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Rotulagem de lactose garante informação ao consumidor

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Publicado em 01/02/2017 10h25 Atualizado em 01/07/2024 08h54
Rotulagem de lactose garante informação ao consumidor

Fundo azul. Há uma ilustração de uma caixa de leite. Texto: Rotulagem de lactose garante informação ao consumidor

A declaração da presença de lactose será obrigatória nos alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a  expressão “Contém lactose” em seu rótulo.

O limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação há bastante tempo, como Alemanha e Hungria. Esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda considerou a existência de laboratórios de controle de qualidade que possuam capacidade de identificar a lactose em tais níveis.

Os fabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante.

Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença desse açúcar.

Rótulos adequados até 2019

Em até 24 meses todos os alimentos disponíveis no mercado deverão atender a nova regra. Este prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes.

Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.

A norma foi aprovada nesta terça-feira (31/1) pela Anvisa e deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. A regulamentação é decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.

Entenda melhor como ficará o rótulo dos alimentos

Quantidade de lactose

Frase no rótulo

Abaixo de 100 mg/100g ou ml

Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose

De 100mg até 1g/100g ou ml

Baixo Teor de Lactose ou Baixo em Lactose

Igual ou acima de 100mg/100g ou ml

Contém Lactose

O que é lactose

A lactose é o principal açúcar presente no leite de mamíferos. Quando alimentos contendo lactose são ingeridos, este açúcar é processado pela enzima lactase e transformada em glicose e galactose. Na maioria das pessoas, a atividade da enzima lactase diminui após o desmame e leva as pessoas a se tornarem menos tolerante à lactose com o passar dos anos. A prevalência e a idade de manifestação da intolerância à lactose variam, consideravelmente, conforme o grupo étnico. Na Europa, por exemplo, sua prevalência vai de 4%, na Dinamarca e Irlanda, a 56% na Itália.

Os principais sintomas da intolerância são abdominais, como dor e distensão, flatulência, diarreia, náusea, vômitos ou constipação, como resultado da má digestão de lactose. A intolerância é diferente das alergias. Neste último caso as reações do organismo podem ser mais graves e o limite de ingestão não tem como ser definido.

Fonte: Anvisa

Distribuição de Alimentos
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