O que é?
O Programa Coopera Mais Brasil é uma política pública instituída pelo Governo Federal, com coordenação interministerial e competência do MDA e MTE, com a missão de fortalecer o cooperativismo, o associativismo e os empreendimentos solidários da agricultura familiar em todo o país. O programa busca promover a organização coletiva dos agricultores familiares, ampliar o acesso a mercados, crédito e financiamento, além de incentivar práticas sustentáveis e inclusivas.
Com diretrizes que valorizam a participação social, a diversidade cultural e a sustentabilidade econômica e ambiental, o Coopera Mais Brasil atua para qualificar a gestão das organizações produtivas, apoiar a agroindustrialização e fomentar redes de cooperação. Dessa forma, contribui para garantir soberania alimentar, geração de renda e desenvolvimento territorial, aproximando produtores e consumidores e fortalecendo a economia solidária no Brasil.
Entre as principais ações do programa estão a formação, capacitação e qualificação técnica e gerencial dos produtores cooperados e associados; a oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural; a organização administrativa das cooperativas para acesso a mercados institucionais e privados; a ampliação do acesso a instrumentos de crédito; e o estímulo à criação de mecanismos de finanças solidárias.
Programa Coopera Mais Brasil
Finalidade
O Coopera Mais Brasil tem como finalidade apoiar a produção e a comercialização dos produtos da agricultura familiar, contribuindo para o fortalecimento de cooperativas, associações e empreendimentos solidários, e promovendo inclusão produtiva, sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Beneficiários
São beneficiários do Programa:
- Agricultores familiares e públicos previstos na Lei nº 11.326/2006;
- Empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar (Decreto nº 9.064/2017);
- Cooperativas regidas pela Lei nº 5.764/1971;
- Empreendimentos econômicos solidários inscritos no CADSOL;
- Empreendimentos, cooperativas e associações pertencentes aos grupos prioritários definidos na Lei nº 14.628/2023.
Para aderir ao Programa, as organizações devem apresentar um dos seguintes documentos:
- Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP/Pronaf);
- Outros documentos definidos pelo Comitê Gestor.
Diretrizes
- Participação popular e social;
- Protagonismo das organizações populares;
- Fortalecimento do trabalho associado, cooperativo e de autogestão;
- Soberania e segurança alimentar e nutricional;
- Incentivo à produção agroecológica e à sociobiodiversidade;
- Reconhecimento dos modelos de cooperação tradicionais;
- Sustentabilidade ambiental, social, cultural e econômica;
- Respeito à diversidade socioambiental e cultural.
Eixos Estruturantes
- Produção
- Infraestrutura e logística
- Abastecimento, comercialização institucional e acesso a mercados
- Fomento, crédito e financiamento
- Identidade produtiva e modelos tradicionais de cooperação
- Geração e difusão do conhecimento
Objetivos
- Fomentar a organização coletiva dos agricultores familiares;
- Qualificar e modernizar a gestão das cooperativas e associações;
- Expandir o acesso a crédito, finanças solidárias e instrumentos de fomento;
- Ampliar a presença da agricultura familiar em mercados privados e institucionais;
- Fortalecer a participação de mulheres, jovens, povos indígenas e comunidades tradicionais;
- Apoiar a agroindustrialização e a agregação de valor;
- Incentivar práticas de consumo consciente, comércio justo e redes de cooperação;
- Expandir o acesso aos mercados para produtos da sociobiodiversidade;
- Integrar cooperativas em redes produtivas territoriais e nacionais.
Ações do Programa
- Formação, capacitação e qualificação técnica e gerencial de cooperados, associados e técnicos;
- Ensino, pesquisa, extensão e transferência de tecnologias para fortalecer a produção e a gestão;
- Assistência técnica e gerencial e extensão rural;
- Apoio à organização administrativa para acesso a mercados privados e institucionais;
- Ampliação do acesso a crédito e instrumentos de financiamento;
- Estímulo a mecanismos de finanças solidárias.
Essas ações reforçam a estratégia do governo de promover desenvolvimento rural sustentável, inclusão produtiva e fortalecimento das organizações da agricultura familiar.
Governança do Programa
A coordenação do Coopera Mais Brasil é realizada pelo Comitê Gestor Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial MDA/MTE nº 7, de 24 de junho de 2024.
- Estabelecer diretrizes de implementação;
- Aprovar planos de ação;
- Integrar políticas e instrumentos do MDA, MTE e demais órgãos parceiros;
- Garantir o monitoramento e a transparência do Programa.
Participação no Programa
A execução do Coopera Mais Brasil ocorre por meio de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, termos de fomento e outros instrumentos previstos na legislação.
As ações podem ser operacionalizadas por editais de chamamento público, programas específicos, iniciativas interministeriais e parcerias com Estados, municípios e entidades da sociedade civil.
Os editais e instrumentos vigentes são divulgados no site do MDA, com todas as orientações para participação.
Transparência e Acesso à Informação
Conforme o Decreto, todas as informações de execução, monitoramento e avaliação do Programa serão disponibilizadas em plataforma digital pública, garantindo transparência, acessibilidade e controle social.
Como Participar? - Art. 9º do Dec.
A participação no Programa Coopera Mais Brasil ocorre por meio de editais de chamamento público, além de programas parceiros executados por entidades, instituições e órgãos reconhecidos pelo Comitê Gestor do Programa.
Até o momento, já foram lançados editais voltados para:
- Edital de Chamamento Público nº 01/2025 SEAB/MDA – Coopera Mais Brasil
Edital completo e anexos disponíveis no site do MDA.