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RECOMENDAÇÃO

Recomendação CPS nº 2, de 12 de fevereiro de 2025

Recomenda ao governo federal a instituição do Orçamento Participativo Nacional.
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Publicado em 07/03/2025 16h07

O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de fevereiro de 2025, no exercício de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023, e conforme o Regimento Interno aprovado pela Portaria SG/PR nº 190, de 16 de dezembro de 2024:

CONSIDERANDO que o Presidente da República tem dito reiteradas vezes da importância e necessidade do Orçamento Participativo Nacional (OP-BR), enchendo de esperança a base da sociedade, que já vem da experiência de sucesso na discussão do Plano Plurianual – PPA em 2023;

CONSIDERANDO que há uma sólida diretriz na Constituição Federal que dá suporte legal à ideia de participação social na elaboração do Orçamento Nacional, como: no artigo 1º, parágrafo único “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. No mesmo sentido, no artigo 5º, inciso XVI, estabelece o “direito de reunião” e no inciso XXXIV o “direito de petição aos Poderes Públicos”;

CONSIDERANDO que no plano infraconstitucional há da mesma forma uma forte diretriz presente na legislação, que propõe mais objetivamente, a participação popular na discussão do ciclo orçamentário, como se pode ver, no § 1°, art. 48, da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que diz que “A transparência será assegurada também mediante: I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”;

CONSIDERANDO que o Conselho de Participação de Social da Transição elaborou a proposta da Participação Social, conforme previsto na Lei 14.600/2023, em especial no seu art. 4º, inciso IV regulamentada pelo Artigo 11 do DECRETO Nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que criou a Secretaria Nacional de Participação Social, da Secretaria Geral da Presidência da República;

CONSIDERANDO que a Lei 14.802, de 10/01/2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, também prevê o OP - BR no ANEXO III:

“PROGRAMA: 1149 - Reconstrução, Ampliação e Aprofundamento da Participação Social e da Democracia:

Objetivo Específico: 0384 - Promover a participação social nas políticas públicas pelos colegiados, conselhos e conferências e implementar a participação direta da sociedade nos processos de planejamento participativo e do orçamento participativo federal (OP - BR).”;e

CONSIDERANDO que o Orçamento Participativo Nacional (OP-BR) está previsto no – Planejamento Estratégico Integrado da Presidência da República 2024-2027 como objetivo e meta – Implementar a participação direta da sociedade nos processos de planejamento e orçamento participativo federal (OP – BR);

RECOMENDA:

 

I – a instituição pelo governo federal, a partir do ano de 2025, do Orçamento Participativo Nacional (OP-BR), incidindo na elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026;

II - Que o Orçamento Participativo Nacional tenha como diretrizes:

a) a democratização do planejamento e gestão orçamentária federal, como meio para efetivar a participação da sociedade na construção do desenvolvimento econômico e social sustentável do país;

b) a democratização das relações do Estado com a sociedade, implementando mecanismos de participação direta da sociedade para a elaboração do Orçamento Público Federal anual;

c) a combinação da participação social por meio de atividades presenciais e digitais, através da Plataforma Brasil Participativo;

d) o protagonismo do cidadão nas decisões de investimentos e serviços públicos para a melhoria da qualidade de vida da população;

e) a participação social, como processo de construção da cidadania, de uma cultura de solidariedade e de promoção do desenvolvimento econômico e social;

f) a garantia de efetiva transparência, acompanhamento e monitoramento da sociedade nas ações do Orçamento Participativo; e

g) assegura ampla divulgação das iniciativas em relação ao Orçamento Participativo Nacional, convocando a cadeira de rádio e TV.

III - Que o Orçamento Participativo Nacional seja coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) e pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), com relação e integração dos ministérios e de suas assessorias de participação social e diversidade (ASPADs), e com o acompanhamento do Conselho de Participação Social da Presidência da República, observando:

a) a estrutura descentralizada dos órgãos federais nos estados e municípios no apoio ao processo de implantação do OP–BR, incluindo o Fórum de Gestores do Governo Federal, o Fórum Interconselhos e os Fóruns de Participação Social;

b) o acompanhamento da execução do OP-BR pelos órgãos federais encarregados desta atribuição, estados e municípios, e o Fórum de Gestores, o Fórum Interconselhos, e os Fóruns de Participação Social, e o Conselho de Participação Social;

c) a contribuição para a continuidade e aperfeiçoamento de políticas públicas implementadas pelo governo federal por meio da qualificação das relações com movimentos sociais e populares, organizações da sociedade civil e com a cidadania ativa;

d) a qualificação e o fortalecimento do pacto federativo, por meio de uma relação de cooperação mútua com os Executivos e Legislativos nas esferas estaduais e municipais;

IV – Que o OP-BR garanta a participação direta dos cidadãos e cidadãs brasileiros e brasileiras, em plenárias estaduais presenciais do OP-BR nos 26 estados e Distrito Federal e nas suas regiões administrativas e fomente plenárias livres auto-organizadas pela sociedade em regiões e municípios, contemplando a diversidade das territorialidades.

V – Que seja delegada à Secretaria-Geral da Presidência e ao Ministério do Planejamento e Orçamento a competência para realizar o componente técnico, metodológico e operacional do Orçamento Participativo Nacional, em processo compartilhado com o Conselho de Participação Social da Presidência da República e Comissão Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável/Agenda 2030, assegurando a estes órgãos os recursos orçamentários e financeiros necessários para sua concretização.

CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Comunicações e Transparência Pública
Tags: RECOMENDAÇÃODistrito Federal
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