Pauta 2.3 - Créditos e Fomento à Produção de Alimentos
PAUTA 2.3.1 - Garantia de recursos para pagamento a todos os assentados aos créditos (Apoio Inicial, Fomento II, Mulher, Jovem, Semiárido, Florestal, Recuperação Ambiental e cacau) anunciados no Plano Safra com os Decretos 11586, de 28 de junho de 2023.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/INCRA
Ocorrendo a disponibilização orçamentária, o INCRA poderá atender a demanda. Faz-se necessário planejamento para tanto, considerando a capacidade operacional das superintendências regionais e parcerias para a elaboração dos projetos produtivos das modalidades que tem tal exigência.
PAUTA 2.3.2 - Criação de uma nova modalidade de crédito, voltado à produção de alimentos, no valor de R$16.000,00 por pessoa, destinada aos beneficiários da Reforma Agrária.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/INCRA
Em relação ao Crédito para assentados, foi publicado em junho/2023 o Decreto 11.586/2023, que estabeleceu novas modalidades e novos valores para os créditos de instalação para a reforma agrária. Dentre os novos valores, ficou estabelecido o valor de R$ 16.000,00/família na modalidade Fomento (antes era de até R$ 6.400,00), justamente para potencializar a produção de alimentos. Assim, esse item foi contemplado.
PAUTA 2.3.3 - Via INCRA, Ministério da Cidades e Caixa Econômica Federal a garantia de crédito habitação nas seguintes modalidades:
a) Novas casas – 50 mil unidades
b) Reformas: 400 mil
c) Filhos/agregados: 80 mil unidades
ÓRGÃO RESPONSÁVEL INCRA - CEF - MF - MCID
Ocorrendo a disponibilização orçamentária o INCRA poderá atender a demanda junto as famílias assentadas. Para o planejamento, há necessidade de considerar a capacidade operacional das superintendências regionais e parcerias para a elaboração dos projetos e acompanhamento das obras. Em relação à construção de casa para filhos/ agregado, atualmente não há previsão legal.
A CAIXA informa que é favorável à pauta apresentada pelo Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem Terra - MST, no que tange ao presente item, de acordo com o regramento do Ministério das Cidades, que visa combater as desigualdades sociais, transformar as cidades e o campo em espaços mais humanizados e ampliar o acesso da população à moradia digna.
Demandas ao Ministério da Fazenda já foram ou estão sendo tratadas diretamente com o MDA e demais órgãos envolvidos, a exemplo do Decreto que trata do crédito de Instalação, da Lei, Decreto e resoluções do PAA, Crédito para Habitação Rural (nos assentamentos), o Pronaf Mais Alimentos (para máquinas e equipamentos agrícolas), Pronaf Agroindústria e Pronaf custeio da Industrialização.
O Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, instituído pela MP nº 1.162, de 2023, hoje convertida na Lei nº 14.620, de 2023, previu, entre suas linhas de atendimento, a produção e melhoria de unidades habitacionais em áreas rurais. A regulamentação do programa prevê o atendimento de famílias com rendimento bruto anual de até R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais). A meta física que se pretende alcançar no ano de 2023 é de 30 mil unidades habitacionais, considerando construção ou melhoria, alocada, considerando o atendimento mínimo de 200 famílias por unidade da federação e a distribuição do restante de maneira proporcional ao déficit habitacional rural, à população indígena, à população quilombola e à demanda habitacional nos assentamentos da reforma agrária.
PAUTA 2.3.4 - Via bancos públicos: repensar o formato do PRONAF, criando um crédito especial para famílias assentadas produtoras de alimentos, com garantias de acesso às regiões Norte e Nordeste;
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA/INCRA - CEF - MF
Em relação ao Crédito para assentados, foi publicado em junho/2023 o Decreto 11.586/2023, que estabeleceu novas modalidades e novos valores para créditos de instalação para o projetos de assentamentos. Dentre os novos valores, ficou estabelecido o valor de R$ 16.000,00/família na modalidade Fomento (antes era de até R$ 6.400,00), justamente para potencializar a produção de alimentos.
A CAIXA garante, durante todo o ano safra 2023/24, recursos aos Agricultores Familiares e Assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária pelo seu Portfólio para finalidades de custeio do ciclo produtivo, comercialização e linhas equalizáveis, estando devidamente enquadrados no Pronaf. Destaca-se que a CAIXA reafirma o movimento de expansão do direcionamento de recursos para as regiões Norte e Nordeste do país, que tradicionalmente não estão entre as que mais recebem recursos pelo mercado. De acordo com dados da Matriz de Dados de Crédito Rural do Banco Central do Brasil (MDCR), no ano agrícola 2022/2023, do total de recursos aplicados pela CAIXA no período, 38% foram destinados a empreendimentos localizados nas regiões Norte e Nordeste, o dobro do mercado que a título comparativo, foi de apenas 19%. A CAIXA se coloca à disposição para a construir de forma conjunta com o Governo Federal, seus órgãos e autarquias, políticas públicas para os Assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.
Demandas tratadas diretamente com o MDA e demais órgãos envolvidos: o Pronaf Mais Alimentos (para máquinas e equipamentos agrícolas), Pronaf Agroindústria e Pronaf Custeio da Industrialização. O Pronaf também está sendo reestruturado, com ações visando ampliação do público atendido nas regiões Norte e Nordeste, elevação dos limites de financiamento, redução de taxas de juros e apoio à agroecologia.
PAUTA 2.3.5 - Via MDA, garantir 135 milhões para início do Programa de Fomento a Produção Sustentável de Ovos: - a fundo não reembolsável para as instalações agroindústrias nas cooperativas e associações da agricultura familiar.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA
No planejamento da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do MDA há previsão de ação de fomento à avicultura popular, cujo objetivo é fomentar a inclusão produtiva e sanitária dos e das agricultores e agricultoras familiares organizados em cooperativas e associações para a produção de ovos. Tem como objetivo final a implementação de unidades de produção e beneficiamento de ovos de galinha e venda para compras públicas, em especial o PAA, PNAE e PAA - compra institucional - além dos mercados convencionais, a agregação de valor e aumento da renda dos agricultores familiares, com enfoque na inclusão produtiva de jovens e mulheres.
PAUTA 2.3.6 - Via MDA, garantir 135 milhões para início do Programa de Fomento a Produção Sustentável de Ovos: - com fomento subsidiados para instalação das unidades de criação para as famílias.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA - MDS
No planejamento da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do MDA há previsão de ação de fomento à avicultura popular, cujo objetivo é fomentar a inclusão produtiva e sanitária dos e das agricultores e agricultoras familiares organizados em cooperativas e associações para a produção de ovos. Tem como objetivo final a implementação de unidades de produção e beneficiamento de ovos de galinha e venda para compras públicas, em especial o PAA, PNAE e PAA - compra institucional - além dos mercados convencionais, a agregação de valor e aumento da renda dos agricultores familiares, com esfoque na inclusão produtiva de jovens e mulheres.
PAUTA 2.3.7 - Via MDA, garantir recursos para crédito ao cooperativismo a partir do Programa Nacional de fortalecimento do cooperativismo e dos empreendimentos solidários da agricultura familiar;
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA - MDS
Os recursos para financiamento de cooperativas estão garantidos no Plano Safra 2023/2024 e não há limite de recurso específico para essa modalidade. No Plano Safra 2023/24, o MDA atuou para melhorar as condições de financiamento para as cooperativas. No caso do Pronaf industrialização da agroindústria familiar (Custeio), o limite de financiamento passou de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões. Os limites do Pronaf Agroindústria (Investimento) passaram de R$35 milhões para R$ 45 milhões. Por fim, no caso do Pronaf Cotas-Parte, o limite de financiamento passou de R$ 40 milhões para R$ 50 milhões no Plano Safra 2023/24.
PAUTA 2.3.8 - Via MDA, garantir recursos para viabilizar o DECRETO Nº 11.583, DE 28 DE JUNHO DE 2023 anunciado no Plano Safra de 2023, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, que será de até R$ 4.600,00 por família.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA - MDS
Os recursos do programa de fomento são do MDS. MDA faz parte do Comitê Gestor do programa.
O MDS encaminhou proposta no âmbito da PLOA 2024 com um valor de 200 milhões para o Programa Fomento Rural. Além disso, ainda em 2023, foram feitos remanejamentos orçamentários que permitirão ao programa o atendimento a cerca de 6.500 famílias. Importante ressaltar que o Programa depende do fornecimento de assistência técnica para o desenvolvimento do projeto produtivo.
PAUTA 2.3.9 - Criar o Desenrola Brasil no Campo - programa de renegociação e perdão de dívidas de famílias assentadas de Reforma Agrária que acessaram créditos via agentes financeiros.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL BANCO DO BRASIL
O BB respondeu que está em tratativas diretamente com dirigentes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/ MST. Pauta deverá ser encaminhada ao MDA.
PAUTA 2.3.10 - Que a terra, em caso de áreas de reforma agrária, não sejam apresentadas como garantia real para o acesso aos créditos, e sim, as benfeitorias e a partir das políticas públicas de produção de alimentos.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL MDA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pequenas propriedades rurais, desde que trabalhadas pela família, não podem ser penhoradas para pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/12, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1038507, com repercussão geral reconhecida (Tema 961). A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização".
PAUTA 2.3.11 - Via BNDES: Criação de um credito de fundo social para capital de giro para as Agroindustrias em areas de assentamento com uma taxa de juros a baixo da atual de mercado.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL BNDES
O BNDES opera, no âmbito do PRONAF, diversas linhas de crédito subsidiado voltadas especificamente para o apoio à agricultura familiar, inclusive para capital de giro para agroindústrias, sendo uma das principais instituições financeiras operadoras do PRONAF do país. Para o ano safra 2023/2024, as linhas de crédito destinadas à agricultura familiar foram ampliadas em 103%, totalizando R$ 11,6 bilhões. Além disso, o Banco ampliou em 277% a atuação nas regiões Norte e Nordeste, que contam com um orçamento de R$ 1,2 bilhão. Lembrando que operamos o PRONAF sempre por meio da nossa rede de agentes financeiros credenciados, sendo os bancos cooperativos e cooperativas de crédito as principais operadoras desse programa. O Pronaf possui taxa de juros incentivada, sendo mais baixa que a taxa de juros de mercado (se tomarmos como base a taxa SELIC), já que contam com equalização do Tesouro Nacional.
Além disso, buscando diversificar as fontes de recursos para a agricultura familiar, o BNDES lançou, em julho de 2023, em conjunto com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) da Organização das Nações Unidas (ONU), o edital Sertão Vivo, para a seleção de quatro propostas, apresentadas por estados da região Nordeste, para apoio do BNDES, no valor de até R$ 1 bilhão, reembolsável e não reembolsável, destinado à implantação de projetos que visem aumentar a segurança alimentar e promover a mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas no semiárido nordestino. Os recursos serão aplicados pelos Estados no apoio (nesse caso não reembolsável) a agricultores familiares, para a adoção de sistemas de produção agropecuária resilientes, conservação de recursos hídrico e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas. A previsão é de que sejam impactadas cerca de um milhão de pessoas, das quais 40% serão mulheres e 50% jovens, numa área de cerca de 84 mil hectares. A maior parte dos recursos para a iniciativa provém de captação de US$ 129,5 milhões realizada pelo BNDES junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA). Agência especializada das Nações Unidas, o FIDA opera com recursos do Green Climate Fund (GCF), braço da ONU que financia a custos incentivados a implantação das metas do Acordo de Paris. (ver anexo)