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Pnae 62 anos: decretos regulamentam cardápios saudáveis para cantinas escolares

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Publicado em 12/04/2017 09h29 Atualizado em 01/07/2024 09h01
Pnae 62 anos: decretos regulamentam cardápios saudáveis para cantinas escolares

Diretrizes da Lei 11.947 visam reduzir consumo de refrigerante, suco artificial e produtos ultraprocessados na alimentação escolar. De outro lado, estimula uso de frutas e hortaliças, o que reduz sobrepeso e obesidade, contribuindo para desenvolvimento dos alunos e melhoria do rendimento escolar. Imagem: Portal Brasil

Balas, refrigerantes, frituras, salgadinhos industrializados, biscoito recheado e chocolate. Com algumas variações, pouco tempo atrás era esse o cardápio oferecido pelas cantinas aos estudantes do ensino infantil, fundamental e médio das escolas públicas e privadas brasileiras.

As mudanças culturais, socioeconômicas e tecnológicas ocorridas nas últimas décadas acabaram por criar uma realidade que se caracteriza por hábitos marcados pelo consumo excessivo de alimentos industrializados, compostos à base de açúcares e gorduras, com o uso indiscriminado de aditivos químicos, o que levou o comércio de alimentos, incluindo as cantinas escolares, a oferecer produtos que causam danos à saúde, principalmente as guloseimas de origem industrial, que possuem baixo valor nutritivo.

Buscando garantir alimentação saudável e adequada nas escolas, com o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, o governo federal sancionou, em junho de 2009, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), a Lei 11.947, que proíbe a comercialização e publicidade de alimentos não saudáveis nas cantinas das escolas.

As diretrizes da alimentação escolar propostas na Lei 11.947 visam reduzir o consumo de refrigerante, suco artificial e produtos ultraprocessados e ampliar o consumo de frutas e hortaliças, diminuindo as ocorrências de sobrepeso e obesidade e contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.

Com base nessas diretrizes, alguns estados brasileiros, além do Distrito Federal, vêm aprovando decretos que proibem a venda de alimentos não saudáveis nas cantinas das escolas.

No Distrito Federal, desde 2015, o Decreto 36.900 determina que as escolas públicas e privadas estão proibidas de vender balas, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas achocolatadas, salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo, além de frituras, pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais, entre outros produtos. A proibição de publicidade e venda de alimentos não-saudáveis também vale para estabelecimentos comerciais numa faixa de 50 metros da escola.

O Governo do Distrito Federal estabeleceu também a criação de um fórum permanente de acompanhamento da implementação do Decreto 36.900, integrado por representantes de vários segmentos, incluindo
o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea-DF) e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan-DF).

No estado do Amazonas, desde o ano passado, produtos que contribuem para a obesidade também devem ficar fora das cantinas das escolas públicas e privadas, com a aprovação da Lei nº 4352/16. A ideia é levar os bons hábitos alimentares de dentro da escola para a casa dos estudantes e combater a obesidade infantil.

A Lei 4352 também proibiu a comercialização, aquisição, confecção e distribuição, nas cantinas e similares instalados em escolas públicas ou privadas do Amazonas, de produtos que colaborem para a obesidade infantil como balas, pirulitos, goma de mascar, salgadinhos, biscoitos recheados, chocolates, caramelos, refrigerante, pipocas e sucos industrializados, além de bebidas alcoólicas, entre outros.

Tanto no Amazonas como no Distrito Federal, a legislação determina que as cantinas comerciais ofereçam para consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços. No caso das escolas públicas, devem ser oferecidos, pelo menos, dois tipos de frutas.

Na lista do que é permitido também estão legumes, verduras, sucos naturais ou de polpa, bebidas lácteas, iogurte, sucos e vitaminas de frutas naturais, sanduíches naturais sem maionese, pães integrais, bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes, tortas e salgados assados e produtos ricos em fibras, como biscoitos integrais e barras de cereais sem chocolate.

Manual das Cantinas

Com a regulamentação da oferta de alimentos nas cantinas escolares, o Ministério da Saúde lançou, em 2015, a cartilha “Manual das Cantinas Escolares Saudáveis: promovendo a alimentação saudável”. O manual é resultado de acordo de cooperação técnica entre o Ministério e a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) e busca unir esforços na promoção da qualidade de vida e da prevenção de doenças no ambiente escolar.

O manual oferece aos donos de cantinas escolares orientações para oferecer um cardápio mais saudável, com mais frutas, sucos naturais e alimentos com menos sódio e gordura.

Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

A qualidade da alimentação escolar foi um dos temas debatidos na 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em novembro de 2015, em Brasília. Uma das proposições aprovadas no encontro ressalta a necessidade de regulamentar as práticas de publicidade e comercialização de alimentos não saudáveis em cantinas escolares ou em qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente escolar.

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) defende o conceito de “Comida de Verdade”, bem como as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, publicação elaborada pelo Ministério da Saúde.

Boas Práticas da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar

Em comemoração ao aniversário do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), ocorrido no último dia 31 de março, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) lançou dois editais com o objetivo de chamar a atenção para as ações de educação alimentar nutricional nas escolas e a aquisição de produtos da agricultura familiar.

O primeiro edital visa à seleção, divulgação e publicação de “Boas Práticas da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar” relatadas por gestores, nutricionistas, agricultores familiares, assistentes técnicos de extensão rural, conselheiros de alimentação escolar, pesquisadores e comunidade acadêmica e demais atores envolvidos na ação. As experiências bem-sucedidas irão compor um Caderno intitulado “Boas Práticas de Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar: criatividade e inovação na aplicação da Lei nº 11.947/2009”, edição 2017, a ser lançado em outubro.

O segundo edital, “Jornada de Educação Alimentar e Nutricional nas Escolas de Educação Infantil Atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar”, busca selecionar, divulgar e publicar ações executadas nas escolas públicas de educação infantil em atividade (creches e pré-escolas). Ao final da Jornada, serão selecionadas atividades que irão compor o “Caderno de Atividades de EAN na Educação Infantil”, a ser publicado em 2018.

  • Clique aqui para acessar o “Manual das Cantinas Escolares Saudáveis: promovendo a alimentação saudável”.
  • Clique aqui para acessar o edital “Boas Práticas da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar”.
  • Clique aqui para acessar o edital “Jornada de Educação Alimentar e Nutricional nas Escolas de Educação Infantil Atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar”.

Fonte: Ascom/Consea

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