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Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba

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Publicado em 04/08/2026 15h25 Atualizado em 04/08/2026 15h38

Apresentação 

O Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba é uma instância permanente de participação e controle social vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR). O colegiado acompanha a execução dos compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativo ao rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Instituído pela Portaria SG/PR nº 195, de 16 de maio de 2025, o Conselho atende ao previsto no Anexo 6 – Participação Social do Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024.

O colegiado integra a estrutura de governança da reparação e busca assegurar a participação das populações atingidas no acompanhamento das ações desenvolvidas pela administração pública federal, ampliando os mecanismos de diálogo, transparência e controle social.


Saiba mais sobre o Acordo do Rio Doce [link para https://www.gov.br/planalto/pt-br/acordo-do-rio-doce]

Veja os editais e chamadas do Acordo do Rio Doce [links para https://www.gov.br/planalto/pt-br/acordo-do-rio-doce/editais-e-chamadas-publicas]

O que é

O Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba é um órgão colegiado de caráter consultivo, informativo e de deliberação coletiva.

Sua atuação está voltada ao acompanhamento das ações sob responsabilidade da União previstas no Acordo Judicial de Reparação, contribuindo para a participação social, o acesso à informação e o fortalecimento do controle social sobre a execução das medidas relacionadas à reparação.

Competências

Entre as atribuições do Conselho estão:

* acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução das ações e dos compromissos assumidos pela União no âmbito do acordo;

* promover o diálogo entre o poder público e as populações atingidas, ampliando o acesso às informações sobre a implementação das medidas de reparação;

* deliberar sobre os critérios de destinação dos recursos do Fundo de Participação Social, previsto no acordo para apoiar iniciativas de fortalecimento da participação social e projetos comunitários.

Composição

O Conselho possui composição paritária entre representantes da sociedade civil e da administração pública federal.

Na primeira composição, o colegiado reúne 36 membros titulares:

* 18 representantes da sociedade civil;

* 18 representantes da administração pública federal.

Representação da sociedade civil

A representação da sociedade civil contempla:

* onze representantes dos territórios atingidos na Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba;

* um representante dos povos indígenas;

* um representante das comunidades quilombolas;

* um representante dos povos e comunidades tradicionais;

* quatro representantes de movimentos sociais e organizações com atuação nos territórios atingidos.

A seleção dos representantes ocorre por meio de processos públicos conduzidos pela Secretaria-Geral da Presidência da República, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).

Representação da administração pública federal

Participam do colegiado órgãos e entidades da administração pública federal com atuação relacionada à reparação e aos direitos das populações atingidas, entre eles a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Casa Civil da Presidência da República, a Advocacia-Geral da União e ministérios responsáveis por áreas como meio ambiente, saúde, educação, igualdade racial, povos indígenas, desenvolvimento social, desenvolvimento agrário, cidades, transportes, pesca e aquicultura, entre outras.

A presidência do Conselho é exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Funcionamento

As reuniões ordinárias são realizadas bimestralmente, preferencialmente de forma presencial em municípios atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Também podem ocorrer reuniões por meio virtual, quando necessário.

Além das atividades deliberativas, os encontros podem incluir espaços de diálogo com a população local, voltados ao intercâmbio de informações e ao fortalecimento da participação social.

O mandato dos representantes da sociedade civil é de dois anos, com possibilidade de renovação, conforme as normas estabelecidas pelo colegiado e pelos processos de seleção.

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