Pauta 2.5 - Comercialização
PAUTA 2.5.1 - Programa de Aquisição de Alimentos/PAA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/CONAB
1. Foi relançado o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) por medida provisória e posteriormente pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2013. 2. Assinatura de Acordo de Cooperação Técnica assinado entre MDA, CONAB, MDS, MD, MEC, MS e MGI para ampliar as aquisições de alimentos da agricultura familiar e de suas organizações econômicas pelos órgãos da administração pública federal, com foco na modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. 3.SFDT/MDA está articulando junto a CONAB a possibilidade de se estabelecer estratégias específicas para implementação do PAA voltado para a aquisição de produtos da sociobiodiversidade
a) Mudar o limite do PAA que restringe por CNPJ 1 milhão e meio de reais, pois isso limita a participação de cooperativas com muitas famílias cooperadas
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/CONAB - MDS
Importa observar que o limite é definido por Lei. O Decreto 11.476/2023 atualizou os valores limites para R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), variando somente na primeira operação, onde o limite de venda por CNPJ é no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em seu item 3 da alínea “a” do inciso II do Art. 6º. Posteriores alterações de limites dependem de proposições legislativas no âmbito federal, além de diálogo entre os diversos órgãos envolvidos na execução do Programa. Também, é interessante mencionar que as proposta de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) correspondem a 87% das demandas ao PAA de 2023, conforme Anexo III - OFÍCIO CONAB/PRESI SEI N.º 462/2023.
Os limites do PAA são revistos periodicamente pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA). É importe informar que este colegiado está trabalhando para reajustar todo o marco legal do programa, para garantir que todas as finalidades previstas na Lei 14.628/2023 sejam cumpridas.
b) Retomada da modalidade PAA Estoque
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/CONAB - MDS
Como advento na Lei nº 14.628/2023, houve a reinstituição do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, mantendo a previsão da formação de estoques, conforme previsão do art. 2º, V. Por seu turno, o Decreto nº 11.476/2023, art. 6º, I, alínea “a”, 3, já prevê o limite anual de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) por ano na modalidade de Apoio a Formação de Estoques, já contemplando, assim, o presente pleito. Cumpre destacar que o Grupo Gestor do PAA iniciou discussão sobre a proposta de regulamentar o pagamento da CPR-Estoque por meio do recebimento de produtos das cooperativas e associações da agricultura familiar. Segue também, sobre este ponto, o Anexo III - OFÍCIO CONAB/PRESI SEI N.º 462/2023
Já existe a previsão legal da modalidade Apoio à Formação de Estoque por meio do Decreto n° 11.476/2023. As disposições específicas serão elencadas em resolução específica do GGPAA. Os limites do PAA são revistos periodicamente pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA). É importe informar que este colegiado está trabalhando para reajustar todo o marco legal do programa, para garantir que todas as finalidades previstas na Lei 14.628/2023 sejam cumpridas.
c) PAA Estoque – Ampliar para R$ 15mil por família/ano, não limitando o valor máximo no primeiro acesso. Permitir o pagamento com produtos para composição de cestas básicas.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/CONAB - MDS
Como advento na Lei nº 14.628/2023, houve a reinstituição do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, mantendo a previsão da formação de estoques, conforme previsão do art. 2º, V. Por seu turno, o Decreto nº 11.476/2023, art. 6º, I, alínea “a”, 3, já prevê o limite anual de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) por ano na modalidade de Apoio a Formação de Estoques, já contemplando, assim, o presente pleito. Cumpre destacar que o Grupo Gestor do PAA iniciou discussão sobre a proposta de regulamentar o pagamento da CPR-Estoque por meio do recebimento de produtos das cooperativas e associações da agricultura familiar. Segue também, sobre este ponto, o Anexo III - OFÍCIO CONAB/PRESI SEI N.º 462/2023
Já existe a previsão legal da modalidade Apoio à Formação de Estoque por meio do Decreto n° 11.476/2023. As disposições específicas serão elencadas em resolução específica do GGPAA. Os limites do PAA são revistos periodicamente pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA). É importe informar que este colegiado está trabalhando para reajustar todo o marco legal do programa, para garantir que todas as finalidades previstas na Lei 14.628/2023 sejam cumpridas.
PAUTA 2.5.2 - Criação de Armazéns Populares e Feiras, viabilizando espaços nos bairros, com incentivo do Estado (PAA e outros), para fornecimento de alimentos a baixo custo para a população.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA - MDS
A demanda vem sendo tratada pela Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB/MDA, quem tem atuado para a construção de uma ação governamental que possibilite, a princípio, a articulação de demandas: a) a comercialização de alimentos subsidiados nas periferias; b) o abastecimento de equipamentos públicos; e c) a ampliação da comercialização da agricultura familiar. Tal ação é resultado da articulação entre SEAB/MDA, Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN/MDS) e Secretaria Geral e prevê o diálogo com as organizações sociais para promoção do abastecimento alimentar e combate à fome nas cidades.
Prevista a implementação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional para espaços urbanos nos grandes municípios até 2026, incluindo apoio à equipamentos que forneçam alimentos saudáveis a baixo custo.
PAUTA 2.5.3 - Patrocínio às Feiras Nacionais e Estaduais da Reforma Agrária
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA
O MDA tem desempenhado um papel fundamental no suporte a uma variedade de eventos desta natureza. É de extrema importância que os pedidos de apoio sejam devidamente protocolados, com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência, junto à equipe do gabinete do MDA. Essa medida visa possibilitar uma análise criteriosa da proposta e a eventual concessão de apoio, sempre considerando a disponibilidade orçamentária como um fator determinante.
PAUTA 2.5.4 - Exportação: via APEX contribuir na elaboração de plano de negócios para pequenas e médias cooperativas que possuem potencial ao mercado externo.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL APEX
A ApexBrasil mantém uma série de projetos de capacitação de empreendimentos em geral. No caso de cooperativas, em específico, há o Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX) voltado ao cooperativismo. Com 50 vagas ao longo de dois anos, o PEIEX Coop atende cooperativas agropecuárias de forma remota. Ao final do atendimento, que dura cerca de 38 horas, a cooperativa recebe um Plano de Exportação para orientar sua inserção internacional. Cooperativas de quaisquer produtos podem, alternativamente, participar do projeto em 42 núcleos PEIEX com atendimento presencial, mas não voltado ao cooperativismo. É possível contatar a equipe do PEIEX Coop para atendimento pelo endereço eletrônico monitor. brasilia@apexbrasil.com.br; - Adicionalmente ao PEIEX Coop, empreendimentos cooperativos podem participar de Cursos para Expansão Internacional, Oficinas de Competitividade e ações de Qualificação para Exportação em Plataformas Digitais, todos da ApexBrasil.
PAUTA 2.5.5 - Exportação: via APEX articular agendas internacionais e rodadas de negócio para apresentação dos produtos das cooperativas.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL APEX
A agência mantém uma série de ações em prol do cooperativismo, que incluem a previsão de 20 cooperativas atendidas em cada rodada de negócios específica para empreendimentos cooperativos. i) A agência reserva vagas em feiras internacionais voltadas ao agronegócio para empreendimentos cooperativos. As feiras agendadas para 2023 e 2024, incluindo seus editais (que podem prever reserva de vagas para cooperativas), estão disponíveis pelo site https://portal.apexbrasil.com.br/eventos/ ; ii) Adicionalmente, a agência organiza rodadas de negócios virtuais para o segmento cooperativo, envolvendo reuniões com compradores internacionais. Em maio de 2024, a ApexBrasil organizará uma rodada de negócios específica para cooperativas, em Brasília. iii) Empresas em geral - inclusive cooperativas - também podem participar de Projetos Setoriais, realizados em parcerias com associações setoriais. Uma lista dos projetos atualmente em vigor, incluindo forma de contato, está disponível pelo link https:// apexbrasil.com.br/br/pt/conteudo/projetos-setoriais.html