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Implementação

Conheça aqui como funciona a implementação para os Estados, Municípios e Beneficiários (Inscrição, Seleção, Homologação e Adesão).
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Publicado em 18/12/2023 17h06 Atualizado em 15/08/2024 17h07

O Decreto Nº 4.962, de 22 de janeiro de 2002, norteia os procedimentos operacionais gerenciados nesse macroprocesso. O objetivo principal do processo de Implementação é a adesão do agricultor, que é o fato gerador da obrigação legal que impõe ao Município, ao Estado e à União cumprirem a adesão e aporte de recursos no Fundo Garantia-Safra.

A participação dos Estados e Municípios no Garantia-Safra dar-se-á anualmente, onde o Estado manifesta a sua aceitação, em participar do Programa, mediante a assinatura do Termo de Adesão a ser firmado entre a União e o Estado, e posteriormente entre o Estado e o Município que regularmente aderiu ao Programa.

Ressalta-se que com a adesão, Estados e Municípios, se comprometem a cumprirem todos os requisitos estabelecidos pelo Garantia-Safra, assegurando, inclusive, a transparência do processo de inscrição, seleção e homologação dos agricultores bem como a realização dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra (FGS), conforme cronograma pré-estabelecido.

A participação do agricultor familiar no Garantia-Safra somente será concretizada, com a sua adesão.  Com isso, é observado os seguintes critérios:

   I. Ser agricultor familiar, inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
   II. Possuir renda familiar mensal de no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo; e
   III. Plantar entre 0,6 a 5,0 hectares das culturas de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.

É importante salientar, que a adesão do agricultor ao Garantia-Safra dar-se-á antes do início do plantio, seguindo o calendário específico para cada Estado e região, devendo constar do instrumento de inscrição (IGS) a área a ser plantada, as culturas e se o cultivo é isolado ou em regime consorciado.

Calendário de Plantio do Garantia-Safra

Normatizado pela Resolução nº 1/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2021. Nele está estabelecido os períodos referenciais a todos procedimentos relacionados à implementação, incluindo o período de inscrição e adesão dos agricultores, como também os requisitos de verificação de perdas das culturas cobertas pelo Programa.

Clique aqui e acesse o Calendário de Plantio do Garantia-Safra.

Inscrição

A inscrição do agricultor familiar ao Garantia-Safra deve ser realizada num período anterior à época de plantio. É recomendado que as prefeituras aderidas divulguem, previamente, o prazo de inscrição nos Municípios.

Os agricultores que tiverem interesse em participar do GS e atenderem os critérios de participação, deverão comparecer no escritório local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) ou no Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), munidos dos documentos de identificação, onde serão feitas a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) o qual é vinculado a Inscrição ao Garantia-Safra (IGS). Para os agricultores que já tiverem a inscrição no CAF Ativa, será feito apenas a Inscrição ao Garantia-Safra.

Para verificar a relação dos agricultores inscritos no Garantia-Safra, clique aqui.

Seleção

Além dos critérios normatizados na Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e do Decreto Nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, com intuito de complementar às condições de exclusão previstas nas normas referidas anteriormente, o Comitê Gestor regulamentou por meio da Resolução Nº 4, de 2 de julho de 2014, os parâmetros que fundamentam a seleção dos agricultores no Programa. São eles:

 I. família de menor renda per capita;

 II. família sustentada somente pela mulher;

 III. família com presença de portadores de necessidades especiais;

 IV. família não proprietária do imóvel rural.

Nos casos de empate, após aplicação dos critérios, terá preferência o candidato mais idoso.

Para verificar a relação de agricultores não selecionados no Garantia-Safra, clique aqui.

Homologação

Com intuito de criar um mecanismo de controle social ao processo de seleção dos agricultores no Programa, foi regulamentado no Decreto Nº 4.962, de 22 de janeiro de 2002 - Inciso IV do art. 3º e Inciso II do art. 11º, a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou órgão similar.

Nesse sentido, o CMDRS é responsável pela homologação dos agricultores selecionados, cabendo-lhes a função de identificar possíveis agricultores que não possuam perfil de beneficiários do Programa e desclassificá-lo. Cabe destacar, a importância do controle social, haja vista a identificação de possíveis indícios de irregularidade que pode ocasionar o pagamento indevido do benefício aos agricultores.

Para realizar a etapa de homologação, clique aqui.

Para verificar a relação de agricultores homologados pelo CMDRS no Garantia-Safra, clique aqui.

Para verificar a relação de agricultores desclassificados pelo CMDRS no Garantia-Safra, clique aqui.

Adesão

A adesão dos agricultores, consiste no pagamento do boleto que é emitido e entregue pelas Prefeituras Municipais aos futuros beneficiários do Programa, que tiveram a sua inscrição homologada pelos Conselhos Municipais.

ATENÇÃO

  • A adesão do Agricultor ao GS só é concretizada mediante o pagamento do boleto de sua contribuição.
  • O agricultor deve confirmar os dados como o nome, CPF, o ano-safra no boleto, antes de efetuar o pagamento.
  • Pagamentos efetuados após o vencimento, ou seja, fora do prazo, não darão o direito ao agricultor receber o benefício, caso seja comprovada a perda de produção no Município.
  • A adesão do agricultor deve ser realizada antes do período de plantio. Para isso, recomenda-se observar o Calendário de Plantio normatizado.
  • Boletos de safras anteriores não são válidos para safra vigente;
  • É aconselhável, o agricultor guardar uma cópia do comprovante de pagamento do boleto de adesão, em caso de possíveis problemas relacionados a adesão no sistema.

Para verificar a relação de agricultores aderidos no Garantia-Safra, clique aqui.

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