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Secretaria-Geral - Ações de supervisão, de controle e de correição

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Publicado em 29/12/2020 18h11 Atualizado em 10/05/2021 16h59

SECRETARIA-GERAL

AUDITORIA   https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias

As Coordenações de Auditoria são responsáveis por operacionalizar ações independentes e objetivas de avaliação e consultoria, desenhadas para adicionar valor e melhorar as operações das organizações. As iniciativas fornecem opiniões sobre a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e estruturas de controle interno, como também auxiliam as unidades por meio de atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação. 

Das ações de auditoria realizadas no período, evidenciamos os seguintes resultados: 

Avaliação da Prestação de Contas, referente ao exercício de 2019 – unidades auditadas: Advocacia-Geral da União (AGU) e Presidência da República (processo supervisionado pela Secretaria-Geral, envolvendo os seguintes órgãos SEAS/SEGOV, SECOM/SEGOV, SA/SG, Imprensa Nacional/SG, GSI e Abin/GSI); 

Análise do Processo e-TCE nº 2179/2019, envolvendo o montante de R$ 137.155.642,97 – processo motivado devido ao dano ao Erário, em função de pagamento irregular de gratificações aos servidores da Imprensa Nacional;

Asseguração de conformidade de 31 editais de compras e contratações no montante de aproximadamente R$ 100 milhões – ação que envolve a avaliação de atendimento a critérios específicos previstos em lei;

Asseguração de conformidade de 966 atos de admissões, aposentadorias e pensões – além de 179 diligências aos gestores para ajustes nos processos; 

Desenvolvimento de Trilha sobre Cálculo de Anuênios para aposentadorias – com identificação de 72 inconsistências;

Revisão da Instrução Normativa CISET nº 1/2012 sobre ressarcimento de despesas com transporte da Comitiva Presidencial em eventos eleitorais – ainda pendente de publicação;

Elaboração da Cartilha para Orientações aos Servidores e Gestores sobre Atos de Pessoal – com destaque para as principais mudanças nas normas legais que regulamentam a concessão de aposentadorias e pensões;

Avaliação da conformidade e desempenho da gestão, para subsidiar o TCU no julgamento anual das contas (Exercício 2018) – com certificação de 5 Unidades (Controladoria-Geral da União, Gabinete de Intervenção Federal do Rio de Janeiro, Empresa Brasil de Comunicação, Secretaria-Geral e Secretaria de Governo;

Publicação do documento “Conceitos de centro de governo aplicados à Presidência da República” – documento que pode contribuir para embasar melhorias em processos ou mudanças estruturais no âmbito da Presidência da República alinhadas para o alcance dos objetivos do governo;

Resposta à consulta da Secretaria Especial de Comunicação da Secretaria de Governo (SECOM/SEGOV) – consulta sobre a Audiência Pública para o novo edital de contratação de serviços de publicidade; 

Ação permanente de monitoramento das recomendações – de forma a acompanhar a situação das recomendações pendentes oriundas de trabalhos de auditoria. 

OUVIDORIA

Entre os resultados obtidos pela a Ouvidoria da Presidência da República, destacam-se:

Redução de tempo de análises de manifestações: em 2019, o tempo médio de análise de manifestações foi de 11,5 dias. Em 2020, o tempo médio de análise das manifestações é de 5,7 dias, o que representa uma melhoria de 50%. 

Aumento do número de manifestações: o ano de 2020 apresenta o recorde histórico de registro de manifestações na OUVPR, conforme demonstrado pelo gráfico abaixo. Vale ressaltar que, apesar do considerável aumento de manifestações, 100% das manifestações foram respondidas dentro do prazo.

CSatsifacaoUsuario.jpg

Satisfação do usuário: a OUVPR apresentou, em 2019, satisfação de 66,3% dos usuários. Em 2020, esse número passou para 84%, o que demonstra o sucesso da unidade na busca da melhoria do atendimento ao cidadão;

Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias – a Rede Nacional de Ouvidorias, prevista pelo Decreto nº 9.492, de 2018, sob coordenação da Ouvidoria-Geral da União, realizada em setembro de 2019;

Lançamento do QR Code da Ouvidoria – para oferecer facilidade de acesso à página da OUVPR e, por conseguinte, ao Fala.BR, aos usuários;

Transferência do SIC-Planalto (SIC-PP) para a estrutura da Ouvidoria-PR – incorporação da estrutura (compostas por 6 SICs) e da equipe do SIC-PP, centralizando o tratamento de LAI na Ouvidoria.

ÉTICA PÚBLICA

A Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública (SECEP), órgão vinculado administrativamente à CISET, é unidade responsável pelo apoio técnico e administrativo dos trabalhos da Comissão de Ética Pública, conforme art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 6.029/2007. A Comissão de Ética Pública – CEP, órgão vinculado ao Presidente da República, foi criada em 1999, por meio do Decreto de 26 de maio, com a missão de zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal, orientar as autoridades que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar o respeito à ética no serviço público.

Incorporada em 2020 na estrutura da CISET, a Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública obteve expressivos resultados, tais como:

Criação de um Fórum Virtual, permanente, para a Rede de Ética do Poder Executivo federal – para melhoria da comunicação entre a Comissão de Ética Pública – CEP e as demais Comissões de Ética dos órgãos e entidades da Administração Pública federal;

Elaboração de Curso EAD sobre Introdução à Gestão e Apuração da Ética Pública, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) – lançado em outubro de 2020, de forma permanente e gratuita;

Proposta para alteração do Código de Conduta da Alta Administração Federal (última edição – 2014) – criação de grupo de trabalho interministerial com objetivo de elaborar proposta de revisão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal e do Código de Conduta da Alta Administração federal;

Realização do XXI Seminário Internacional de Ética na Gestão – evento anual que visa compartilhar experiências e instrumentos para a disseminação da ética no Poder Executivo federal e avaliar as ações de gestão da ética na Administração Pública;

Realização do VI Concurso de Boas Práticas – criado para premiar as iniciativas em educação para a ética.

Embora grande parte das atividades da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral estejam voltadas para a fiscalização interna das atividades do Governo, existem ações geram grande impacto na prestação do serviço público e agregam valor às atividades da Presidência da República como um todo. Essas atividades são: a melhoria substancial no ranking de Transparência Ativa, a elaboração da Carta de Serviços ao Usuário, a elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) – 2020/2022 e as iniciativas de capacitação e comunicação sobre Ética Pública. A seguir apresenta-se a descrição de cada ação.

TRANSPARÊNCIA ATIVA

A CISET realizou levantamento das informações públicas a serem inseridas/atualizadas no sítio oficial da SG/PR, em atendimento à Lei de Acesso à Informação. Após atuação da CISET na iniciativa, houve evolução considerável da SG/PR no ranking dos órgãos do Poder Executivo federal disponibilizado no Painel de Monitoramento da LAI, demonstrando o cumprimento de grande parte dos 49 itens de transparência ativa avaliados pela CGU: 

http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm - Aba Transparência Ativa

Cumpre registrar que, antes da atuação da área de acesso à informação para a Secretaria-Geral, cumpria-se apenas 14 itens e, atualmente, passou-se a 44 itens atendidos. 

CSGPRTransparencia.png

Fonte: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm

Quanto aos demais cinco itens avaliados pela CGU, cumpre registrar que estão sendo cumpridos parcialmente. Nesse contexto, veja-se o cumprimento por assunto:

CSGPRCumprimentodoAssunto1.png
CSGPRCumprimentodoAssunto2.png

Fonte: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, determinou, em seu artigo 7º, que os órgãos e entidades abrangidos por essa lei deverão divulgar Carta de Serviços ao Usuário, a qual deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados.

Além do cumprimento da legislação vigente, a Carta de Serviços do órgão proporciona a transparência institucional, fortalecendo a credibilidade e a confiança da sociedade, bem como permite ao usuário ter mais visibilidade em relação às atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral. 

O projeto de elaboração da Carta de Serviços foi coordenado pela CISET e contou com o envolvimento de todas as unidades da SG/PR (SAJ, SEME, SA, CISET, ASCOM e IN). Foram levantados 25 serviços, os quais foram inseridos no portal gov.br, gerando a Carta de Serviços da SG/PR.

PLANO DE DADOS ABERTOS - PDA

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento que orienta como as instituições irão implementar e promover a abertura dos dados sob sua gestão para acesso público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, permitindo a livre utilização, consumo e cruzamento. É o instrumento que torna público e transparente o compromisso e planejamento do órgão, com metas e prazos, para abertura, monitoramento e fomento ao uso de suas bases de dados.

A elaboração do PDA vem ao encontro do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de outubro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2012, que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, nos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Parceria para Governo Aberto, como também de outros normativos que abordam os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública.

Nos últimos anos, a Secretaria-Geral da Presidência da República passou por transformações em sua estrutura organizacional, com a integração de unidades e transferências de outras, situação que reforça a necessidade de revisão do PDA.

O art. 14 do Decreto nº 8.777, de 2016, estabelece que a autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011 (Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação), será responsável por assegurar a publicação e a atualização do PDA, em cumprimento às normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada. 

Dessa forma, considerando que essa atribuição de monitoramento atualmente se desenvolve no âmbito da Secretaria de Controle Interno, o PDA da SG/PR – 2020/2022 foi concluído, validado pelo Comitê de Governança Digital e aprovado pela Portaria SG/PR Nº 98, de 3 de dezembro de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-98-de-3-de-dezembro-de-2020-292102405 ).

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