PROGRAMA QUINTAIS PRODUTIVOS
Criado pelo Governo Federal
em 2023 (Decreto Nº
11.642/2023), com o objetivo
de promover a autonomia
econômica das mulheres
rurais mediante:
• a estruturação de quintais
produtivos;
• a organização produtiva;
• acesso às políticas
públicas de apoio à
produção comercialização
de alimentos.
• São áreas de terras
individuais ou coletivas,
de estabelecimentos
particulares ou com
reconhecimento de
posse ou uso coletivo, de
extensão variada, utilizadas
para fins agrícolas e de
produção sustentável
(Decreto 11.642/2023).
OS QUINTAIS
PRODUTIVOS SÃO:
• Espaço de valorização do protagonismo
das mulheres na produção, circulação e
consumo de alimentos em diferentes biomas;
• Local onde se articulam as dimensões
produtiva, social, cultural, ambiental e
política, portanto, local de de resistência,
autonomia e transformação social;
• Espaço onde a integração de programas
e políticas públicas para melhorar a
infraestrutura produtiva, valorizar o trabalho,
enaltecer saberes, incentivar formas
coletivas de organização e comercialização é
favorecida.
ALÉM DISSO,
OS QUINTAIS
PRODUTIVOS SÃO:
• Áreas de produção diversificada de
alimentos saudáveis, sementes e insumos,
fundamentais para a soberania e a segurança
alimentar;
• Espaços de geração de renda — monetária
e não monetária — e de dinamização da
economia local, que também promovem o
reconhecimento do trabalho produtivo e
reprodutivo das mulheres;
• Áreas permanentes de experimentação,
inovação e construção coletiva de
conhecimentos, enraizados nas práticas
cotidianas das mulheres;
• Locais de afetividade, que fortalecem os
vínculos familiares e comunitários, e de
cultura viva, onde se expressam poesia, arte
e identidade
DIRETRIZES DO
PROGRAMA
• I – promover a produção sustentável de alimentos
saudáveis;
• II – assegurar a segurança alimentar e nutricional;
• III – fomentar a geração de renda;
• IV – estimular a organização produtiva com base na
agroecologia;
• V – consolidar a autonomia econômica das mulheres
rurais;
• VI – fortalecer o consorciamento de atividades
agrícolas, não agrícolas, criação de animais e demais
iniciativas produtivas desenvolvidas pelas mulheres;
• VII – incentivar o associativismo, o cooperativismo, o
trabalho colaborativo e a troca de experiências; e
• VIII – ampliar o acesso a tecnologias sociais
de abastecimento e manejo da água (Decreto
11.642/2023)
METAS E
EXECUÇÃO DO
PROGRAMA
Estruturar 92 mil quintais, por meio
de programas e ações do MDA,
MDS e BNDES (ACT);
Formas de execução:
• Edital de Quintais (MDA)
• Ater + Fomento (MDA/MDS)
• Cisterna + Fomento (MDS)
• Projetos especiais (BNDES)
• Pronaf Quintais (MDA)