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DEFESA DO CONSUMIDOR

Black Friday: Ministério da Justiça e Segurança Pública alerta população sobre riscos de golpe

Secretaria Nacional do Consumidor traz dicas para promover cuidados essenciais para uma compra mais segura e consciente
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Publicado em 18/11/2021 16h46 Atualizado em 01/11/2022 11h05
Black Friday: Ministério da Justiça e Segurança Pública alerta população sobre riscos de golpe

Consumidor deve ter cuidado com e-mails e sites fraudulentos. - Foto: Banco de imagens

Para diminuir os riscos de possíveis golpes na Black Friday deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), preparou uma série de dicas com cuidados que devem ser adotados nas compras digitais durante o período de promoções.

Conhecer a reputação da loja, guardar os registros de compras e pesquisar se o site tem conexões seguras para proteção de seus dados são algumas das orientações para que o consumidor não caia em armadilhas. 

Com a pandemia, as compras online cresceram e, paralelamente a isso, a quantidade de reclamações envolvendo comércio eletrônico quase dobrou. Dados do consumidor.gov.br mostram que em 2019 foram 63.877 registros de reclamações, enquanto em 2020 foram 119.010. Também é importante estar atento para comprar somente o necessário, não se deixando levar pelas compras por impulso.

Confira as dicas:

1. Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar

O cliente pode checar a reputação de grandes varejistas na plataforma consumidor.gov.br. É possível ler o conteúdo das reclamações, as respostas das empresas e a avaliação dos consumidores no site.

2. Consulte os sites comparadores de preços e produtos online

Há formas de comparar preços em sites de pesquisa e alguns procons também publicam em seus sites listas de fornecedores que devem ser evitados. Pesquise sobre os produtos que deseja comprar antes da data e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

3.   Cuidado com e-mails e sites fraudulentos

O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de links duvidosos que podem chegar por e-mail ou por dispositivos móveis.

4.   Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com o fornecedor

Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.

5. Confira política de cancelamento ou troca de produto

Verifique se a loja física ou site permite a troca do modelo ou tamanho do produto após a compra. Se permitir, no caso da loja física, faça constar uma observação (na nota fiscal ou na etiqueta, por exemplo) de que a troca é permitida. Exija sempre a nota fiscal.

6. Devolva compras online em caso de arrependimento

No caso de compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento por um período de sete dias, contados a partir da entrega do produto, para sua devolução ao fornecedor. Já em compras feitas em lojas físicas não há essa garantia, portanto é importante refletir se há realmente a necessidade de aquisição do produto ou serviço.

7. Confira dados para pagamentos com PIX

Ao utilizar o Pix, o consumidor precisa seguir os mesmos cuidados indicados para qualquer outro tipo de transferência, como checar os dados do recebedor. Também é importante cadastrar chaves apenas nos canais oficiais da instituição financeira, como aplicativo ou agências, e desconfiar de contatos ou ofertas de ajuda não solicitadas sobre isso.

8. Registre reclamação caso não consiga resolver problema com compras diretamente com a empresa

Se o cliente tiver problemas de consumo que não tenha conseguido resolver diretamente com a empresa, ele tem à disposição a plataforma Consumidor.gov.br para solucionar conflitos que tenham ocorrido no período das promoções. Basta registrar a reclamação na plataforma, caso a empresa esteja cadastrada, ou procurar o Procon mais próximo de sua residência.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Tags: Ministério da JustiçaBlack FridayDefesa do Consumidor

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