serviços ou informações.
“Estamos seguindo o que já é feito em países que são hoje líderes mundiais na relação do
governo com a sociedade, colocando o interesse do cidadão em primeiro lugar. A dispersão
dos canais dificulta e encarece a busca por serviços públicos”, explicou Luis Felipe Salin
Monteiro, Secretário de Governo Digital, do Ministério da Economia.

Atualmente, o Governo Federal possui mais de 1.500 sites com serviços e informações
dispersas, que dificultam o atendimento às demandas do cidadão. Com o portal único a
economia estimada, apenas na manutenção dos sites, é de R$ 100 milhões ao ano.

Segundo a Secretária Especial de Modernização do Estado, Marcia Amorim, da Secretaria-
Geral da Presidência da República, o decreto é mais que um marco, mas um norteador do
projeto. “Foi um passo importantíssimo. Materializamos compromissos assumidos no Plano de
Governo, estabelecendo um cronograma claro que resultará em um ganho imenso para a
sociedade. E não há aqui subjetividade. Nós trabalhamos com gestão de projetos, que tem
objetivos, prazos, controle, por isso conseguimos sentir que a mudança já começou”,
destacou.

Regras

O decreto dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais englobando os portais na
internet e os aplicativos móveis, e estabelece prazos para que o GOV.BR esteja completamente
disponível ao cidadão.

Até 31 de julho deste ano, a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), da Secretaria
de Governo (Segov), e a Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Economia,
disponibilizarão a solução técnica para adesão dos órgãos e das entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

Os órgãos da administração federal terão até 31 de dezembro de 2020 para migrar todos os
conteúdos de seus portais na internet para o portal único e desativar os endereços eletrônicos
existentes. A Secretaria Especial de Modernização do Estado (Seme), da Secretaria-Geral da
Presidência da República (SGPR), será responsável pela articulação com os gestores públicos e
o monitoramento da unificação.

ASCOM – Ministério da Economia / ASCOM - Secretaria-Geral da Presidência

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