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HABITAÇÃO

Portaria regulamenta uso do Fundo Social para melhorias habitacionais no Minha Casa, Minha Vida

Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira (14) as diretrizes para utilização de recursos em linha de crédito do programa Minha Casa, Minha Vida
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Publicado em 14/10/2025 15h49
Portaria regulamenta uso do Fundo Social para melhorias habitacionais no Minha Casa, Minha Vida

A linha de crédito é voltada aos beneficiários com renda familiar mensal de até R$ 9,6 mil - Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14 de outubro, a Portaria MCid nº 1.192/2025, que dispõe sobre os aspectos financeiros e operacionais dos recursos do Fundo Social - FS destinados à linha de crédito de melhoria habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida é assinada pelo ministro das Cidades, Jader Filho.

A linha de crédito é voltada aos beneficiários com renda familiar mensal de até R$ 9,6 mil. De acordo com o texto, as operações de financiamento habitacional com recursos do Fundo Social da linha de crédito de melhoria habitacional do MCMV estão sujeitas às condições financeiras estabelecidas em resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN.

Os recursos descentralizados para o Ministério das Cidades destinam-se integralmente à linha de crédito de melhoria habitacional integrante do MCMV e serão repassados à instituição financeira contratada, que deverá observar as diretrizes estabelecidas em medidas do MCid, atuar como Gestor Operacional e como Agente Financeiro da linha de crédito e administrar conta depositária de recursos específica, denominada Conta Gráfica, cujos recursos deverão ser mantidos segregados de seu patrimônio. Paralelamente, a instituição contratada deve disponibilizar ao MCid as informações e dados atualizados que permitam o acompanhamento e a avaliação da execução financeira da linha.

Além disso, as instituições financeiras contratadas devem observar as seguintes regras:

- Encaminhar, até 30 de abril de cada exercício, relatório circunstanciado para compor a prestação de contas ao Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS, conforme §§ 5º e 6º do art. 5º do Decreto nº 12.424, de 2025;
- Encaminhar, até 30 de abril de cada exercício financeiro, informações que subsidiem a elaboração do plano anual de aplicação de recursos do Fundo Social, nos termos do art. 4º do Decreto nº 12.424, de 2025;
- Encaminhar, até o décimo dia útil subsequente, relatório gerencial contendo a execução orçamentária e financeira da linha e extrato contábil detalhado, incluindo, dentre outros, os financiamentos concedidos, as receitas auferidas, os ingressos na Conta Gráfica, as demais receitas financeiras e a valorização contábil dos ativos sob sua supervisão.

SALDO NA CONTA GRÁFICA – Elas ficam responsáveis ainda em repassar ao MCid, até o quinto dia útil de cada mês, os valores correspondentes ao saldo acumulado na Conta Gráfica no mês anterior. Outro ponto estabelece que a instituição financeira pode receber delegação para exercer a função de unidade gestora do Fundo Social. A contratação da instituição financeira poderá ser segmentada, de forma a assegurar a segregação entre as funções de Gestor Operacional e de Agente Financeiro da linha de financiamento com recursos do Fundo Social.

Em relação à execução orçamentária, financeira e ao registro contábil dos recursos descentralizados pelo Fundo Social ao MCid, poderão ser delegadas — totalmente ou parcialmente — à instituição financeira contratada.

RENDA DE ATÉ R$ 3,2 MIL – Os financiamentos destinados aos beneficiários com renda familiar mensal de até R$ 3.200,00 podem contar com o apoio do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, desde que obedeça às condições e aos limites estabelecidos pelo estatuto.

Assistência Social
Tags: HabitaçãoMinha Casa, Minha VidaMinistério das CidadesPortaria
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