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Opinião: Idec e 118 instituições repudiam retirada da obrigatoriedade da rotulagem de transgênicos

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Publicado em 28/10/2016 11h12 Atualizado em 01/07/2024 08h30

Após anos tentando colocá-lo em pauta, o PL (Projeto de Lei) nº 4.148/08, que retira a obrigatoriedade de rotulagem de transgênicos, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora espera por apreciação do Senado. 

Essa proposta que tramita no Senado é uma violação ao direito à informação, à alimentação saudável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. 

Além disso, o projeto passa por cima dos compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, um acordo ratificado por 150 países que se comprometeram a adotar medidas de identificação da presença de transgênicos. 

Vale esclarecer que, desde 2003, o Brasil conta com um decreto (Decreto nº 4.680) que determina a rotulagem de produtos com mais de 1% de OGM. Ele fixa que, além de expressões como "contém (ingrediente) transgênico" ou "(produto) transgênico", deve constar do rótulo um símbolo e a indicação da espécie doadora do gene na listagem dos ingredientes. 

A partir desse decreto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria nº 2.658/03) definiu o símbolo: um "T" em letras maiúsculas inserido em um triângulo amarelo, que deve constar no painel principal do rótulo, em destaque e em contraste de cores que assegure sua correta visibilidade. Tudo isso para assegurar ao consumidor a informação correta e possibilitar o seu direito de escolha. 

O PL que tramita no Senado retira a obrigatoriedade do uso do símbolo e de menção do gene doador, com a justificativa de que esse símbolo denota sinal de perigo, característica que os propositores consideram injustas aos transgênicos. E, pior, determina que essas expressões estejam presentes apenas naqueles produtos em que a presença de OGM seja detectada por análise específica. 

Sabe-se, porém, que a presença do DNA transgênico não é detectável por análise em alimentos processados. Isso significa que, caso a proposta seja aprovada, muitos produtos hoje rotulados passarão a não ser, como margarinas, bolachas, óleos, entre outros. Não só esses alimentos deixarão de ser rotulados como também aqueles de origem animal alimentados com ração transgênica. 

Não bastasse isso, a responsabilidade por tal análise e pela fiscalização do cumprimento da medida está em aberto. O PL cria uma exigência, que envolve custos, mas não define quem será responsável por ela. 

Por esses motivos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e mais 118 instituições enviaram uma carta ao Senado Federal, à Presidência da República, ao Ministério da Justiça, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério Público Federal apontando esses problemas e as possíveis violações que a aprovação de uma medida como essa acarretaria, repudiando totalmente o PL. 

Fonte: Com informações do UOL Opinão

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