Eixo I - Direito à Terra
Expressa a gênese da criação da pauta de reivindicações do Movimento dos Sem Terra/MST. A Reforma Agrária popular e inclusiva, mas sobretudo, coletiva e participativa, define a luta pela terra no Brasil. Ao fazer a ação direta de luta pela terra, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/MST ressignifica a luta a partir do princípio Constitucional da “Função Social da Terra”. Ao longo dos seus 39 anos de existência pode-se dizer que este movimento segue sendo necessário e ainda mais urgente frente aos desafios impostos pelo aprofundamento das crises climáticas, decorrentes de um uso irresponsável daquele que pode ser considerado — entre outros — um dos meios mais importantes de ser-existir-estar: a Terra.
As respostas trazidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar/MDAAF, bem como pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) expressam como a atual gestão do Governo Federal está empenhada em assumir essa pauta, não apenas para responder às reivindicações do movimento, mas sobretudo para responder à sociedade brasileira de forma assertiva e compromissada às demandas da população do campo, das águas, das florestas, e também das cidades.
PAUTA 1.1 - Resposta relativa às 105 áreas emblemáticas de acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/MST, em 23 Estados – demanda apresentada na última reunião de negociação nacional, em 17 de abril de 2023.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL INCRA
46 áreas sem registro no INCRA Nacional, podendo ter tido abertura de processo nas SRs ou mesmo nem ter iniciado processos de vistorias.
PAUTA 1.2 - Devolutiva das 9 áreas apresentadas pelo INCRA, indicadas para serem criadas por Decreto Presidencial.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/INCRA
As nove áreas decretadas pelo Presidente da República no ano de 2023 estão no anexo II dessa planilha.
PAUTA 1.3 - Apresentação a Política de Cadastramento de Famílias Acampadas, incluindo-as nas políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (PAA/PNAE), garantindo a emissão de DAP/CAF provisória e inserindo-as na Política Nacional de Reforma Agrária – PNRA.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL INCRA/MAPA
O cadastro das famílias acampadas realizado pelo INCRA não configura como documento base para acesso as políticas citadas. Para garantir essa solicitação, há necessidade de mudança de normativas.
No âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, o MAPA, em parceria com os demais órgãos que compõe a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica – CIAPO elaborarão a terceira versão do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PLANAPO III, que contemplará diversas iniciativas de incentivo ao desenvolvimento de tecnologias e processos apropriados à agricultura familiar, à produção orgânica e de base agroecológica. Sua construção será participativa, por meio da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO.
PAUTA 1.4 - Apresentação, por parte do INCRA, de proposta de alteração das normas relativas a Edital Público para assentamento de famílias acampadas, estabelecendo mudança nos critérios relativos a essas famílias, priorizando: a) condição de acampadas; b) tempo de acampamento; c)relação com movimento e/ou organização social do campo.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL INCRA
Foi editado e publicado o decreto 11.637/2023, de 16 de agosto de 23, que altera a pontuação das famílias acampadas para fins de seleção.
PAUTA 1.5 - Apresentação de avanços na atualização dos instrumentos de aquisição e desapropriação de áreas para reforma agrária, incluindo: imediato mapeamento de terras públicas da união; áreas em adjudicação;, crimes ambientais; áreas com comprovação de trabalho análogo a escravidão, bem como as áreas passiveis de aquisição via Decretos 433 e 4132.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/INCRA - MGI/SPU - MMA
1. Os trabalhos da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais foram retomados em 2023, após fase de paralisia. O decreto de alteração de seu funcionamento foi publicado no dia 06 de setembro (Decreto 11.688/2023). Dentre as principais alterações estão: (i) priorização de políticas públicas de conservação e uso social da terra previstas na Constituição Federal, entre elas a criação de assentamentos; (ii) reestruturação da composição, funcionamento e atribuições da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais. Com isso, retoma-se a destinação de glebas públicas federais para criação de assentamentos da reforma agrária e regularização de territórios quilombolas: O INCRA revogou a Portaria 2445, de 15 de dezembro de 2022, e publicou a Instrução Normativa 132, de 27 de julho de 2023. A Portaria de 2.445/2022 privilegiava a regularização fundiária de posseiros em detrimento da criação de assentamentos. A Instrução Normativa 132/2023 estabelece novos procedimentos para a criação de projetos de assentamento em áreas públicas federais.
2. O Grupo de Alternativas de Obtenção (PORTARIA CONJUNTA MDA/INCRA Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2023), composto pelo INCRA e MDA, iniciou seus trabalhos. O GAO tem por objetivo avaliar e desenvolver ações e estratégias para obtenção e destinação de imóveis rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária e a outras políticas públicas fundiárias. O trabalho do GAO está dividido em subgrupos temáticos Sub-grupo 1 – Acesso às terras por execução trabalhista Sub-grupo 2 – Acesso às terras públicas Sub-grupo 3 – Acesso às terras por adjudicação ou dação em pagamento Sub-grupo 4 – Acesso às terras acrescidos de marinha e LMEO Sub-grupo 5 – Acesso às terras por constatação de trabalho análogo a escravo ou plantio de drogas (ilegais) Sub-grupo 6 – Acesso às terras cuja titularidade seja de bancos públicos e empresas públicas Sub-grupo 7 – Acesso às terras públicas estaduais
Registramos a retomada da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais (Decreto nº 11.688/2023). A coordenação das atividades da instância está a cargo do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Além do MDA e do Incra, participam da Câmara Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Funai.
PAUTA 1.6 - Priorizar, para programa de Reforma Agrária, áreas públicas flagradas com cultivos de drogas.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/INCRA
O Grupo de Alternativas de Obtenção (PORTARIA CONJUNTA MDA/INCRA Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2023) iniciou seus trabalhos. O GAO tem por objetivo avaliar, simplificar e desenvolver ações e estratégias para obtenção e destinação de imóveis rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária e a outras políticas públicas fundiárias. A destinação, pela via da reforma agrária, de áreas flagradas com cultivo de drogas ilícitas é uma das frentes de atuação do grupo, dentro do Sub-grupo 5 – Acesso às terras por constatação de trabalho análogo a escravo ou plantio de drogas (ilegais)