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CRIMES AMBIENTAIS

AGU Enfrenta: grupo é instituído para combater crimes ambientais

Objetivo é contribuir para responsabilizar os autores de crimes ambientais nas esferas civil, administrativa e criminal
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Publicado em 18/09/2024 12h36 Atualizado em 20/09/2024 17h56
AGU Enfrenta: grupo é instituído para combater crimes ambientais

Divulgação / SECOM/PR

A Advocacia-Geral da União (AGU) oficializou nesta quarta-feira, 18 de setembro, a criação do Grupo de Enfrentamento Estratégico aos Ilícitos e Crimes Ambientais (AGU Enfrenta). A iniciativa tem como objetivo combater crimes contra o meio ambiente.

De acordo com a Portaria Normativa nº 149, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a intenção é promover a responsabilização civil, administrativa e criminal de condutas prejudiciais ao ecossistema, por meio de uma atuação integrada e coordenada entre diversos órgãos da Administração Pública. O texto é assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

O AGU Enfrenta vai criar um núcleo de cooperação na área criminal para apoiar a punição de grandes infratores e criminosos ambientais, além de atuar de forma coordenada com o AGU-Recupera, grupo criado em março de 2023 para adotar medidas jurídicas de proteção aos biomas (Amazônia, Cerrado, Pantanal, Caatinga, Pampa e Mata Atlântica) e ao patrimônio cultural brasileiro.

Por meio do novo grupo, a Advocacia-Geral da União vai atuar no levantamento de subsídios e na qualificação de informações a serem encaminhadas ao Ministério Público Federal para promover a responsabilização em caso de crimes ambientais, por exemplo.

COMPETÊNCIAS — Entre as competências do AGU Enfrenta está a contribuição para a responsabilidade civil, administrativa e criminal, de maneira integrada, nos processos e procedimentos indicados pelos órgãos e entidades públicas assessoradas ou representadas, que tenham por objeto a responsabilização por crimes ambientais.

Outra missão é definir eixos temáticos para a atuação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal nos processos e procedimentos que tenham relação com a responsabilização por crimes ambientais, além de estudar e propor estratégias para a atuação dos órgãos.

Consta ainda nas competências do grupo o auxílio na articulação dos órgãos e entidades públicas com órgãos de segurança pública das unidades da Federação e a Polícia Federal; o Ministério Público Federal, do Distrito Federal e dos estados; a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e estaduais; e os órgãos do Poder Judiciário.

COMPOSIÇÃO — O grupo é composto por representantes de diferentes órgãos, como a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), a Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria-Geral Federal (PGF), e procuradorias especializadas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O AGU Enfrenta contará também com o apoio de consultorias jurídicas dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima, dos Povos Indígenas, e da Justiça e Segurança Pública.

Justiça e Segurança
Tags: Advocacia-Geral da UniãoCrimes AmbientaisMeio AmbienteAGU Enfrenta
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