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DIREITOS HUMANOS
Conanda define parâmetros para proteção de crianças e adolescentes diante da mudança do clima
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, no Diário Oficial da União, resolução que estabelece parâmetros para a atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) diante dos impactos da mudança do clima, incluindo riscos, eventos extremos, desastres e vulnerabilidades de evolução lenta.
O texto orienta a atuação conjunta de órgãos públicos e privados, como conselhos de direitos, conselhos tutelares, políticas sociais, sistema de justiça e empresas, de forma a assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes em contextos de emergência climática. As ações devem considerar diversidades regionais e socioculturais do território brasileiro, com enfoque na equidade, interseccionalidade e prioridade aos territórios mais vulneráveis.
A resolução tem como fundamento os artigos 225 e 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012). Também considera tratados e marcos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção nº 169 da OIT, o Acordo de Paris, o Marco de Sendai para Redução de Riscos de Desastres (2015-2030) e o Comentário Geral nº 26/2023 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU.
DIRETRIZES — Entre as definições adotadas, a norma traz conceitos de mudança do clima, eventos extremos, desastres climáticos, prevenção, mitigação, adaptação, recuperação e reparação, de acordo com legislações e acordos internacionais. O texto aborda noções de justiça climática e equidade intergeracional, destacando a responsabilidade de garantir um ambiente equilibrado para as gerações presentes e futuras.
A resolução reconhece ainda o papel de crianças e adolescentes como defensoras e defensores de direitos humanos, inclusive em pautas ambientais e climáticas. O Conanda estabelece que devem ser protegidos contra ameaças, perseguições e silenciamentos institucionais, com direito à participação significativa em decisões que afetem seus territórios e modos de vida — especialmente em comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais.
Também prevê a criação de Comitês de Proteção a Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres Climáticos, vinculados aos conselhos de direitos, com a função de orientar, monitorar e avaliar ações de prevenção, mitigação, adaptação, recuperação e reparação.
PROTEÇÃO INTEGRAL — De acordo com o Conanda, todas as definições e medidas devem ser aplicadas de forma integrada, observando o princípio da proteção integral, o melhor interesse da criança e do adolescente e a prioridade absoluta. A norma reforça que políticas voltadas ao enfrentamento da crise climática devem garantir participação, segurança, dignidade e desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
A aplicação orienta-se pelos eixos que compõem o SGDCA: Promoção (garantir as necessidades básicas e os direitos humanos por meio de ações preventivas, educativas e de fortalecimento comunitário); Defesa (proteção jurídica e institucional, escuta qualificada e acesso à justiça sempre que houver ameaça ou violação de direitos); e Controle Social (função pública de monitoramento, avaliação, fiscalização e deliberação participativa sobre as ações promovidas pelos eixos de promoção e defesa).