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Não oferecer alimentação pode ser uma forma de tortura

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Publicado em 05/07/2018 16h54 Atualizado em 01/07/2024 19h45
Não oferecer alimentação pode ser uma forma de tortura

Se é difícil ter uma alimentação de qualidade para quem está no convívio comum, quanto mais àqueles que estão em isolamento, diz ex-conselheiro José de Ribamar. Imagem: Beatriz Evaristo

Imagine ficar sem comida por 24 horas, contra a sua vontade. Imagine que a sua única chance de se alimentar fosse uma comida ruim, até mesmo azeda. Imagine ser impedido de beber água. Tudo isso caracteriza um crime de tortura de acordo com o representante do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), José de Ribamar.

Depois de atuar como conselheiro por dez anos do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), José de Ribamar tem lançado um olhar sobre a falta de uma alimentação adequada e até mesmo a privação de água que são usadas como forma de punição dentro dos presídios brasileiros.

O tema esteve em discussão no III Encontro Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Realizado em Brasília (DF), o debate começou na última terça-feira (3) e termina nesta quinta-feira (5).

Confira a entrevista.

Impedir acesso à alimentação como vetor de tortura

A alimentação é a segunda reclamação reportada nas nossas visitas aos presídios, como a quantidade, qualidade e acesso ao alimento. Deste que fomos instalados como um braço da Organização das Nações Unidas no Brasil (ONU), é um compromisso que o Brasil assumiu ao ratificar o Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da ONU, lançamos um olhar específico sobre a questão da alimentação. Nas nossas recomendações, sempre nos reportamos a lei 11.346, que é a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, a obrigatoriedade de vigiar sobre esses interesses. Temos nos deparado com um fenômeno que, entre outros vetores de tortura num país que na última década conseguiu tirar dezenas de milhões de pessoas da miséria, um dos vetores de tortura é a alimentação.

Caracterização da tortura

A primeira reclamação é quanto à violência física, pra você o valor que eles dão à alimentação. Eles já entenderam o que o magistrado tem dificuldade de conceber a privação de alimentação ou da água como um vetor de tortura. O que caracteriza a tortura é a infligir um sofrimento físico, mental, psicológico e com intencionalidade. Com a sofisticação que se tem da tortura, nós temos notícia de pessoas que são levadas para audiências de custódia e chegam a passar 24 horas sem alimentação. Uma pessoa que passa por isso não tem sequer discernimento sobre aquilo que confessa ou que assina.

Direito à alimentação cerceado

Se é difícil que se tenha uma alimentação de qualidade para aqueles que estão no convívio comum, quanto mais àqueles estão num processo de isolamento. Pessoas que sequer são visitadas pelas autoridades. Nós nos esforçamos para ir aonde ninguém vai. Numa cela de castigo ou de isolamento, é comum que as pessoas tenham cerceado o direito à alimentação, que tenham o acesso dificultado, como também o direito à água. A ausência da água é outro vetor de tortura. Ainda mais se essa pessoa for diabética. Muitas vezes a última alimentação do dia é servida a conveniência da empresa terceirizada entre 16h e 18h e essa pessoa fica com fome até o dia seguinte. Então, ele tem um intervalo de doze horas sem alimentação.

Má qualidade dos alimentos

O alimento chega muitas vezes azedo porque, pela conveniência da empresa terceirizada, o almoço é entregue junto com a janta para economizar combustível. Algumas unidades ficam com essa alimentação que vai ser servida às 18h armazenada de forma inadequada. Então, a comida vai chegar azeda. Então, essa comida vai ser um instrumento de tortura. É muito recorrente que a gente encontre pessoas com hipoglicemia por ausência de alimentação, por uma monotonia alimentar. A reclamação é a mesma. A conveniência muitas vezes da unidade prisional, da empresa terceirizada. É sempre o mesmo caldo de feijão, com a mesma galinha, com o mesmo macarrão, e muitas vezes destoando do cardápio contratado. Não existe fiscalização muitas vezes do produto. Abandonou-se em muitos casos a estratégia de fazer na própria unidade e trazem a comida de fora.

Drama comum de Norte a Sul do país

Esse é um drama comum desde o presídio Monte Cristo, em Roraima, ao presídio Central do Rio Grande do Sul. MNPCT já visitou presídios em 20 estados. É comum que, nos massacres acontecidos há um ano, entre as pautas de reivindicações que precediam esse processo de massacre estava a alimentação como uma das demandas. Foi o caso do presídio de Alcaçuz no Rio Grande do Norte. Entre as reivindicações que eles faziam antes, estava a melhoria na qualidade da alimentação.

Por causa da escassez, da irregularidade, da má qualidade da alimentação fornecida pelo estado, muitas vezes a família que deveria somente trazer em visita uma alimentação complementar, acaba sendo a única chance que eles tem de uma comida de qualidade. Mesmo sendo a família a única chance, eles ainda tem cerceados uma série de direitos do que pode ou não trazer. Essas restrições fazem com que as pessoas não tenham efetivamente esse direito suprido sequer pelas famílias.

Entra aí um outro processo condenável que é gerar dependência nas cantinas das unidades. Aquela cantina que deveria só suplementar acaba acontecendo a mercantilização de um produto elementar de alimentação. As pessoas ficam endividadas. As famílias ficam endividadas. Lembre-se que estamos falando de uma população seja no socioeducativo ou seja sistema prisional que já é pela seletividade penal um dos mais pobres.

Como garantir o direito humano à alimentação

Á luz do compromisso que o Brasil assumiu no artigo 6° da Constituição Federal, garantir o direito humano à alimentação não como benefício mas um direito elementar sem o qual não se pode pleitear os outros, os recursos destinados do orçamento público para alimentação precisam de um melhor controle das autoridades que tem o dever constitucional e legal de visitar periodicamente esses lugares.

A fiscalização precisa garantir que o cardápio seja efetivamente cumprido e que se faça valer um saber interdisciplinar de nutricionistas, não deixando somente a cargo da empresa terceirizada. Se for possível, como já acontece em alguns presídios, a alimentação seja feita na própria unidade. A alimentação ao ser feita na própria unidade seja servida do diretor ao interno, que o próprio diretor vai ter interesse em fazer um controle de qualidade. E que isso também contribua na remição de pena pelo trabalho.

Recursos não faltam. Em média uma marmita servida pela empresa terceirizada custa R$ 25, que você poderia comer em um self-service de qualidade. Esse recurso que vai para alimentação não pode ser retido em grande medida no lucro de uma empresa terceirizada mas que seja revertido majoritariamente no direito ao qual ele deve garantir.

É preciso promover e garantir do direito humano de se alimentar, sem o qual não se pode pleitear os demais. Como se diz no ditado popular, saco vazio não para em pé.

Uma vez detectada a violação ao direito à alimentação, tem que ser tipificada e punida porque uma das coisas que retroalimenta todo o sistema de violência, como a tortura, é a impunidade.

Problema de todos

A gente sempre que esse problema é do outro. Dizia o grande Jean-Paul Sartre, “o inferno são os outros”. Quando a gente vê que o aparente inferno bate na nossa porta, todos nós estamos sujeitos a isso. No Brasil, mais de 40% dos presos são provisórios. Alguns deles nem deveriam estar presos.

Nem mesmo o “pior do pior dos marginais”, ninguém merece ser submetido a nenhum tipo de tortura. A tortura não contribui para nada. A punitividade ao nível da tortura sequer é educativa. Ela bestializa aqueles que os praticam. Seja o policial ou agente penitenciário ou diretor da unidade ou juiz ou promotor ou qualquer agente público que pratique a tortura não serve para viver em sociedade.

Entrevista: Beatriz Evaristo

Fonte: Ascom/Consea

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