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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 08 Governo Federal paga 2ª parcela do PTR Rural e PTR Pesca aos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão
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Notícias

ACORDO DO RIO DOCE

Governo Federal paga 2ª parcela do PTR Rural e PTR Pesca aos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão

Programa alcança 35,7 mil atingidos e prevê a transferência de renda por quatro anos, somando R$ 3,7 bilhões
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Publicado em 11/08/2025 10h56 Atualizado em 11/08/2025 14h46
rio-doce.jpg

Foz do Rio Doce em Regência, distrito de Linhares (ES) - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O Governo Federal paga, nesta segunda-feira, 11, a 2ª parcela dos Programas de Transferência de Renda para agricultores familiares (PTR Rural) e pescadores artesanais profissionais (PTR Pesca) atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG). A primeira parcela foi paga em julho.

Cerca de 13,7 mil agricultores e agricultoras e 22 mil pescadores e pescadoras, em municípios de Minas Gerais e Espírito Santo, terão os valores depositados nas contas criadas pela Caixa Econômica Federal para esse fim. 161 agricultoras e agricultores que tiveram seus pedidos analisados pela Anater foram incluídos na lista do PTR Rural e receberão a 1ª e a 2ª parcelas juntas. Novos atingidos poderão ser incluídos nos próximos meses, desde que se enquadrem nos critérios, conforme seus pedidos forem analisados.

O programa prevê a transferência de renda por quatro anos, somando R$ 3,7 bilhões. O pagamento compensatório está previsto no Novo Acordo do Rio Doce, negociado pelo Governo Lula com a Samarco e controladoras. O valor é de um salário mínimo e meio mensal por reparado, durante até 36 meses, e um salário mínimo mensal por mais 12 meses. Quem participa de programas do Governo, como o Bolsa Família, pode receber, optando pelo PTR Rural ou pelo PTR Pesca.

A execução do programa é de responsabilidade do governo federal. O PTR-Rural, destinado a agricultores familiares, é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), e o PTR-Pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

QUEM TEM DIREITO — O PTR-Rural contempla 49 municípios, englobando, além dos agricultores familiares, os assentados de projetos da reforma agrária, inclusive ilheiros (famílias que utilizam as ilhas ao longo do rio Doce como locais de moradia, produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração) que tinham atividades econômicas em propriedades rurais no território, em 30 de setembro de 2024:

  • até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte (MG) e do centro da calha do Rio Carmo e do Rio Doce (MG);
  • até 5 km do centro da calha do rio Doce, no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, no município de Linhares, e a partir do Distrito de Farias até a Foz do rio Doce, os que estejam localizados na mancha de inundação.

Para acessar o programa, é necessário ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válido desde a homologação do Novo Acordo até 6 de março de 2025. Não haverá prorrogação de prazo na emissão do CAF para receber o PTR Rural.

Se você considera que tem direito ao PTR Rural, mas não está recebendo, acesse o formulário disponível neste link.

Têm direito ao PTR Pesca pescadores artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou eram portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e com residência comprovada em um dos 48 municípios listados no anexo 4 do Acordo, além de inclusão validada pelas listas elaboradas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

Dúvidas relacionadas à elegibilidade para receber o PTR Pesca devem verificadas pelo endereço eletrônico: riodoce@mpa.gov.br (Ministério da Pesca e Aquicultura).

ATUAÇÃO — A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador dos programas. O banco disponibiliza os seguintes canais para consulta de pagamento 

  • App Benefícios Sociais
  • Portal Cidadão

MUNICÍPIOS — O pagamento se aplica a reparados que residam em um dos municípios listados no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. São eles:

  • Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingo do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
  • Espírito Santo: Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.

NOVO ACORDO DO RIO DOCE — O acordo destina R$ 132 bilhões para ações de reparação e compensação ao longo de 20 anos. Ele foi assinado pelas empresas Samarco (responsável pela barragem de Fundão), Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana), que controlam a Samarco; e pela Advocacia-Geral da União (AGU), além dos governadores de Minas Gerais e Espírito Santo, Procuradoria-Geral da República (PGR), Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e Defensorias Públicas dos dois estados. 

Desse montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos — União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo — para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.

Assistência Social
Tags: Acordo Rio DocePTR RuralPTR Pesca
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