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Entenda o que mudou na Lei Maria da Penha

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Publicado em 10/11/2017 14h23

Violência doméstica

Texto da lei ganhou novos itens relacionados ao atendimento a mulheres em situação de violência, que deverá ser feito, de preferência, por profissionais mulheres

O atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novas regras, com mais direitos garantidos durante todo o processo: na hora da perícia, de prestar depoimento ou de lidar com oficiais de justiça. A Lei nº 13.505, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, adiciona itens à Lei Maria da Penha e traz diretrizes para o atendimento policial e para o trabalho de perícia.

A delegada da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher do Distrito Federal (Deam/DF), Sandra Melo, explica que as orientações são direcionadas, sobretudo, às autoridades policiais. “A grande novidade é que o atendimento seja feito preferencialmente, isto é, quando há condições, por pessoas do sexo feminino”, diz.

Confira, abaixo, o que mudou na Lei Maria da Penha e o que cada uma dessas alterações representa no combate e na repressão à violência doméstica e na proteção das vítimas.

1. Um dos direitos garantidos às mulheres em situação de violência doméstica e familiar é passar por atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidoras mulheres. “Há vítimas que se sentem mais à vontade com profissionais mulheres e, se ela expressar isso, vamos disponibilizar uma profissional do sexo feminino para atendê-la”, explica Sandra Melo.

2. Os questionamentos e interrogações no ato do atendimento devem prezar pelas integridades física, psíquica e emocional da depoente. A mulher, seus familiares e testemunhas devem ter garantia de que não terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas relacionadas a eles.

3. A mulher em situação de violência não deve ser revitimizada ao prestar depoimentos. Isso significa que devem ser evitados questionamentos sucessivos sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo. Da mesma forma, devem-se evitar questionamentos sobre a vida privada.

4. A escuta e o interrogatório devem ser feitos em locais com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher e à gravidade da violência. De acordo com a delegada Sandra Melo, isso se aplica a algumas peculiaridade do atendimento, por exemplo, de pessoas menores de idade. “O local sempre deve ser reservado, para preservar a identidade e a intimidade da vítima”, diz.

5. Profissionais especializados em violência doméstica devem intermediar as escutas e os depoimentos, quando necessário. “Às vezes, a mulher está com um bloqueio emocional. Aqui na Deam, por exemplo, assinamos um termo de cooperação com universidades e, nesses casos, pedimos ajuda de profissionais da psicologia ou da área jurídica para fazer essa escuta”, relata a delegada.

6. Os depoimentos prestados devem ser registrados em meio eletrônico ou magnético. A degravação, isso é, a transcrição do áudio e a mídia contendo o registro deve integrar o inquérito. “Essa medida é importante para que a vítima não tenha de repetir o mesmo depoimento em outras fases do processo”, explica Sandra.

7. A formulação de políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Diário Oficial da União e do Planalto

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