Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Secretaria-Geral
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Composição
    • Ministro
    • Assistência direta ao Ministro
      • Secretaria-Executiva
      • Gabinete do Ministro
      • Consultoria Jurídica
      • Assessoria Especial
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
      • Assessoria Especial de Economia Solidária
      • Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
    • Órgãos específicos singulares
      • Secretaria Nacional de Participação Social
      • Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas
      • Secretaria Nacional de Juventude
      • Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais
    • Órgãos Colegiados
      • Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude
      • Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Principais Cargos e Respectivos Ocupantes
      • Currículos Pessoais
      • Perfil Profissional
      • Atos Normativos
      • Agenda de Autoridades
      • Agenda de Autoridades Anteriores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas e Desclassificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
  • Assuntos
    • Caravana Interministerial
    • COP 30
    • Cúpula de G20 Social
    • Diálogos Amazônicos
    • Juventude
    • Mercosul Social
    • Parcerias com a Sociedade Civil
    • PPA Participativo
    • Pró-Catadores
  • Conselhos e Comissões
    • CIISC
    • CONFOCO
    • Consea
    • Conselho de Participação Social
    • CNAPO
    • CNODS
    • CNPD
    • Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce
  • Centrais de Conteúdo
  • Canais de Atendimento
    • Área de imprensa
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
  • Peticionamento Eletrônico – Usuário Externo
  • Termo de uso e Política de Privacidade
  • Pesquisa de satisfação Governo do Brasil na Rua
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
  • Flickr
  • Twitter
Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Cadernos de Respostas Caderno de Resposta - MST Eixo III - Desenvolvimento integral, a reforma agrária 3.3 - Mulheres, Juventude, LGBTI+

3.3 - Mulheres, Juventude, LGBTI+

Info

Pauta 3.3 - Mulheres, Juventude, LGBTI+

PAUTA 3.3.1 - Construir uma política de organização de espaços de socialização do trabalho doméstico nos territórios de reforma agrária, como lavanderias coletivas, cozinhas comunitárias e espaços de educação infantil e básica em tempo integral (parceria INCRA, MDS).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MM - MDHC - INCRA - MDA - SGPR/SNJ

MMulheres RESPONDE:

Política Nacional de Cuidados, com implementação de equipamentos que reduzem o trabalho doméstico e de cuidado.

MDHC RESPONDE:

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está à disposição para discutir a proposta no que for de sua competência, nos termos do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.

INCRA RESPONDE:

Sobre construções de equipamentos em áreas de assentamentos, o INCRA cede o terreno, seja para prefeituras, estados ou a outros Ministérios.

MDA RESPONDE:

Foi lançado o projeto das Lavanderias Agroecológicos nos Estados do PI, RN, CE e PB, projeto piloto inovador em nove localidades, por meio de parceria entre o MDA e a Universidade Federal Rural do Semi Árido (UFERSA). O projeto se extenderá até 2026.

SGPR/SNJ RESPONDE:

A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria- -Geral da Presidência República retomou o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude – COIJUVE, instituído pelo Decreto nº 11.572, de 20 de junho de 2023, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo Federal para a juventude. Neste sentido, o item apresentado será levado como prioridade no Coijuve para ser articulado em conjunto com os Ministérios envolvidos.

PAUTA 3.3.2 - Construir uma política de organização de espaços de socialização do trabalho doméstico nos territórios de reforma agrária, como lavanderias coletivas, cozinhas comunitárias e espaços de educação infantil e básica em tempo integral (parceria INCRA, MDS).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDHC - INCRA - SGPR/SNJ - MDS - MM

MDHC RESPONDE:

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está à disposição para discutir a proposta no que for de sua competência, nos termos do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, especialmente no que se refere ao Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), que tem por finalidade articular medidas para a proteção de pessoas que tenham seus direitos ameaçados em decorrência de sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos.

INCRA RESPONDE:

Sobre construções de equipamentos em áreas de assentamentos, o INCRA cede o terreno, seja para prefeituras, estados ou a outros Ministérios.

SGPR/SNJ RESPONDE:

A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência República retomou o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude – COIJUVE, instituído pelo Decreto nº 11.572, de 20 de junho de 2023, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo Federal para a juventude. Neste sentido, o item apresentado será levado como prioridade no Coijuve para ser articulado em conjunto com os Ministérios envolvidos.

MDS RESPONDE:

No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o atendimento especializado a situações de violência contra a mulher ocorre nos CREAS. Atualmente, existem 2.883 CREAS municipais e regionais no país, alcançando aproximadamente 2.600 municípios. O total de 2.363 CREAS recebem cofinanciamento do governo federal. Destaca-se que em 2023 houve recomposição do cofinanciamento federal para os serviços do SUAS em geral, incluindo os CREAS. Para o período de janeiro a maio de de 2022, o governo federal repassou R$ 40,4 milhões para estados e municípios manterem os CREAS, no mesmo período de 2023, os repasses totalizaram R$ 90,3 milhões. O valor de referência do cofinanciamento federal para os CREAS é da ordem de R$ 20.750.500,00 mensais.

Estima-se ampliar a cobertura dos CREAS no país, alcançando 3.244 municípios até 2026. A expansão aguarda aprovação do PPA 2024-2027 e depende de disponibilidade orçamentária. Foi realizado levantamento de municípios prioritários, considerando dados da vigilância socioassistencial e do Cadastro Único, que deverá ser objeto de discussão e pactuação na Comissão Intergestores Tripartite do SUAS (CIT) e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). No momento aguarda-se aprovação do PPA e disponibilização orçamentária, para posteriores trâmites junto à CIT e CNAS.

Quanto aos serviços de acolhimento para mulheres em situação de violência, no âmbito do SUAS há 113 unidades, que disponibilizam o total de 1.993 vagas. No momento, não há previsão de ampliação dos serviços de acolhimento específicos para mulheres em situação de violência.

Em relação aos Centros de Referência de Atendimento à Mulher, informa-se que não são unidades do Suas.

PAUTA 3.3.3 - Implementar a universalização e ampliação dos mecanismos institucionais, equipamentos públicos de apoio e atendimento para as mulheres e meninas vítimas de violência do campo, como: construção de “casas das mulheres camponesas” para acolhimento comunitário para vítimas de violência, oferecendo condições de desenvolver atividades de trabalho e geração de renda, formação, auto-organização, atendimento médico, de saúde mental e suporte jurídico.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MM - INCRA - SGPR/SNJ

MM RESPONDE:

Ações de qualificação, formação profissional e formação sociopolítica de mulheres.

MDHC RESPONDE:

Idem à resposta anterior.

INCRA RESPONDE:

Sobre construções de equipamentos em áreas de assentamentos, o INCRA cede o terreno, seja para prefeituras, estados ou a outros Ministérios.

SGPR/SNJ RESPONDE:

A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência República retomou o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude – COIJUVE, instituído pelo Decreto nº 11.572, de 20 de junho de 2023, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo Federal para a juventude. Neste sentido, o item apresentado será levado como prioridade no Coijuve para ser articulado em conjunto com os Ministérios envolvidos.

PAUTA 3.3.4 - Implementar a universalização e ampliação dos mecanismos institucionais, equipamentos públicos de apoio e atendimento para as mulheres e meninas vítimas de violência do campo, como: patrulhas femininas de enfrentamento à violência doméstica nas áreas rurais.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MM - INCRA

MDHC RESPONDE:

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está à disposição para discutir a proposta no que for de sua competência, nos termos do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.

INCRA RESPONDE:

Incra pode ceder o terreno, se for solicitado.

PAUTA 3.3.5 - Descriminalização do aborto – revisão do Código Penal de 1940 para fazer avançar do ponto de vista da legislação para legalização do aborto, compreendido como um direito de escolha única exclusivamente das mulheres. Trabalhar para manter as conquistas já obtidas neste tema, não retrocedendo na garantia de aborto legal e seguro para vítimas de estupro, gravidez de risco para a mãe, má formações e inviabilidade da vida do feto;

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MM - MDHC

MMulheres RESPONDE:

A interrupção da gravidez está prevista no Código Processo Penal-CPP desde 1940, no caso de dois dispositivos: em caso de risco da vida da mulher e em caso de violência sexual. A partir de decisão do STF em 2012, se somou mais um terceiro dispositivo, em caso de anencefalia. Em 16 de Janeiro de 2023, o Ministério da Saúde fez várias revogações, como o da Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que "Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS". Havendo estes casos, os procedimentos são realizados pelo Sistema Único de Saúde- SUS e o acompanhamento psicossocial da menina ou da mulher devem ser realizados pela rede de atendimento à mulher em situação de violência, como as Casas da Mulher Brasileira, independente da decisão da vítima se interrompe a gravidez ou se deseja continuar. O Ministério das Mulheres tem a atribuição de executar a legislação aprovada, e tem cumprido esse papel monitorando no governo todas as Normas, Leis, decretos que tem a vida das mulheres como objeto.

MDHC RESPONDE:

O Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio de Almeida, já se manifestou a respeito da legalização do aborto no Brasil, afirmando que “na minha avaliação, são as mulheres que devem decidir isso, elas devem ser livres para decidir. Chega de homens dando opinião sobre a vida, corpo e saúde das mulheres. Sou a favor de que elas decidam”. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania defende o aborto legal e seguro para vítimas de estupro, gravidez de risco para a mãe, má formações e inviabilidade da vida do feto, como também de que o tema deve ser tratado como questão de saúde pública das mulheres.

PAUTA 3.3.6 - Implementar a universalização e ampliação dos mecanismos institucionais, equipamentos públicos de apoio e atendimento para as mulheres e meninas vítimas de violência do campo, como: Criação de DEAMs em polos do campo.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDHC - INCRA

MDHC RESPONDE:

O MDHC possui a política de modernização dos Centros Integrados de Escuta Protegida, por meio de parcerias com estados e municípios que desejem implantar ou aprimorar os Centros Integrados para fornecimento de mobiliário, equipamentos e utensílios necessários à oferta de um atendimento adequado e seguro. Para a iniciativa, está previsto um investimento inicial de R$ 2,5 milhões e a meta é implantar ao menos um centro em cada região do país.

INCRA RESPONDE:

OIncra pode ceder o terreno, se for solicitado.


PAUTA 3.3.7 - Apoiar o Plano de Formação técnica e política, de autonomia financeira, que criem condições para desenvolvimento de atividades e empreendimento dirigidos por mulheres.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDHC - INCRA - MDA - MDS

MDHC RESPONDE:

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está à disposição para discutir a proposta no que for de sua competência, nos termos do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.

INCRA RESPONDE:

O Incra disponibiliza, na modalidade de crédito fomento Mulher, o valor de R$ 8.000,00 para o desenvolvimento de atividades conduzidas pelas mulheres assentadas.

MDA RESPONDE:

Por meio do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres, poderão ser apoiadas atividades de formação e apoio técnico visando a ampliação das capacidades produtivas e a organização de mulheres em grupos ou empreendimentos voltados a comercialização. O Decreto nº 11.452, de 22 de março de 2023, que instituiu o programa, representa uma importante medida para impulsionar o acesso das mulheres rurais a programas de fomento produtivo, de crédito rural, de compras públicas da agricultura familiar e de apoio à infraestrutura hídrica, a serviços de assistência técnica e extensão rural, ao beneficiamento e à industrialização de alimentos e a mercados locais, nacionais e internacionais.

MDS RESPONDE:

A Secretaria de Inclusão Socioeconômica, alinhada com a Estratégia do Empreendedorismo Feminino, liderada pelo MDIC, mobiliza oportunidades de inclusão produtiva para mulheres, especialmente mulheres responsáveis familiares do Programa Bolsa Família, inscritas no Cadastro Único. Nas parcerias firmadas, busca-se eleger vagas para a inclusão de mulheres, especialmente negras, de populações tradicionais e com filhos. Esta prioridade, inclusive, está inscrita na elaboração do Programa Redução de Pobreza, em aprovação, que prevê às mulheres prioridade em ações afirmativas de empreendedorismo, qualificação profissional e intermediação de mão de obra. O objetivo da SISEC é garantir protagonismo econômico e empoderamento social para as mulheres, contribuindo para a igualdade de gênero no acesso e usufruto dos direitos sociais. O Conselho Gestor do Programa, coordenado alternativamente pelo MDS e MTE, contará com a participação permanente de representação do Ministério das Mulheres.

PAUTA 3.3.8 - Criar um observatório da violência contra as mulheres, meninas e LGBTI+ do campo, de maneira que seja possível obter dados da violência que contribua na construção de políticas mais especificas (parceria com MDHC e MM).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDHC - INCRA - MDS

MDHC RESPONDE:

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) instituiu o Observatório Nacional dos Direitos Humanos – o ObservaDH, plataforma que irá levantar indicadores com recorte em violações de direitos no Brasil. O ObservaDH será lançado oficialmente em dezembro deste ano, com a disponibilização de um portal exclusivo com as informações, alimentadas em tempo real. Desde o mês de julho, o MDHC tem firmado parcerias com diversas instituições de pesquisa com o objetivo de compartilhar dados para o observatório e outras atuações conjuntas. A finalidade da plataforma é reunir e analisar informações estratégicas coletadas sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, fornecendo evidências para o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de defesa, promoção, proteção, educação e cultura em direitos humanos, nos níveis de governo federal, estadual e municipal.

INCRA RESPONDE:

Entende-se que esse tema não está entre as atribuições regimentais do Incra, porém poderá participar do observatório, observando as condições e atribuições.

MDS RESPONDE:

No âmbito do SUAS, o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) é o sistema para registro de dados sobre o volume de atendimentos e perfil de famílias/pessoas atendidas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializados em População de Rua (Centro POP). Em relação aos CREAS, o RMA registra o total de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência em situações de violência ou violações, bem como mulheres adultas vítimas de violência intrafamiliar, dentre outras situações de violência e violação de direitos, que ingressaram no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. Os registros contemplam faixas etárias e sexo, entretanto, não há identificação da área de moradia (urbana ou rural) das pessoas atendidas. Dados do RMA e demais pesquisas e informações do Suas, incluindo dados do Censo Suas, podem ser utilizadas para compor o observatório, no que couber.

PAUTA 3.3.9 - Revogação da Lei de Alienação Parental - Lei nº 12.318/2010.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDHC - SGPR/SNJ

MDHC RESPONDE:

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) posicionou-se contrário à Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010) e a favor da revogação do dispositivo, durante audiência pública ocorrida julho de 2023 na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e durante o 138ª Sessão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, na Suíça, em junho do mesmo ano. O tema está sendo debatido no Congresso Nacional brasileiro, onde tramitam vários projetos, sendo dois deles pedindo a revogação do referido dispositivo, pelo fato de que a norma não apenas não gerou o efeito desejado - reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia -, como tem sido aplicada de maneira a gerar outras violações mais graves. O MDHC defende que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) já possui as medidas de garantia da convivência familiar e comunitária e de proteção da criança ou do adolescente em caso de ameaça ou violação de direito proveniente de seus pais ou responsáveis, não sendo necessária a instituição de uma nova categoria.

SNJ RESPONDE:

A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência República retomou o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude – COIJUVE, instituído pelo Decreto nº 11.572, de 20 de junho de 2023, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo Federal para a juventude.

Neste sentido, o item apresentado será levado como prioridade no Coijuve para ser articulado em conjunto com os Ministérios envolvidos.

PAUTA 3.3.10 - Revogação da Lei de Alienação Parental - Lei nº 12.318/2010.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MM - MDHC

MM RESPONDE:

Elaboração de política de inserção e acesso de mulheres em espaços estratégicos. Dentre as ações, a articulação com MT para a CNH social destinada para mulheres. SENAEC

MDHC RESPONDE:

Este item, até o momento, não esteve contemplado no planejamento da Secretaria Nacional LGBTQIA+. Entretanto, considerada a importância da demanda, entendemos como pertinente sua inclusão, para o planejamento do ano de 2024, entre as pautas da promoção de direitos das pessoas LGBTQIA+. Para sua realização consideramos pertinente remeter o tema para a Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, estrutura pertencente à Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, no sentido da articulação com DENATRAN para avaliar a possibilidade de atendimento da demanda.

PAUTA 3.3.11 - Criação de um Programa de incentivo à agricultura familiar e cooperativismo entre mulheres – desenvolvimento de linhas de crédito subsidiado para a criação de quintais produtivos, micro SAF’s, hortas comunitárias, viveiros, agroindústrias, formação de cooperativas e produção de artesanato para mulheres, tendo como base a matriz agroecológica e agroflorestal, visando a autonomia financeira e a soberania alimentar. O programa deve contemplar processos de formação em produção agroecológica, gestão de cooperativas, gênero e construção de ações de enfrentamento à violência, assistência técnica permanente e deve considerar a realidade e necessidades locais.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MAPA - MM - MDA - MDIC

MAPA RESPONDE:

 No âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, o MAPA, em parceria com os demais órgãos que compõe a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica – CIAPO elaborarão a terceira versão do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PLANAPO III, que contemplará diversas iniciativas de incentivo à agricultura familiar e cooperativismo entre mulheres. Sua construção será participativa, por meio da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO.

MM RESPONDE:

Elaboração da renovação dos ACT’s, ampliando as possibilidades de formação dos agentes para acesso a crédito rural por mulheres e acompanhamento permanente do MM. Parceria com MDA na implementação do programa Quintal Produtivo. SENAEC. 

MDA RESPONDE:

1. Por meio do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres, poderão ser apoiadas atividades de formação e apoio técnico visando a ampliação das capacidades produtivas, agrícolas e não agrícolas e a organização das mulheres em grupos ou empreendimentos voltados a comercialização. O programa está baseado em princípios que visam o fortalecimento da agroecologia, da biodiversidade, da economia feminista e solidária, do cooperativismo e da igualdade de gênero, raça e etnia.

2. Foi instituído também o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, pelo Decreto nº 11.642 de 16 de agosto de 2023, como estratégia de promoção da segurança alimentar e nutricional e da autonomia econômica das mulheres rurais. No mês de setembro, o MDA publicou edital de seleção de propostas de organizações da sociedade civil para a estruturação de quintais produtivos, para a construção de 2 mil quintais.

3. Neste ano foi lançado Edital de ATER para mulheres, “Mulheres Rurais, Autonomia, Alimentação e Vidas Saudáveis”, no valor de R$ 50 milhões.

4. Por fim, as atividades listadas neste item, no que tange ao crédito, desde que destinada à geração de renda, encontramse contempladas nos normativos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

MDIC RESPONDE:

Inclusão das mulheres nas discussões no âmbito da Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino e Comitê de Emprendedorismo Feminino (minuta de Decreto em discussão), que tem o objetivo de promover ambiente favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino, de forma inclusiva e colaborativa, como ferramenta de autonomia econômica e individual, justiça social, combate à vulnerabilidade, geração de emprego e renda, atentando-se para as interseccionalidades. Dentre as diretrizes da Estratégia podemos destacar: atenção às assimetrias existentes entre as mulheres cis, trans, brancas, pretas, pardas, binárias ou não, com ou sem deficiência, na elaboração, promoção, execução, avaliação e fortalecimento de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino.

PAUTA 3.3.12 - Desligamento do direito ao lote e impedimento do acesso às políticas e programas voltados à reforma agrária aos homens agressores.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/INCRA - MDHC

MDA/INCRA RESPONDE:

A atual legislação atual já garante a mulher prioridade de permanência no lote em caso de separação.

MDHC RESPONDE:

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está à disposição para discutir a proposta no que for de sua competência, nos termos do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.

PAUTA 3.3.13 - Atendimento integral e especializado para acompanhamento da saúde da mulher no campo, inclusive na área de saúde mental.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MS

MDA/INCRA RESPONDE:

“O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Saúde Mental (DESME/SAES/MS) está promovendo a expansão da Rede de Atenção Psicossocial, com prioridade para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Com essa expansão, haverá maior oferta de cuidados em saúde mental. Para tal, foi incluido no PAC 3, no PPA e na PLOA 2023 prioridades que contemplam grupos vulnerabilizados. Essas ações desenvolvidas na esfera da Rede deverão ampliar o acolhimento as populações do campo, da floresta e das águas, notadamente as mulheres e jovens.

No que cerne a Saúde da Mulher, o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Gestão do Cuidado Integral (DGCI/SAPS/ MS) disponibilizará materiais informativos para Atenção Primária à Saúde, com objetivo de fomentar a escuta qualificada das necessidades de saúde das mulheres do campo para ampliação de direitos e acesso às ações de cuidado integral a saúde disponíveis nos territórios.”\

PAUTA 3.3.14 - Ampliação e manutenção da Lei Aldir Blanc direcionada para a produção artístico cultural no campo, mais especificamente valorizando as expressões artísticas de mulheres camponesas.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MINC

MINC RESPONDE:

O Decreto n.Nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, prevê, em seu art. 5º, que as ações afirmativas e reparatórias de direitos poderão ser realizadas por meio de editais específicos, de linhas exclusivas em editais, da previsão de cotas, da definição de bônus de pontuação, da adequação de procedimentos relativos à execução de instrumento ou prestação de contas, entre outros mecanismos similares destinados especificamente a determinados territórios, povos, comunidades, grupos ou populações. Assim, aos moldes do que já vem sendo implementado pelo Ministério da Cultura, a regulamentação da Lei Aldir Blanc 2 levará em conta as ações afirmativas. Ademais, a 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC), que ocorrerá entre 4 e 8 de março de 2024, consiste na etapa final dos encontros municipais/intermunicipais e estaduais que mobilizas gestores, trabalhadores e fazedores da cultura e a sociedade civil, sendo um significante espaço de escuta e proposições que conduzirão a política pública da cultura do próximo período. Mais informações em http://cnpc.cultura.gov. br/4a-conferencia-nacional-de-cultura-2023/

PAUTA 3.3.15 - Criar equipamentos públicos e programas de esporte, dança, artes nos territórios de reforma agrária, estimulando a participação feminina, incluindo idosos, crianças, jovens e comunidade LGBT.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL ME - MDHC

ME RESPONDE:

A SG segue nas tratativas com ME.

MDHC RESPONDE:

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está à disposição para discutir a proposta no que for de sua competência, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, nos termos do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.O Programa Envelhecer nos Territórios, instituído por meio da Portaria n.º 561, de 04 de setembro de 2023, tem o objetivo de promover o direito de envelhecer a todas as pessoas e garantir os direitos humanos das pessoas idosas no Brasil, por meio da criação ou fortalecimento de arranjos institucionais que viabilizem a efetividade da política para a pessoa idosa nos territórios e locais onde vivem e se referenciam às pessoas idosas.

PAUTA 3.3.16 - Construir uma política específica para a terceira idade no campo, envolvendo cuidados da saúde, acompanhamento, lazer e bem-estar, com envolvimento da comunidade, de acolhida e elevação da autoestima.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MS - ME - MDHC

MS RESPONDE:

Por meio do Departamento de Gestão do Cuidado Integral (DGCI/SAPS/MS) tem envidado esforços para celebrar Termo de Execução Descentralizada - TED com a Universidade de Brasilia - UnB com o intuito de promover a revisão e atualização da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) que é de 2006. Nesta revisão a população idosa residente no campo será melhor contemplada. Recentemente, para a Saúde do Idoso, incluindo a a população do campo, foram disponibilizados os seguintes produtos: i) - Guia de cuidados para a pessoa idosa; ii) - Plataforma iSupport Brasil (voltado para cuidadores de pessoas com demências); e iii) - 1º Relatório Nacional sobre Demências.

ME RESPONDE:

A SG segue nas tratativas com ME.

MDHC RESPONDE:

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está à disposição para discutir a proposta no que for de sua competência, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, nos termos do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.

PAUTA 3.3.17 - Extinção da nova Caderneta da Gestante, que no formato atual relativiza a violência obstétrica.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MS - MDHC

MS RESPONDE:

Ao assumir o MS, a atual gestão, por meio do Departamento de Gestão do Cuidado Integral (DGCI/SAPS/MS), interrompeu o processo de impressão da 7ª edição da Caderneta da Gestante (2022) e providenciou a revisão e atualização técnica de seu conteúdo. Todo o processo de distribuição da 8ª edição da caderneta da gestante, que contem as correções pertinentes, está previsto para 2023.

MDHC RESPONDE:

A atual Caderneta da Gestante é um documento que está no âmbito de preocupações desta Secretaria Nacional LGBTQIA+ por diversos motivos. Entre estes destacamos a ausência de uma preocupação específica em relação as transmasculinidades e demais pessoas com útero, de modo que o documento, em seu formato atual, não contempla as especificidades das pessoas LGBTQIA+. Ressaltamos, todavia, que a iniciativa do referido documento é de responsabilidade do Ministério da Saúde. Ressaltamos, ainda, que tal problemática está presente nos pontos de interlocução desta Secretaria Nacional LGBTQIA+ com a referida Pasta, sobretudo a partir das tratativas da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, estrutura pertencente à Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

PAUTA 3.3.18 - Incluir imediatamente o debate de Gênero, Educação Sexual e Diversidade no currículo escolar em todos os níveis de ensino, com as devidas adequações à faixa etária.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDHC

MDHC RESPONDE:

A Secretaria Nacional LGBTQIA+ compreende que a efetivação do direito fundamental garantido na Constituição de 1988 de se viver em uma sociedade sem discriminação passa, necessariamente, pela educação em direitos humanos em suas diversas frentes. Nesse sentido, pontua-se a defesa da inclusão dos debates de gênero, educação sexual e diversidade nos currículos escolares, nos termos apresentados na demanda, como direito humano. Entende-se esse ponto como fundamental para que possamos construir uma sociedade livre de preconceitos e combater os enormes índices de violência e violações de direitos humanos que atualmente acometem as pessoas LGBTQIA+. Ressaltamos, todavia, que a iniciativa do referido documento é de responsabilidade do Ministério da Educação. Ressaltamos, ainda, que tal problemática está presente nos pontos de interlocução desta Secretaria Nacional LGBTQIA+ com a referida Pasta, sobretudo a partir das tratativas da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, estrutura pertencente à Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

PAUTA 3.3.19 - Garantia de que o exame de corpo de delito seja realizado por profissionais mulheres em casos de violência contra a mulher.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MS - ME - MDHC

MDHC RESPONDE:

Defende-se que os exames de corpo de delito, entre os demais procedimentos relacionados sejam realizados por profissionais do gênero feminino em casos de violência contra pessoas do gênero feminino. Essa pauta é fundamental para a afirmação e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, sobretudo para as mulheres lésbicas, bissexuais, trans e travestis (LBT). Considera-se fundamental que esses marcadores de gênero e orientação sexual sejam expressos, pois de outro modo existe a possibilidade que sua eventual ausência contribua para a perpetuação de violências enfrentadas pelo segmento LBT. Ressaltamos, todavia, que a iniciativa do referido documento é de responsabilidade do Ministério da Segurança Pública e Justiça. Ressaltamos, ainda, que tal problemática está presente nos pontos de interlocução desta Secretaria Nacional LGBTQIA+ com a referida Pasta, sobretudo a partir das tratativas da Coordenação- Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, estrutura pertencente à Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

PAUTA 3.3.20 - Dar condições de permanência à juventude que vive no campo, desde linhas específicas de créditos e fomentos para a produção, acesso à terra, reorganização do assentamento, acesso à internet nas casas, ampliação do PRONERA e inclusão do curso de outras áreas e implementação de uma bolsa para auxiliar a permanência de jovens estudantes (Plataforma da Juventude do Campo Unitário) e direito à habitação/moradia.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MM - MCID - MDA/INCRA

MM RESPONDE:

Elaboração de programa destinado à formação, qualificação e profissionalização de mulheres jovens, em situação de vulnerabilidade em territórios periféricos urbanos e rurais, incluindo a destinação de bolsa (Asas Pro Futuro)

MCID RESPONDE:

"Para efeitos de seleção de propostas a serem contempladas pelo MCMV Rural, será considerada prioritária, entre outros requisitos, a proposta que: 1- contenha, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das famílias com mulher responsável pela unidade familiar; e 2 - contenha, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das famílias da qual faça parte pessoa com deficiência, inclusive as portadoras de transtorno do espectro autista, pessoa idosa, crianças, adolescentes, pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa ou mulher vítima de violência doméstica e familiar. Para que a juventude rural, considerados aqueles entre 15 e 29 anos, possa ser considerada público-alvo do MCMV Rural, na perspectiva de sucessão familiar, deverão ser observados os seguintes requisitos: 1 - que os genitores do jovem estejam enquadrados no Faixa Rural 2; e 2 - que o jovem desenvolva atividade econômica na propriedade da família ou que frequente ou tenha frequentado cursos de formação técnica voltados às atividades agropecuárias ou tenha formação educacional tradicional combinada com disciplinas voltadas às atividades do campo, promovidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, tais como as Escola Família Agrícola - EFA, Escola Comunitária Rural – ECOR, Casa Familiar Rural – CFR e colégio agrícola, ou curso de formação agropecuária e capacitação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, empresa ou instituição pública de assistência técnica e extensão rural e secretarias de agricultura de estados e municípios."

MDA RESPONDE:

1. A Linha PNCF Jovem, do Programa Nacional de Crédito Fundiário, foi criada pelo Decreto nº 11.585, de 11/06/2023, e teve suas condições de financiamento estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.029, de 20/07/2023. As normas operacionais estarão em Regulamenta Operativo interno. O objetivo desta linha é contribuir para redução da pobreza no meio rural, gerando oportunidades, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar.

2. No que tange ao Pronaf Jovem, o Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/24 trouxe melhores condições na linha Pronaf Jovem com aumento no limite de financiamento de R$ 20 para 25 mil reais e redução da taxa de juros de 5% para 4% ao ano.

3. Grupo de Trabalho Interministerial para a atualização do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural (Decreto nº 11.639, de 16 de agosto de 2023). O grupo tem como objetivo propor ações e medidas que visem a: I - ampliar o acesso das juventudes rurais aos serviços públicos; II - propiciar o acesso da juventude rural à terra e às oportunidades de trabalho e renda; III - ampliar e qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios; e IV - promover a sucessão rural.

INCRA RESPONDE:

O INCRA disponibiliza o fomento Jovem (para um jovem em cada unidade familiar) e está discutindo a possibilidade de inserir, quando da reativação do novo Terra Sol, uma modalidade Terra Sol Jovem.

PAUTA 3.3.21 - Formação de agentes populares de saúde com foco na saúde LGBTI+ do campo, águas e florestas, para atuarem como educadores/ as populares sobre o direito à saúde, incluindo direitos sexuais e reprodutivos, a adoção de práticas seguras e a promoção da saúde.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MS - MDHC

MS RESPONDE:

Por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES/SGTES/MS), tem colocado em prática o Programa de Formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde (Portaria GM/MS Nº 1.133, DE 16 DE AGOSTO DE 2023) como estratégia para o fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde - PNEPS-SUS, através da formação de 50 mil Agentes, prevista no PPA 2024 - 2027. A partir de TED firmado com a Fiocruz-DF, serão formados de 8 mil Agentes em todo o território nacional, no ano de 2024. Por meio da Fiocruz, também está em andamento o projeto “Saúde e prevenção das violências contra a população LGBTI+ do campo”, implementado pela Coordenação de Pós-graduação CPG/EPSJV, com início em novembro de 2022 e conclusão prevista para dezembro de 2023, que visa aprofundar a formação em educação popular em saúde de integrantes do Coletivo LGBT Sem Terra sobre o direito à saúde, as condições e as necessidades de saúde e, em especial, sobre a prevenção às violências sobre a população LGBTI+ do campo.

MDHC RESPONDE:

Esta demanda está contemplada no escopo de atuação e planejamento da Secretaria Nacional LGBTQIA+, em vista do direito à saúde integral para as pessoas LGBTQIA+. Seu escopo, inclusive, está presente na proposta de Plano Plurianual, para o período de 2024-2027, enviada ao Congresso Nacional, no âmbito do Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, quando se pensa na constituição de uma rede de proteção, promoção e defesa para as pessoas LGBTQIA+.

PAUTA 3.3.22 - Curso de Especialização em Saúde LGBTI+ - formação de educadoras/es em saúde LGBTI+ do campo, águas e florestas.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MS/FIOCRUZ - MDHC

FIOCRUZ RESPONDE:

Está em andamento na Fiocruz o projeto “Saúde e prevenção das violências contra a população LGBTI+ do campo”, implementado pela CPG/EPSJV, com início em novembro de 2022 e conclusão prevista para dezembro de 2023, que visa aprofundar a formação em educação popular em saúde de integrantes do Coletivo LGBT Sem Terra sobre o direito à saúde, as condições e as necessidades de saúde e, em especial, sobre a prevenção às violências sobre a população LGBTI+ do campo. A Fiocruz promove o projeto Saber Protege: saúde e prevenção de epidemia e infecções sexualmente transmissível – IST/ HIV no campo, por meio da Comissão de Pós-graduação (CPG/EPSJV), que visa a capacitação de LGBTs, residentes no campo, sobre saúde e prevenção de IST/HIV. As pessoas LGBTs participantes do projeto serão monitoras de saúde e realizarão um diagnóstico sobre o tema nas suas comunidades. Também está prevista campanha de prevenção às IST/ HIV, direcionada principalmente à juventude residente no campo. A previsão de conclusão da turma em andamento é novembro de 2023.

MS RESPONDE:

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está à disposição para discutir a proposta no que for de sua competência, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, nos termos do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.

PAUTA 3.3.23 - Garantir por meio das políticas públicas do INCRA a possibilidade das LGBTI+ serem assentadas, garantindo o respeito ao nome social das pessoas trans nos documentos de titulação, DAP e o direito a casais homoafetivos de serem assentados da Reforma Agrária;

ÓRGÃO RESPONSÁVEL INCRA

INCRA RESPONDE:

O INCRA assegura aos casais homoafetivos de toda a comunidade LGBTQ+ o direto de adentrarem ao Programa Nacional de Reforma Agrária- PNRA, quando em conformidade com os critérios estabelecidos para se tornarem beneficiários do programa. Para o reconhecimento do casal basta apresentar certidão de casamento ou união estável. Em relação ao Nome Social nos documentos, o INCRA está em processo de reformulação do SIPRA, oportunidade que será possível incluir o nome social das/dos beneficiárias/os.

PAUTA 3.3.24 - Criação de políticas de crédito destinadas especificamente as LGBTI+ do campo, para incentivo às atividades produtivas, proporcionando a autonomia material e permanência no campo

ÓRGÃO RESPONSÁVEL CEF

CEF RESPONDE:

Está em estudo pela área de Pessoas, Negócios de Varejo e Sustentabilidade da CEF a viabilidade criação de ações específicas.

  • Composição
    • Ministro
    • Assistência direta ao Ministro
      • Secretaria-Executiva
      • Gabinete do Ministro
      • Consultoria Jurídica
      • Assessoria Especial
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
      • Assessoria Especial de Economia Solidária
      • Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
    • Órgãos específicos singulares
      • Secretaria Nacional de Participação Social
      • Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas
      • Secretaria Nacional de Juventude
      • Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais
    • Órgãos Colegiados
      • Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude
      • Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Principais Cargos e Respectivos Ocupantes
      • Currículos Pessoais
      • Perfil Profissional
      • Atos Normativos
      • Agenda de Autoridades
      • Agenda de Autoridades Anteriores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas e Desclassificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
  • Assuntos
    • Caravana Interministerial
    • COP 30
    • Cúpula de G20 Social
    • Diálogos Amazônicos
    • Juventude
    • Mercosul Social
    • Parcerias com a Sociedade Civil
    • PPA Participativo
    • Pró-Catadores
  • Conselhos e Comissões
    • CIISC
    • CONFOCO
    • Consea
    • Conselho de Participação Social
    • CNAPO
    • CNODS
    • CNPD
    • Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce
  • Centrais de Conteúdo
  • Canais de Atendimento
    • Área de imprensa
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
  • Peticionamento Eletrônico – Usuário Externo
  • Termo de uso e Política de Privacidade
  • Pesquisa de satisfação Governo do Brasil na Rua
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
  • Flickr
  • Twitter
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca