Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Secretaria de Comunicação Social
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
      • Campanhas Publicitárias
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • ComunicaBR
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
  • Assuntos
    • Bom dia, Ministro
    • Notícias
    • Notas
    • IN Publicidade Digital
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Educação Midiática
    • Ações Federais no Rio Grande do Sul
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
    • Reclamações
  • Central de Conteúdo
    • Áudio
    • Imagens
    • Vídeos
    • Redes
    • Guias e Manuais
    • Transcrições
    • Entrevistas
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 11 Governo do Brasil divulga prazos para adoção gradual do cadastro biométrico de usuários de benefícios sociais
Info

Notícias

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Governo do Brasil divulga prazos para adoção gradual do cadastro biométrico de usuários de benefícios sociais

Prazo de adaptação para quem já recebe benefício vai até o fim de 2027, sem impacto imediato sobre benefícios ativos. Portaria define calendário para que a Carteira de Identidade Nacional se torne única base de dados a partir de 2028
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/11/2025 18h00 Atualizado em 19/11/2025 18h29
Governo do Brasil divulga prazos para adoção gradual do cadastro biométrico de usuários de benefícios sociais

A exigência de biometria, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025 - Foto: Adalberto Marques/MGI

O Governo do Brasil publicará portaria, nesta sexta-feira (21), para regulamentar a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório para concessão e procedimentos regulares de manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida integra a agenda de transformação digital e aprimoramento da segurança dos programas sociais.

A exigência de biometria, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025. Tem como objetivo assegurar que o benefício chegue a quem realmente tem direito, proteger recursos públicos e fortalecer o combate a fraudes. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, dos quais 84% já possuem biometria cadastrada.

A biometria reduz tentativas de fraudes e golpes em programas sociais, evita que sejam usadas informações de terceiros para obtenção de benefícios indevidos, além de tornar os procedimentos mais rápidos. As portarias agora publicadas detalham prazos e condições para essa mudança gradativa.

Será feito um processo de busca ativa, ou seja, a gente sabe quem são as pessoas hoje que não têm biometria cadastrada e sabe também o momento que ela precisa fazer a sua manutenção regular. Então, a gente vai avisar com muita antecedência para essa pessoa que o prazo dela de manutenção vai chegar" 
Esther Dweck
Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

O ministro da Previdência Social (MPS), Wolney Queiroz, comentou, em entrevista coletiva nesta quarta-feira (19), as medidas adotadas como forma de agilizar procedimentos e reduzir entraves operacionais em áreas consideradas sensíveis. Segundo ele, o objetivo é manter os protocolos de segurança, mas sem criar obstáculos desnecessários ao atendimento do público. "Nós estamos aqui facilitando alguns acessos para que a gente continue tendo a segurança como base, como premissa, mas que não haja necessidade de nenhum tipo de correria. O Governo não deseja dificultar o acesso de quem quer que seja, ao contrário, o processo aqui, e o movimento que nós estamos fazendo é um movimento de facilitação", disse.

Já a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou que o Governo do Brasil pretende adotar medidas para garantir que nenhum beneficiário seja prejudicado durante a transição para a nova base biométrica. De acordo com a ministra, o objetivo é evitar interrupção de benefícios e orientar os cidadãos com antecedência suficiente para regularizar sua situação. "Será feito um processo de busca ativa, ou seja, a gente sabe quem são as pessoas hoje que não têm biometria cadastrada e sabe também o momento que ela precisa fazer a sua manutenção regular. Então, a gente vai avisar com muita antecedência para essa pessoa que o prazo dela de manutenção vai chegar", explicou.

NÃO PRECISA CORRER — Não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento de cada política. A adoção será gradual, com prazos amplos para adaptação da população e comunicação contínua e individualizada para evitar desinformação e corridas desnecessárias a esses locais.

A CARTEIRA DE IDENTIDADE É REFERÊNCIA – A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal para o cadastro biométrico. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os prazos estabelecidos são:

21 de novembro de 2025: o Decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica. Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026.

1º de maio de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.

1º de janeiro de 2027: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.

1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente

PORTARIA – A regulamentação em portaria estabelece que concessões e renovações de benefícios, a partir dos prazos indicados acima, estarão condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular ou do responsável legal em bases biométricas do Governo, conforme o Decreto nº 12.561/2025. Uma vez comunicado da necessidade de atualização cadastral, o cidadão deve procurar os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para fazer a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

BENEFÍCIOS - A exigência de biometria para atuais beneficiários vai seguir o cronograma de renovação já existente e comum de cada um dos programas sociais. Será verificado nas bases de dados se a pessoa tem biometria cadastrada. Caso ela não tenha, será avisada com bastante antecedência e de maneira individualizada e terá prazo para fazer o documento com biometria.

PESSOAS SEM DIGITAL - Em casos de pessoas que não têm a digital será possível utilizar a biometria facial.

DISPENSAS — Para garantir inclusão e evitar barreiras de acesso, a portaria detalha hipóteses de dispensa do cadastro biométrico enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento para esse público. Estão dispensados de cadastro biométrico:

● Pessoas com mais de 80 anos, mediante:

a) consulta a cadastros oficiais; ou

b) apresentação de documento de identidade válido com foto.

● Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:

a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);

b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº

5/2018); ou

c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.

● Residentes no exterior, mediante:

a) declaração emitida por representação consular brasileira; ou

b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou

c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de

previdência.

● Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência

(com comprovação médica)

● Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo

PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de

residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios);

● Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade

temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até

30 de abril de 2026; e

● Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas

no CadÚnico ou beneficiárias do Programa - até 30 de abril de 2026.

● Pessoas  que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial.

Assistência Social
Tags: Assistência socialBenefíciosIdentificaçãoCINCadastro biométrico Seguridade Social
« Anterior Próximo »  
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
      • Campanhas Publicitárias
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • ComunicaBR
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
  • Assuntos
    • Bom dia, Ministro
    • Notícias
    • Notas
    • IN Publicidade Digital
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Educação Midiática
    • Ações Federais no Rio Grande do Sul
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
    • Reclamações
  • Central de Conteúdo
    • Áudio
    • Imagens
    • Vídeos
    • Redes
    • Guias e Manuais
    • Transcrições
    • Entrevistas
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca