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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2024 05 AGU suspende cobrança de devedores da União no Rio Grande do Sul por 90 dias
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AGU suspende cobrança de devedores da União no Rio Grande do Sul por 90 dias

Iniciativa faz parte do conjunto de medidas adotadas pela instituição para contribuir com o enfrentamento da calamidade pública causada por enchentes
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Publicado em 08/05/2024 10h51
AGU suspende cobrança de devedores da União no Rio Grande do Sul por 90 dias

Vista aérea de Porto Alegre (RS) - Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Advocacia-Geral da União (AGU) irá suspender por até 90 dias a cobrança de parcelamentos de contribuintes do Rio Grande do Sul que renegociaram dívidas tributárias com a União, além de suspender o início de procedimentos de exclusão das negociações por inadimplência de parcelas. A medida vale para pessoas com domicílio tributário no estado, onde foi decretado estado de calamidade pública em razão das fortes chuvas e enchentes.

De acordo com portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada na segunda-feira (06/05), pagamentos com vencimentos em abril, maio e junho agora poderão ser feitos até julho, agosto e setembro, respectivamente. A previsão é de que a medida permita prorrogar o pagamento de parcelas de mais de 116 mil parcelamentos.

Junto com a criação de um grupo especial de suporte jurídico às ações do governo federal, a iniciativa faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela AGU para enfrentar a calamidade pública causada pelas enchentes que atingem o estado.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - A Advocacia-Geral da União também convocou procuradores federais voluntários para agilizar a análise de processos em trâmite na Justiça Federal do Rio Grande do Sul nos quais o pagamento de benefícios previdenciários é discutido. O objetivo é antecipar a celebração de acordos e o pagamento dos valores para o cidadão nas hipóteses em que o benefício for realmente devido.

“Estes procuradores voluntários trabalharão em esquema de mutirão para apresentarem propostas de acordos para o pagamento de benefícios como incapacidade, salário maternidade e pensão por morte, por exemplo”, explica a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini. A análise será feita a partir de listas de processos que serão encaminhadas pela Justiça Federal. Os procuradores federais interessados em participar do esforço, que deve durar 45 dias, já podem se inscrever no projeto.

ACOMPANHAMENTO PRIORITÁRIO - Outra iniciativa lançada pela AGU nesta segunda-feira, 6 de maio, é a criação, no âmbito da Procuradoria-Geral da União, da Central de Soluções Consensuais em Direitos Humanos e Emergência Climática. A unidade vai acompanhar de forma prioritária os processos em trâmite na Procuradoria-Regional da União na 4ª Região decorrentes da situação de calamidade pública. A central também terá a atribuição de estabelecer uma interlocução permanente com os demais órgãos da União, em especial as consultorias jurídicas dos ministérios, além da sociedade civil, Poder Judiciário, Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, procuradorias municipais, Defensoria Pública e Ministério Público, de modo a assegurar soluções jurídicas mais céleres para as medidas de enfrentamento da calamidade. A ideia é que a unidade possa analisar todos os processos envolvendo a União sob o olhar da consensualidade.

"Ao fomentar a solução das controvérsias por meios autocompositivos, a AGU busca a cooperação entre todos os atores do processo, privilegiando o diálogo entre a sociedade e o Estado”, diz a procuradora nacional da União de Negociação, Clara Nitão. “Essa postura confere segurança ao cidadão, que pode enxergar a Advocacia-Geral da União como uma aliada na solução dos problemas, como esses causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul”, completa.

As demandas dirigidas à Central de Soluções Consensuais em Direitos Humanos e Emergência Climática serão indicadas mediante petição no processo judicial ou poderão ser encaminhadas ao endereço de e-mail central.pru4@agu.gov.br, contendo, nome da parte, número do processo (quando houver) e resumo do caso.

Da mesma forma, demandas jurídicas de autarquias federais que tenham atuação na região terão tratamento prioritário. A medida inclui, por exemplo, pareceres relacionados a contratos emergenciais que sejam celebrados para execução de obras ou serviços na região. “Isso quer dizer que as consultorias relativas aos processos de licitação serão respondidas em até 48 horas. Já os processos relacionados a dispensa e inexigibilidade de licitação sobre contratos emergenciais serão respondidas em até 24 horas”, diz a procuradora-geral Federal,  Adriana Venturini.

Além disso, a AGU também determinou a suspensão, por até 90 dias, da inscrição em dívida ativa, cobrança e protestos de créditos das autarquias e fundações públicas federais que tenham origem ou sejam abrangidos pela região atingida pela calamidade pública, observado eventual risco de prescrição.

DESINFORMAÇÃO - Já a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) irá atuar, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para evitar que o esforço de enfrentamento da calamidade seja prejudicado por desinformação. “A procuradoria está a postos para combater desinformação que, ao final, pode reforçar os riscos numa tragédia climática de proporções tão graves para os cidadãos como esta do Rio Grande do Sul”, diz a procuradora-nacional da União de Defesa da Democracia, Karina Nathércia Lopes.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Rio Grande do SulUniãoDevedoresAGU
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