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Novas regras para rotulagem de produtos com lactose ajudam consumidor

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Publicado em 15/02/2017 16h48 Atualizado em 01/07/2024 08h53

Para quem precisa consumir produtos sem lactose, fazer compras não costuma ser tarefa fácil. As informações fornecidas nas embalagens nem sempre são claras ou facilmente identificadas pelo consumidor. Duas resoluções publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última quinta-feira (9), pretendem mudar isso.

De acordo com as novas regras, os fabricantes serão obrigados a informar a presença de lactose nas embalagens. Os produtos que contenham mais de 0,1% de lactose devem trazer a informação “contém lactose” no rótulo. 

A nova medida atende a pessoas intolerantes à lactose como o estudante Gabriel Piau, 15 anos. “É muito importante, pois muitas coisas que eu achava que não tinha lactose na verdade tem e eu não sabia”, afirma o estudante.

Quando a quantidade de lactose estiver entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto, a embalagem poderá trazer as expressões “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”.

Apesar de nem sempre encontrar as informações que precisa, a produtora de eventos, Amanda Guedes, sempre confere os rótulos. “Muitos alimentos tem traços ou produtos que não são discriminados. O risco de consumir um alimento errado diminui muito com a informação no rótulo. Vai ser importante para as pessoas que também não consomem por causa de alguma dieta ou por outro problema de saúde”, explica. 

Os produtos que se encaixam na categoria “Contém lactose” devem trazer a informação escrita em caixa alta e em negrito; em contraste com o fundo da caixa; a altura mínima deve ser de 2mm e não pode ser menor que a letra utilizada na lista de ingredientes; a declaração deve ficar em um local da embalagem que não seja encoberto, nem removível pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como área de selagem e de torção.

Para a professora Cida Monteiro, a mudança é bem-vinda. “Não vou ter mais que ficar lendo letrinhas miúdas para saber se posso ou não comer. Vai ficar mais fácil encontrar no supermercado e, com isso, correr menos risco de passar mal”, conta.

 A indústria tem até 2019 para fazer as adequações necessárias e atender às novas regras.

 Consea na defesa da rotulagem de alimentos com componentes alergênicos

A defesa da informação e de uma alimentação adequada às pessoas com necessidades alimentares especiais está em constante debate no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). 

Considerando que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico a informação adequada e clara sobre produtos, inclusive sobre suas características, composição e qualidade e riscos que apresentam à saúde, o Consea encaminhou, no ano passado, recomendações ao Poder Judiciário em defesa da informação mais detalhada nas embalagens.

Na última Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em novembro de 2015, representantes do governo e da sociedade civil debateram amplamente a urgência em aprimorar a rotulagem de alimentos com componentes alergênicos.

Fonte: Ascom/Consea

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