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Uma conquista da cidadania e da democracia

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Publicado em 30/11/2014 14h40 Atualizado em 27/06/2024 17h39

Maria Emilia L. Pacheco[1]

O princípio da participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo está consagrado na lei, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (art. 8º da Lei nº 11.346), e expressa uma importante conquista da democracia.

Aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em setembro de 2006, a lei visa assegurar o direito de todos ao acesso regular e permanente de alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural, e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

A posterior promulgação da PEC nº 47, em 2010, pelo Congresso Nacional, transformando-se na Emenda Constitucional nº 64-2010, com a inclusão do Direito Humano à Alimentação no art. 6º da Constituição, representou um importante passo na afirmação desse direito. Nesse caminho contamos com a liderança da atuante Frente Parlamentar da Segurança Alimentar e Nutricional, sob os ecos da campanha “Alimentação, Direito de Todos”, em articulação com organizações sociais e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

Essa construção histórica tem chamado a atenção de muitos países interessados em conhecer a experiência brasileira especialmente sobre três ângulos. Por constituir-se em política de estado, ser revestida de um caráter intersetorial e ter a participação social como princípio. Ele se expressa nos mecanismos que estruturam o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan): Conferencia Nacional, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) – órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN (art. 11 da Lei 11. 346).

Dezenas de comitivas da América Latina, África, Ásia e Europa tem visitado o Consea, nos últimos anos. Cito, como exemplo, a delegação de Ministros de Estado e assessores do Paquistão que acompanharam a última plenária do Consea em junho.

Em sua composição está a fala dos sujeitos de direitos, representados pelas organizações dos povos indígenas, população negra, quilombolas, pescadores, povos tradicionais de matriz africana, extrativistas como as quebradeiras de coco, organizações da agricultura familiar e camponesa. Mas também estão entidades que trabalham a exigibilidade e o monitoramento direito humano à alimentação adequada; centrais sindicais; redes, fóruns e articulações da soberania e segurança alimentar e nutricional, da agroecologia, da economia solidária, da educação cidadã; representações de organizações de matriz religiosa; das organizações que reúnem pessoas com necessidades especiais, consumidores e profissionais do campo da saúde e nutrição; organizações ligadas à agricultura patronal e indústria de alimentos. Não há restrições ou privilégios. Essa participação plural é a expressão das várias dimensões da política de segurança alimentar e nutricional, de várias concepções e também das controvérsias que alimentam os debates sobre as políticas públicas.

O espaço do Consea, com caráter crescentemente plural, incorporando organizações da sociedade civil que trazem questões étnicas, raciais e de gênero, criou a possibilidade para o exercício da multidisciplinariedade. Tem estimulado simultaneamente a criação de novos conhecimentos e novas abordagens sobre a Segurança Alimentar e Nutricional.

O direito humano à alimentação adequada e saudável tem se fortalecido e contribuído para interação com outros direitos como o direito à agua, direito ao trabalho digno no campo, direito a um salário mínimo digno que garanta uma alimentação saudável, direito à terra e direitos territoriais, dentre outros.

Temos uma institucionalidade, com leis, programas, projetos em andamento que articulam várias áreas, atores e políticas, tais como a assistência social, saúde, agroecologia, economia solidária, etc.

Este exemplo do processo de participação não se constitui em negação ou ameaça às prerrogativas do Poder Legislativo, e sim em fortalecimento de sua capacidade de legislar a partir das reais necessidades e anseios da população por ele representada.

Inspirado nas deliberações das Conferências Nacionais, o Consea tem acompanhado e monitorado a política nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com os seus vários programas, a exemplo do Programa Bolsa Família. Ao mesmo tempo tem sido espaço, desde sua reinstituição, de proposição ou aperfeiçoamento de políticas e programas como o Plano Safra da Agricultura Familiar, Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Programa um Milhão de Cisternas, o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, a Política de Garantia de Preços Mínimos de Produtos da Sociobiodiversidade. E ainda, espaço para debater controvérsias como as propostas para reduzir o uso de agrotóxicos, deter a liberação de transgênicos, regular a propaganda de alimentos, dentre outros, sob a égide do principio do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável.

A 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ocorrida em 2011, em Salvador, na Bahia, foi o coroar de um movimento que envolveu mais de 75 mil pessoas, com a participação de 3.000 municípios, todas as regiões, todos os estados. Representou uma inequívoca mostra do alcance da participação e mobilização social.

A propósito, superando a visão restritiva dos textos constitucionais do passado, que reconheciam apenas que o poder emana do povo e em seu nome é exercido, a nova Carta Política afirma que “todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (art.1º, § único). Esta é uma significativa mudança no processo de construção democrático.

Concordo com os juristas e acadêmicos que, em seu manifesto, afirmam que o Decreto Nº 8.243 traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na gestão pública federal.

A diretriz constitucional da descentralização político-administrativa e da participação popular tem sido diretamente responsável por resultados positivos na formulação e avaliação de políticas públicas de setores de direitos fundamentais, há anos.

A criação do Fórum Interconselhos é um dos vários mecanismos que a Política Nacional de Participação Social (PNPS) considera importante para estabelecer o diálogo entre os representantes dos conselhos, das comissões de políticas públicas, das redes e das organizações da sociedade civil. A exemplo disso, amanhã, teremos um encontro interconselhos – Consea, Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Cnapo) e Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais, para celebrarmos e identificarmos os desafios e pautas comuns no Ano Internacional da Agricultura Familiar definido pela FAO.

É essa dinâmica que o Decreto nº 8 243 vem aperfeiçoar. Tem como diretriz o reconhecimento da participação social como direito do cidadão. Estabelece canais de diálogo, o que é positivo em ambientes democráticos.

Há necessidade de inovar inclusive quanto ao impacto da tecnologia na institucionalidade dos debates públicos. E o decreto prevê ao incentivar o uso e desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagem de participação social, por meio da internet (Art. 3º inciso VI).

Não se trata de restringir a participação a alguns segmentos, como pretendem algumas críticas. É uma perspectiva que interessa à cidadania e nos afirma como sociedade pluriétnica e democrática. Reconhece e se soma ao consagrado direito do cidadão expresso no art. 14 da Carta Magna, que diz: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e nos termos da lei, mediante: I- plebiscito; II – referendo; III - iniciativa popular.”

Já há alguns anos temos discutido a ampliação dos canais de participação. Estivemos no Consea, acompanhando e participando da elaboração da proposta do Sistema Nacional de Participação Social, desde 2012.

O eco das ruas em 2013 veio reforçar o clamor por mais participação. É necessário que as vozes dos diversos segmentos da sociedade possam de fato se traduzir em ações do Estado por meio de distintas instâncias públicas de mediação. O debate em curso sobre a reforma política deve resultar na ampliação dos espaços de participação cidadã e reconhecimento dos sujeitos políticos, articulando-se, a democracia representativa, participativa e direta.

O Decreto reconhece esta realidade e a estimula para o aperfeiçoamento da democracia, com processos de consulta, de informação, de troca e de sugestão para os problemas locais e nacionais.

A sociedade brasileira está mais informada e mobilizada. Cresce a consciência sobre os direitos. Não podemos retroceder e enfraquecer a nossa jovem democracia. A consolidação de mecanismos de participação social constitui-se no caminho para assegurar um estado a serviço da cidadania.


[1] Presidenta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)

Distribuição de Alimentos
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