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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2024 12 Estados selecionados pelo MJSP para edital de câmeras corporais terão que comprovar conformidade com diretrizes federais
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SEGURANÇA PÚBLICA

Estados selecionados pelo MJSP para edital de câmeras corporais terão que comprovar conformidade com diretrizes federais

Repasses ainda não ocorreram e estão condicionados à análise de mérito que será feita pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Propostas que não atenderem aos requisitos serão desclassificadas
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Publicado em 06/12/2024 20h10 Atualizado em 06/12/2024 20h16
Colaboradores: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Os entes federados foram avaliados com base em critérios específicos, como o volume de ocorrências policiais atendidas e o uso já existente de câmeras corporais - Foto: Jamile Ferraris/MJSP

Nove unidades federativas que participaram do edital da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foram selecionadas para receber recursos do valor total de R$ 102 milhões, destinados à aquisição de câmeras corporais para as Polícias Militares.

A partir de agora, as propostas habilitadas — São Paulo, Acre, Alagoas, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima — passarão pela etapa mais relevante do processo, que é a análise de mérito, e deverão seguir as diretrizes e a norma técnica do MJSP, lançadas em maio, para acessar os recursos previstos no edital.

Durante essa fase, critérios mais rigorosos e detalhados serão aplicados, exigindo o rigoroso alinhamento com as diretrizes do Governo Federal. Esse alinhamento busca garantir a padronização e a eficácia no uso das câmeras corporais, promovendo integração tecnológica e protocolos operacionais uniformes. As propostas que não atenderem aos requisitos serão desclassificadas.

RECURSOS — A liberação dos recursos seguirá um cronograma vinculado aos marcos estabelecidos nos planos de trabalho apresentados pelos estados. O empenho dos valores será realizado imediatamente após a assinatura do convênio, mas a disponibilização dos recursos dependerá do cumprimento das metas pactuadas. Esse modelo garante uma gestão mais eficiente e transparente dos investimentos.

Uma vez liberados os recursos, os estados deverão implementar as diretrizes definidas no programa.

Fase 1 - Habilitação

  • 14/11/2024 - Publicação do Edital nº 30/2024
  • 05/12/2024 - encerramento do prazo de habilitação de propostas
  • 07/12/2024 - prazo para interposição de recursos


Fase 2 - Avaliação

  • 15/01/2025 - Data prevista para conclusão do processo seletivo.
  • A partir de 15/01/2025 - Liberação dos recursos para os projetos aprovados.

DISTRIBUIÇÃO — Os entes federados foram avaliados com base em critérios específicos, como o volume de ocorrências policiais atendidas e o uso já existente de câmeras corporais. Para a distribuição dos recursos, foram definidos seis eixos de contemplação, baseados no número de policiais militares de cada estado.

Eixo 1: Até 2,1 mil câmeras para instituições com mais de 20 mil policiais:

  • São Paulo: R$ 27, 8 milhões

Eixo 2: Até 1,5 mil câmeras para instituições com 15 mil a 20 mil policiais:

  • Pernambuco: R$ 1,5 milhão

Eixo 3: Até 1 mil câmeras para instituições com 9 mil a 15 mil policiais:

  • Distrito Federal: R$ 12 milhões
  • Paraíba: R$ 5,5 milhões

Eixo 4: Até 800 câmeras para instituições com 7 mil a 9 mil policiais:

  • Rio Grande do Norte: R$ 11,4 milhões

Eixo 5: Até 600 câmeras para instituições com 5 mil a 7 mil policiais:

  • Alagoas: R$ 9,7 milhões
  • Piauí: R$ 8,6 milhões

Eixo 6: Até 300 câmeras para instituições com menos de 5 mil policiais:

  • Acre: R$ 2,9 milhões
  • Roraima: R$ 1,6 milhão

As unidades da Federação que concorreram ao edital foram Acre, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, e São Paulo.

CONVÊNIO — O certame exige que os estados participantes do convênio apresentem uma contrapartida financeira mínima, que varia conforme a região. Para aqueles situados nas áreas da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) ou Sudeco (Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste): a contrapartida será de 0,1% do valor total do convênio. Já para os demais, a contrapartida é de 2% do valor total.

A Senasp poderá escolher outras unidades federativas participantes, seguindo os critérios estabelecidos no edital. O saldo restante será redistribuído para outras propostas, com prioridade para aquelas de estados com menor número de policiais militares.

Os convênios terão duração de até 24 meses. As câmeras corporais deverão ser utilizadas obrigatoriamente em unidades operacionais das polícias militares das capitais ou de municípios com, no mínimo, 100 mil habitantes, conforme os dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Durante a execução, a Senasp realizará avaliações contínuas com base em indicadores que considerarão aspectos como o impacto nas notificações de ocorrências, o uso da força, o treinamento e as denúncias infundadas contra policiais militares.

Justiça e Segurança
Tags: Ministério da Justiça e Segurança PúblicaCâmeras CorporaisSegurança Pública
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