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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 04 Consignado: R$2,8 bi em empréstimos já foram liberados para mais de 452 mil trabalhadores
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Notícias

CRÉDITO DO TRABALHADOR

Consignado: R$2,8 bi em empréstimos já foram liberados para mais de 452 mil trabalhadores

Governo Federal reforça a orientação de comparar as taxas de juros antes de contratar empréstimo. Contratos firmados têm, em média, parcelas de R$349,20 e prazo de 18 meses
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Publicado em 02/04/2025 12h33 Atualizado em 03/04/2025 09h11
CTPS Digital

O trabalhador deve manifestar interesse na linha de crédito através do APP da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) - Foto: Vitor Vasconcelos / Secom PR

Mais de R$2,8 bilhões em empréstimos consignados foram liberados por meio do programa Crédito do Trabalhador até terça-feira, 1º de abril, beneficiando 452.442 trabalhadores. De acordo com a Dataprev e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram firmados 453.494 contratos, com parcela média de R$349,20 e prazo médio de 18 meses. Já o valor médio do crédito concedido por trabalhador foi de R$6.240,57.

A iniciativa é destinada a trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados em empreendimentos individuais (MEI), rurais e domésticos. O programa permite a concessão de crédito consignado, desde que os interessados não possuam outra operação de crédito consignado vinculado ao mesmo emprego. Até 47 milhões de trabalhadores poderão ter acesso.

O Governo Federal reforça a orientação para que os trabalhadores comparem as taxas de juros antes de contratar um empréstimo, façam a operação com cautela e priorizem o uso do crédito para quitar dívidas. Grandes bancos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, já estão oferecendo a modalidade com taxas mais baixas.

SERVIÇO
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) está disponível gratuitamente para smartphones Android na Play Store e para aparelhos iPhone na App Store

RENDA — Até a última segunda-feira (31/3), quando R$2,3 bilhões haviam sido liberados em empréstimos consignados, cerca de R$402,9 milhões beneficiaram mais de 104 mil trabalhadores com renda de até dois salários mínimos. Outros R$656,9 milhões atenderam mais de 117 mil pessoas com ganhos entre dois e quatro salários mínimos.

Os trabalhadores que recebem de quatro a oito salários mínimos contrataram R$472,9 milhões, distribuídos entre 72.678 beneficiários. Já para as pessoas com renda acima de oito salários mínimos, foram liberados R$801,1 milhões, contemplando 76.361 trabalhadores.

CANCELAMENTO — Se o trabalhador desejar cancelar o empréstimo após fechar o contrato, ele terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito. Para isso, deverá devolver o valor integral à instituição financeira. Além disso, caso já tenha contratado o Crédito do Trabalhador e encontre uma oferta mais vantajosa em outra instituição, poderá migrar para a nova condição, sem prejuízos.

Perguntas e respostas frequentes

  • Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?
    Os trabalhadores​ com carteira assinada, inclusive empregados de MEI, rurais e domésticos.
  • Como vai funcionar o empréstimo?
    Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer proposta de crédito, autorizando as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessarem seus dados (nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa). Ao aceitar fazer este procedimento, o trabalhador receberá as ofertas em até 24h, analisando a proposta mais vantajosa. Após a contratação do empréstimo, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas do empréstimo. A partir de 25 de abril deste ano, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
  • Se o trabalhador já tiver um consignado, ele poderá aderir a linha Crédito do Trabalhador?
    Os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril.
  • Como serão cobradas as parcelas?
    As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, informadas para o empregador pelo eSocial, observado a margem consignável de 35% do salário.
  • Em caso de demissão do trabalhador, como será feito o pagamento das parcelas devidas?
    Se o trabalhador optar por usar até 10% do saldo do seu FGTS ou até 100% da multa rescisória, essas garantias poderão quitar o empréstimo. Caso fique algum saldo ainda do empréstimo, esse valor será cobrado no próximo vínculo de emprego do trabalhador.
  • O que poderá ser dado como garantia do pagamento do empréstimo?
    O trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo no FGTS — e até 100% da multa rescisória — como garantia em caso de demissão. Mas isso não é obrigatório. O trabalhador tem autonomia para decidir se quer ou não dar essas garantias.
  • As operações do consignado Crédito do Trabalhador serão realizadas somente por bancos habilitados?
    Sim, somente instituições financeiras que estejam habilitadas pelo Governo Federal poderão oferecer propostas e realizar as operações.
  • Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
    Serão disponibilizados apenas os dados necessários para que as instituições financeiras possam fazer as propostas de crédito: nome, CPF, salário recebido pelo trabalhador, tempo de empresa.
  • Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?
    O trabalhador que tiver um CDC deverá manifestar interesse em fazer a migração para o Crédito do Trabalhador via Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais de atendimento do seu banco. A migração será possível a partir de 25 de abril.
  • Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador poderá fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
    A portabilidade estará disponível ao trabalhador a partir de junho de 2025.
  • O Crédito do Trabalhador substituirá o Saque-Aniversário?
    Não, o Crédito do Trabalhador não substituirá o saque-aniversário, que continuará em vigor.
  • Quem não tem crédito através do saque-aniversário, pode fazer um consignado pelo Crédito do Trabalhador?
    Sim, pode.
  • O trabalhador pode fazer mais de uma simulação de empréstimo?
    Sim, o trabalhador pode fazer outra simulação depois de 24 horas da primeira simulação.
Empresa, Indústria e Comércio
Tags: Crédito do TrabalhadorDatapevTrabalho e EmpregoConsignadoEmpréstimo
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