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EDUCAÇÃO SUPERIOR

Governo do Brasil abre prazo para renegociar dívidas de contratos do Fies

Contratos firmados a partir de 2018 poderão ter seus débitos renegociados de forma totalmente digital até dezembro de 2026. Medida deve beneficiar cerca de 160 mil pessoas com parcelas em atraso
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Publicado em 04/11/2025 10h57
Fies

O novo modelo permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com perdão de 100% dos juros e multas - Foto: Divulgação/MEC

Mais de 160 mil estudantes já podem renegociar suas dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos firmados a partir de 2018. O prazo para realizar o acordo vai até 31 de dezembro de 2026, e todo o processo será realizado de forma digital pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa.

O objetivo do Ministério da Educação (MEC) é facilitar a regularização das dívidas e oferecer melhores condições de pagamento para os estudantes. A medida deve beneficiar cerca de 160 mil pessoas com parcelas em atraso, que somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor.

RENEGOCIAÇÃO – Podem solicitar a renegociação os estudantes que têm contratos do Fies assinados a partir de 2018, em fase de amortização (já concluíram o curso e iniciaram o pagamento do financiamento) e que estão com pagamentos em atraso há mais de 90 dias, a partir de 31 de julho de 2025.

PARCELAMENTO – O novo modelo permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com perdão de 100% dos juros e multas, o que reduz significativamente o valor total da dívida. A parcela mínima será de R$ 200, exceto nos casos em que o valor total seja inferior.

TERMO ADITIVO – A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original. O processo não inclui valores de coparticipação com as instituições de ensino superior (IES), seguros prestamistas nem tarifas bancárias. Dívidas dessa natureza devem ser negociadas diretamente com as IES, conforme a Resolução nº 64/2025, que regula a iniciativa.

FIES – O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260/2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Pode se inscrever o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

Educação e Pesquisa
Tags: Fies Renegociação de DívidasFundo de Financiamento Estudantil
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