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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 07 Senacon notifica distribuidoras e apura possível preço abusivo de gás canalizado e GNV
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CONSUMIDOR

Senacon notifica distribuidoras e apura possível preço abusivo de gás canalizado e GNV

Empresas têm prazo de 48 horas para justificar a composição dos preços de revenda ao consumidor
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Publicado em 30/07/2025 14h25 Atualizado em 30/07/2025 14h26
Colaboradores: MJSP | Ministério da Justiça e Segurança Pública
Senacon notifica distribuidoras e apura possível preço abusivo de gás canalizado e GNV

Empresas deverão informar composição dos preços, custos logísticos, tributos, margens comerciais e eventuais medidas adotadas para mitigar os impactos aos consumidores. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), anunciou nesta quarta-feira, 30 de julho, a notificação das distribuidoras de gás natural canalizado e gás natural veicular (GNV) para que expliquem a formação de preços praticada junto aos consumidores finais. A medida, solicitada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ocorre após a Petrobrás anunciar, para 1º de agosto, uma redução de 14% no preço da molécula de gás fornecida às distribuidoras.

As empresas deverão, no prazo de 48 horas a partir do recebimento da notificação, informar, de forma detalhada, a composição dos preços, os custos logísticos, os tributos, as margens comerciais e as eventuais medidas adotadas para mitigar os impactos aos consumidores. Também deverão apresentar planilhas tarifárias e documentos que justifiquem os percentuais praticados. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também foi notificada para colaborar com dados técnicos.

REPASSE MÉDIO – De acordo com a Petrobras, desde dezembro de 2022, o preço médio da molécula de gás natural fornecida às distribuidoras acumula queda de aproximadamente 32%. No entanto, segundo informações públicas, o repasse médio ao consumidor tem variado de 1% a 4%, percentual considerado desproporcional frente à redução anunciada.

DEFESA DO CONSUMIDOR – A variação acendeu o alerta sobre o possível descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto ao direito à informação adequada e à vedação de práticas abusivas. “O cidadão comum assiste no noticiário que haverá redução dos preços, mas fica perplexo ao saber que essa redução não chegará para ele”, acentuou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, durante entrevista coletiva. A pasta, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, quer saber, por meio da notificação anunciada nesta quarta-feira, “quais os critérios levaram às empresas a não repassarem essa redução ao consumidor final”.

TRANSPARÊNCIA – A Senacon ressalta que, neste momento, a apuração não representa uma conclusão sobre a existência de irregularidades, mas tem o objetivo de garantir os direitos dos consumidores, com base nos princípios da boa-fé, modicidade e transparência que regem as relações de consumo.

“Sabemos que há outros fatores que influenciam o preço final, como transporte e impostos, mas é preciso transparência: uma redução de 14% que chega com tão pouco impacto ao consumidor final exige explicações. Transparência é um direito do consumidor, e o nosso papel é garantir que esse direito seja respeitado”, reforçou Damous.

Veja a relação dos esclarecimentos solicitados pela Senacon:

1. Explicação detalhada das razões técnicas, econômicas ou logísticas que justifiquem a manutenção dos preços ao consumidor final, especialmente, diante da redução de preços promovida pela Petrobras.

2. Informações sobre custos adicionais ou mudanças na cadeia de distribuição, incluindo transporte, armazenagem, tributos, margens comerciais ou outros fatores que possam ter impactado os preços finais.

3. Indicar se foram feitas auditorias, investigações internas ou análises de conformidade relacionadas à formação de preços e à adequação das práticas comerciais no período objeto desta averiguação.

4. Informações sobre ações possivelmente adotadas para mitigar impactos negativos aos consumidores decorrentes de variações de preços e eventual repasse assimétrico.

5. Planilha dos elementos que impactam a composição do preço final.

EMPRESAS NOTIFICADAS – Foram notificadas a Companhia de Gás de São Paulo, a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro, a Companhia de Gás de Santa Catarina, a Companhia Paraense de Gás, a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, a Gás Brasiliano Distribuidora S.A., a Sinergás GNV do Brasil Ltda., a Eco Comercializadora de GNV S.A., a GNV Anel Ltda., Gás Natural Açu S.A. e a Golar Power Brasil Participações S.A..

Justiça e Segurança
Tags: SenaconGás Natural VeicularDefesa do Consumidor
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