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PROTEÇÃO SOCIAL

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para gestantes e crianças de até seis anos é regulamentado

Iniciativa contribui para a proteção e desenvolvimento integral de crianças na primeira infância e de gestantes. Resolução que oficializa a decisão foi publicada nesta quinta no Diário Oficial da União
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Publicado em 16/10/2025 14h07
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para gestantes e crianças de até seis anos é regulamentado

Foi publicada nesta quinta-feira, 16 de outubro, no Diário Oficial da União, a Resolução CIT Nº 30, que trata da regulamentação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio (SPSBD-GC) para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos.

O SPSBD destina-se à garantia de cuidados, apoio e acompanhamento socioassistencial para fortalecer a função de proteção familiar, dos vínculos familiares, comunitários e territoriais, bem como a parentalidade positiva e protetiva, cuidados que contribuem para o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância e de gestantes.

A resolução pretende fortalecer o acesso às seguranças socioassistenciais – acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio – com centralidade na família, e prioridade às famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

PÚBLICO ALVO – Entre os grupos priorizados estão crianças de até seis anos que perderam pelo menos um de seus responsáveis familiares decorrente da Covid 19 ou por feminicídio; e gestantes e crianças de 0 a 3 anos inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais; além de crianças de 0 a 6 anos completos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

PRIORIDADES – Também serão priorizados gestantes e crianças de até 6 anos completos beneficiárias dos benefícios Primeira Infância, gestante e nutriz do Bolsa Família, além de gestantes e crianças de até 6 anos completos de povos e comunidades tradicionais, população do campo, floresta e água, em situação de rua ou domicílio improvisado, migrantes, apátridas e refugiadas, bem como em atendimento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social e em situação de trabalho infantil.

AÇÕES – O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio tem como principais ações as visitas domiciliares e a qualificação dos serviços socioassistenciais. As ações são desenvolvidas de forma integrada, com atenção às competências de estados e municípios.

PERÍODO DECISIVO – A primeira infância, que compreende os seis primeiros anos de vida, é um período decisivo para o desenvolvimento humano. É quando o cérebro forma conexões em ritmo acelerado e recebe estímulos essenciais para o crescimento físico, cognitivo e emocional. Reconhecida pela Constituição como prioridade absoluta, essa fase exige cuidado, afeto e políticas estruturadas que promovam equidade e rompam os ciclos de desigualdade social. Mais do que um programa de transferência de renda, o Bolsa Família garante que crianças, adolescentes e gestantes tenham acesso a direitos fundamentais de saúde, educação e assistência social, por meio das chamadas condicionalidades.

NOVAS GERAÇÕES – As condicionalidades representam compromissos das famílias com o desenvolvimento das novas gerações. Entre elas estão o acompanhamento pré-natal para gestantes; cumprimento do calendário nacional de vacinação; monitoramento do peso e altura de crianças menores de sete anos; frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos e de 75% para estudantes de seis a 18 anos que ainda não concluíram a educação básica.

BENEFÍCIO PRIMEIRA INFÂNCIA – Em setembro de 2025, o Benefício Primeira Infância (BPI) alcançou 8,4 milhões de crianças de até seis anos, com repasse total de R$ 1,19 bilhão do Governo do Brasil, via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O programa também atendeu 623 mil gestantes, com R$ 28,9 milhões pelo Benefício Variável Gestante (BVG), e 302 mil famílias com bebês de até seis meses, com R$ 14,4 milhões pelo Benefício Variável Nutriz (BVN).

INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO – “As condicionalidades são, antes de tudo, instrumentos de proteção social. Elas ajudam a garantir que as crianças cresçam saudáveis, frequentem a escola e tenham mais oportunidades de futuro”, explica a secretária de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Eliane Aquino. “Estudos comprovam que o acompanhamento sistemático dessas ações reduz a mortalidade infantil e materna, combate a desnutrição, diminui a evasão escolar e corrige defasagens de aprendizagem”, prosseguiu.

SERVIÇOS PÚBLICOS – Esses compromissos também reforçam o papel de estados e municípios na oferta de serviços públicos de qualidade. Creches, escolas, unidades básicas de saúde e CRAS são fundamentais para apoiar as famílias no cumprimento das condicionalidades e garantir a oferta de direitos.

RESULTADOS – Na primeira vigência de 2025, o Bolsa Família garantiu o acompanhamento de saúde de 81,38% do público-alvo, alcançando 27 milhões de pessoas, incluindo 5,6 milhões de crianças e 560 mil gestantes. Os números mostram o impacto do programa na proteção da primeira infância, especialmente entre crianças, gestantes, indígenas e quilombolas.

IMPACTO – A experiência de Alexandra Guinsonares, 25 anos, mãe de quatro filhos e moradora do Rio Grande do Sul, mostra o impacto concreto das políticas. Beneficiária do Bolsa Família, ela conta que o apoio financeiro foi essencial para garantir o básico aos filhos e retomar os estudos. “Sei que aquele dinheiro vai estar ali e vai me ajudar. Posso terminar meus estudos para conseguir um trabalho melhor e dar um futuro aos meus filhos”, projetou. Mais do que o auxílio financeiro, Alexandra reconhece o valor de cumprir as condicionalidades de saúde e educação, pilares do programa. “Temos o SUS, as vacinas, as escolas. É preciso insistir para que estudem. Sem educação, a gente não é nada”, disse.

Rede de Assistência e Proteção Social
Tags: Serviço de Proteção Social Básica no DomicílioSPSBD-GCGestantesCriançasCadÚnicoDiário Oficial da União
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