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ZERAR FILAS

Servidores do INSS já podem aderir ao trabalho extra para análise de processos

Portarias que regulamentam as ações foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira e o sistema já está preparado para adesões
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Publicado em 21/07/2023 12h13 Fonte: INSS | Instituto Nacional do Seguro Social
Fachada do INSS

Foto: Divulgação (INSS)

Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem aderir ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) pelo Gerenciador de Tarefas (GET) ou no Portal do Atendimento (PAT), e iniciar as análises. Nesta sexta-feira (21/7) foram publicadas as portarias que regulamentam e disciplinam o programa, cuja meta é reduzir até dezembro a fila de requerimentos para o prazo legal (45 dias). Atualmente 1,7 milhão de pedidos estão em análise, conforme o Portal da Transparência Previdenciária de junho de 2023.

Poderão participar do programa os servidores que ocupam cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores que estão em cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social. A execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.

As regras e fluxos operacionais para que servidores do INSS de todo o Brasil possam participar do programa estão na Portaria Conjunta nº 83, publicada no Diário Oficial da União. Segundo a norma, servidores que realizarem a análise de pedidos de benefícios fora do horário de expediente poderão receber até R$ 10.064,00, caso cumpram a meta mensal de análise extraordinária.

Cabe destacar que a participação no programa é voluntária e, por ser realizada fora do horário de expediente normal, não compromete o desempenho das atividades diárias dos servidores. O programa terá duração de nove meses, podendo ser prorrogável por mais três meses.

A Portaria Conjunta nº 38 disciplina a "dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental" pelo INSS. Já a Portaria Conjunta nº 27, assinada pelos ministros Carlos Lupi (Previdência Social) e Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos), fixa meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao programa — e detalha os procedimentos para operacionalização, em particular os critérios a serem observados para o monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas e a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.

Para evitar que as análises e atendimentos agendados sejam suspensos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a Portaria Conjunta nº 34 estabelece orientações sobre o expediente nesses dias.

PAGAMENTO — O Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS é de R$ 68 e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal, são R$ 75. Ambos serão pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos. Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.

Integrarão o programa:

I. Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e
II. Os serviços médicos periciais:

a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
c) que possuam prazo judicial expirado;
d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e
e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.

Tags: Redução de FilasINSSPrevidência SocialPrograma de Enfrentamento à Fila
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