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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 09 Governo do Brasil inicia ação nacional para regularizar FGTS de trabalhadoras e trabalhadores domésticos
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Governo do Brasil inicia ação nacional para regularizar FGTS de trabalhadoras e trabalhadores domésticos

Mais de 80 mil empregadores receberão avisos a partir de 17 de setembro. Prazo para regularização voluntária vai até 31 de outubro
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Publicado em 15/09/2025 13h26
Governo do Brasil inicia ação nacional para regularizar FGTS de trabalhadoras e trabalhadores domésticos

A ação estimula a regularização e reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadoras e trabalhadores. Foto: GettyImages

Reafirmando seu compromisso com a proteção dos direitos trabalhistas e a valorização das relações de trabalho no âmbito doméstico, o Governo do Brasil, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), iniciará, em 17 de setembro, uma ação nacional voltada à regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras e trabalhadores domésticos.

A partir dessa data, mais de 80 mil empregadores cadastrados receberão avisos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As notificações foram elaboradas a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que apontam indícios de débitos no recolhimento do FGTS.

A iniciativa, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados do MTE, terá caráter orientativo neste primeiro momento. O objetivo é alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista e estimular a regularização voluntária até 31 de outubro de 2025.

NOTIFICAÇÃO FORMAL — Encerrado o prazo, os empregadores que não regularizarem a situação poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.

O MTE recomenda que os empregadores domésticos acompanhem regularmente as mensagens enviadas pelo DET, plataforma oficial de comunicação com a pasta, a fim de evitar a perda de prazos e possíveis prejuízos legais e trabalhistas.

OBRIGAÇÕES — Além de estimular a regularização, a ação reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadoras e trabalhadores.

No total, 80.506 empregadores estão registrados no DET, responsáveis por 154.063 postos de trabalho doméstico em todo o país. O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões, o que evidencia não apenas a dimensão dos vínculos empregatícios no setor, mas também a relevância da regularização e do cumprimento das obrigações trabalhistas junto a esses profissionais.

DET — O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, incluindo os domésticos. O sistema foi desenvolvido para garantir maior padronização, agilidade e segurança no envio e recebimento de informações. Por meio do DET, são disponibilizados atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral, centralizando toda a comunicação de forma digital.

ESTADUALMENTE — A análise por estados revela diferenças regionais marcantes. São Paulo lidera em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também apresentam valores expressivos, refletindo sua concentração populacional e econômica. 

Já estados como Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão, o que ilustra a diversidade da estrutura ocupacional e do mercado de trabalho doméstico formalizado no país.

Tabela com dados regionais:

UF

TOTAL EMPREGADORES

TOTAL DE TRABALHADORES

VALOR TOTAL DEVIDO

BRASIL

80.506

154.063

R$ 375.188.708,31

AC

194

334

R$ 847.222,51

AL

1.071

1.842

R$ 4.551.347,27

AM

787

1.563

R$ 3.667.137,88

AP

226

479

R$ 954.681,98

BA

5.562

9.962

R$ 25.114.793,49

CE

2.086

3.275

R$ 9.126.779,06

DF

3.140

5.539

R$ 13.259.273,14

ES

1.190

2.022

R$ 5.111.475,26

GO

2.689

5.110

R$ 12.017.044,87

MA

1.510

3.761

R$ 6.697.054,60

MG

6.753

11.511

R$ 28.882.298,64

MS

956

1.864

R$ 4.206.982,61

MT

1.231

2.326

R$ 5.243.521,62

PA

2.029

5.081

R$ 8.786.132,67

PB

1.120

1.991

R$ 5.053.124,45

PE

3.440

6.279

R$ 15.301.635,18

PI

937

1.870

R$ 3.857.726,57

PR

3.472

6.147

R$ 16.090.954,99

RJ

8.263

15.253

R$ 38.527.181,04

RN

1.084

2.100

R$ 4.621.386,10

RO

460

1.489

R$ 2.048.946,88

RR

148

432

R$ 630.157,08

RS

2.841

4.905

R$ 12.415.330,67

SC

1.633

3.106

R$ 7.581.017,79

SE

650

1.290

R$ 3.082.451,62

SP

26.588

53.072

R$ 135.614.488,87

TO

446

1.460

R$ 1.898.561,47

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: Ministério do Trabalho e EmpregoMTEFundo de Garantia do Tempo de ServiçoFGTSTrabalho DomésticoFiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados
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