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Eixo I - Direito à Terra

Info

Eixo I - Direito à Terra

Expressa a gênese da criação da pauta de reivindicações do Movimento dos Sem Terra/MST. A Reforma Agrária popular e inclusiva, mas sobretudo, coletiva e participativa, define a luta pela terra no Brasil. Ao fazer a ação direta de luta pela terra, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/MST ressignifica a luta a partir do princípio Constitucional da “Função Social da Terra”. Ao longo dos seus 39 anos de existência pode-se dizer que este movimento segue sendo necessário e ainda mais urgente frente aos desafios impostos pelo aprofundamento das crises climáticas, decorrentes de um uso irresponsável daquele que pode ser considerado — entre outros — um dos meios mais importantes de ser-existir-estar: a Terra.

As respostas trazidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar/MDAAF, bem como pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) expressam como a atual gestão do Governo Federal está empenhada em assumir essa pauta, não apenas para responder às reivindicações do movimento, mas sobretudo para responder à sociedade brasileira de forma assertiva e compromissada às demandas da população do campo, das águas, das florestas, e também das cidades.

PAUTA 1.1 - Resposta relativa às 105 áreas emblemáticas de acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/MST, em 23 Estados – demanda apresentada na última reunião de negociação nacional, em 17 de abril de 2023.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL INCRA

INCRA RESPONDE:
As informações referentes as 105 áreas emblemáticas foram qualificadas no INCRA/Nacional conforme segue abaixo e no anexo I:
19 áreas com processos de aquisição pelo Decreto 433/1992 e foram suspensas pela IN 01/2019. Todos esses processos suspensos serão retomados;
8 áreas com Projetos de Assentamentos criados;
9 áreas com processo de desapropriação suspenso pela IN 01/2019. Todos esses processos serão retomados;
4 áreas com TDAs emitidos, porém, judicializado sem imissão na posse do INCRA;
1 área decretada, com decreto suspenso pelo STF;
4 áreas com processos em andamento no INCRA;
4 áreas em processo de negociação junto ao governo do Estado do ES, por estar em áreas devolutas nos municípios de ARACRUZ, LINHARES, PINHEIROS e MONTANHA/ES;
2 áreas com decreto caducado por falta de pagamento;
1 área em terras devolutas a ser arrecadada;
2 áreas que o INCRA desistiu da aquisição por meio do decreto 433/92 por que o custo/benefício era muito alto (valor por família);
2 Projetos de Assentamento criados em parte da área;
4 áreas com processo judicializados;

46 áreas sem registro no INCRA Nacional, podendo ter tido abertura de processo nas SRs ou mesmo nem ter iniciado processos de vistorias.

PAUTA 1.2 - Devolutiva das 9 áreas apresentadas pelo INCRA, indicadas para serem criadas por Decreto Presidencial.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/INCRA

MDA/INCRA RESPONDE:

As nove áreas decretadas pelo Presidente da República no ano de 2023 estão no anexo II dessa planilha.

PAUTA 1.3 - Apresentação a Política de Cadastramento de Famílias Acampadas, incluindo-as nas políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (PAA/PNAE), garantindo a emissão de DAP/CAF provisória e inserindo-as na Política Nacional de Reforma Agrária – PNRA.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL INCRA/MAPA

INCRA RESPONDE:

O cadastro das famílias acampadas realizado pelo INCRA não configura como documento base para acesso as políticas citadas. Para garantir essa solicitação, há necessidade de mudança de normativas.

MAPA RESPONDE:
No âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, o MAPA, em parceria com os demais órgãos que compõe a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica – CIAPO elaborarão a terceira versão do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PLANAPO III, que contemplará diversas iniciativas de incentivo ao desenvolvimento de tecnologias e processos apropriados à agricultura familiar, à produção orgânica e de base agroecológica. Sua construção será participativa, por meio da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO.

PAUTA 1.4 - Apresentação, por parte do INCRA, de proposta de alteração das normas relativas a Edital Público para assentamento de famílias acampadas, estabelecendo mudança nos critérios relativos a essas famílias, priorizando: a) condição de acampadas; b) tempo de acampamento; c)relação com movimento e/ou organização social do campo.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL INCRA

INCRA RESPONDE:

Foi editado e publicado o decreto 11.637/2023, de 16 de agosto de 23, que altera a pontuação das famílias acampadas para fins de seleção.

PAUTA 1.5 - Apresentação de avanços na atualização dos instrumentos de aquisição e desapropriação de áreas para reforma agrária, incluindo: imediato mapeamento de terras públicas da união; áreas em adjudicação;, crimes ambientais; áreas com comprovação de trabalho análogo a escravidão, bem como as áreas passiveis de aquisição via Decretos 433 e 4132.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/INCRA - MGI/SPU - MMA

MDA E INCRA RESPONDE:

1. Os trabalhos da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais foram retomados em 2023, após fase de paralisia. O decreto de alteração de seu funcionamento foi publicado no dia 06 de setembro (Decreto 11.688/2023). Dentre as principais alterações estão: (i) priorização de políticas públicas de conservação e uso social da terra previstas na Constituição Federal, entre elas a criação de assentamentos; (ii) reestruturação da composição, funcionamento e atribuições da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais. Com isso, retoma-se a destinação de glebas públicas federais para criação de assentamentos da reforma agrária e regularização de territórios quilombolas: O INCRA revogou a Portaria 2445, de 15 de dezembro de 2022, e publicou a Instrução Normativa 132, de 27 de julho de 2023. A Portaria de 2.445/2022 privilegiava a regularização fundiária de posseiros em detrimento da criação de assentamentos. A Instrução Normativa 132/2023 estabelece novos procedimentos para a criação de projetos de assentamento em áreas públicas federais.

2. O Grupo de Alternativas de Obtenção (PORTARIA CONJUNTA MDA/INCRA Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2023), composto pelo INCRA e MDA, iniciou seus trabalhos. O GAO tem por objetivo avaliar e desenvolver ações e estratégias para obtenção e destinação de imóveis rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária e a outras políticas públicas fundiárias. O trabalho do GAO está dividido em subgrupos temáticos Sub-grupo 1 – Acesso às terras por execução trabalhista Sub-grupo 2 – Acesso às terras públicas Sub-grupo 3 – Acesso às terras por adjudicação ou dação em pagamento Sub-grupo 4 – Acesso às terras acrescidos de marinha e LMEO Sub-grupo 5 – Acesso às terras por constatação de trabalho análogo a escravo ou plantio de drogas (ilegais) Sub-grupo 6 – Acesso às terras cuja titularidade seja de bancos públicos e empresas públicas Sub-grupo 7 – Acesso às terras públicas estaduais

INCRA RESPONDE: 
A Diretoria de Gestão Estratégica e a Diretoria de Desenvolvimento do INCRA estão trabalhando na construção da prateleira de terras para ser entregue às Superintendencias Regionais. Essa prateleira contemplará áreas de grandes devedores, áreas públicas e áreas descumpridoras da função social da terra. O INCRA no último mês expediu uma nova normativa a IN 132 de 27 de julho de 2023 no intuito de tornar o processo de declaração de interesse dessas áreas públicas mais célere e menos onerosa..

SPU/MGI RESPONDE:
Em relação à identificação das áreas públicas da União, a SPU/MGI tem como desafio a demarcação dos Terrenos de Marinha e seus acrescidos e Terrenos Marginais e seus acrescidos. Até 2014, a SPU demarcava trechos específicos de Terrenos de Marinha, por demandas internas e, em muitos casos, por demanda judicial. Não havia planejamento para demarcação sistemática de todo o litoral brasileiro. De 2014 a 2021, ferramentas de tecnologia foram sendo disponibilizadas e a SPU amadureceu a forma de demarcar. Parcerias com Universidades foram realizadas para otimizar os trabalhos e ganhar escala. Atualmente em relação aos terrenos de marinha a SPU estima 48,4k a serem demarcados e atualmente 15,1km estão concluídos. Em relação aos Terrenos Marginais a estimativa é que sejam 369,3K, desses 77,8k estão demarcados. Em relação à identificação de áreas prioritárias para a reforma agrária, a SPU/MGI está formalizando parceria com o INCRA, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, que envolve a formação de grupos de trabalhos, com apoio técnico e de recursos humanos entre os dois órgãos, para dar celeridade à destinação de áreas.

MMA RESPONDE:

Registramos a retomada da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais (Decreto nº 11.688/2023). A coordenação das atividades da instância está a cargo do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Além do MDA e do Incra, participam da Câmara Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Funai.

PAUTA 1.6 - Priorizar, para programa de Reforma Agrária, áreas públicas flagradas com cultivos de drogas.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/INCRA

INCRA E MDA RESPONDE:

O Grupo de Alternativas de Obtenção (PORTARIA CONJUNTA MDA/INCRA Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2023) iniciou seus trabalhos. O GAO tem por objetivo avaliar, simplificar e desenvolver ações e estratégias para obtenção e destinação de imóveis rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária e a outras políticas públicas fundiárias. A destinação, pela via da reforma agrária, de áreas flagradas com cultivo de drogas ilícitas é uma das frentes de atuação do grupo, dentro do Sub-grupo 5 – Acesso às terras por constatação de trabalho análogo a escravo ou plantio de drogas (ilegais)

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