Câmaras temáticas e setoriais
Serão instituídas Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho para discutir questões técnicas e emitir resoluções que garantam a coordenação e a execução eficaz do Programa, incluindo seu planejamento, monitoramento e avaliação.
O Comitê Gestor Interministerial do Pronara, segundo a Portaria SG/PR Nº 199/2025, poderá ter até seis Câmaras Temáticas, com caráter permanente.
Cada Câmara Temática será composta por até dezoito membros, indicados pelos representantes das instituições que compõem o Comitê Gestor, além de convidados especialistas e representantes de outros órgãos, colegiados e entidades, do setor público e privado.
Segundo o Art. 7º da portaria, os membros dos subcolegiados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Poderão ser criados até três grupos de trabalho simultâneos, de caráter temporário, com prazo máximo de cento e oitenta dias de duração, prorrogáveis, com a finalidade de analisar, propor medidas e acompanhar assuntos a serem deliberados pelo Comitê Gestor.
Câmaras Temáticas - a ser definido
Grupos de Trabalho - a ser definido