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MEDIDA PROVISÓRIA
Editada MP que apoia financeiramente agricultores familiares afetados por eventos climáticos
No último dia 15 de julho, foi editada a Medida Provisória 1376/26, destinada a apoiar financeiramente agricultoras e agricultores familiares que acumularam débitos em decorrência de eventos climáticos severos ou pela queda nos preços de comercialização de seus produtos entre os anos de 2019 e 2025. As perdas precisarão ser comprovadas por laudo emitido por profissional devidamente habilitado.
A Medida cria duas linhas de crédito para a renegociação de dívidas de produtores e cooperativas rurais. As linhas serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que poderá definir as demais condições e limites para a contratação dos financiamentos. A MP contempla apenas dívidas bancárias e prazos que chegam a dez anos, com dois anos de carência.
Limites
A renegociação prevê um limite de até R$ 400 mil por produtor enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Para os agricultores que registraram perdas mais severas – de pelo menos 40% da produção em três safras durante o período contemplado – o teto poderá chegar a R$ 500 mil.
As operações terão juros anuais de 5% para o primeiro grupo e de 6% para os produtores com maiores prejuízos. A MP também alcança os produtores rurais que não solucionaram suas dívidas por meio do Desenrola Rural.
A Medida deverá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com um impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões.
Texto: Isabella Melo, Ascom MDA
Edição: Marcelo Carota, Ascom MDA