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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes do CAF Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF
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Publicado em 09/04/2024 15h23 Atualizado em 06/01/2025 14h54

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1.    O que é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)?
É o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), do Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas de organização da agricultura familiar.

2.    O que é a inscrição no CAF? 
É o procedimento de registrar as informações relativas a identificação e a qualificação da UFPA, do EFR e das Formas Associativas da Agricultura Familiar no CAF.

3.    Quem pode se inscrever no CAF? 
Os beneficiários que se enquadram nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006. 
a)     Agricultores familiares;
b)     Pescadores artesanais;
c)     Aquicultores;
d)     Silvicultores;
e)     Extrativistas;
f)      Quilombolas;
g)     Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária;
h)     Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
i)      Empreendedores familiares rurais;
j)      Formas associativas da agricultura familiar; e
h)    E os integrantes de Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais que exploram imóvel agrário localizado em área urbana e periurbana, em conformidade o estabelecido no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 9.064, de 2017.

4.   Porque preciso ter uma inscrição no CAF? 
Porque a inscrição no CAF é requisito básico para o acesso de agricultores familiares e demais beneficiários da Lei às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar.

5.     Quais são essas políticas públicas para a agricultura familiar? 
1. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
2. Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
3. Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);
4. Garantia-Safra;
5. Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
6. Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);
7. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
8. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
9. Programa Nacional de Proteção e Uso do Biodiesel (PNPB);
10. Beneficiário Especial da Previdência Social;
11. Auxílio Emergencial Financeiro; e
12. Demais programas estaduais e municipais.

6.    Já tenho uma Declaração de Aptidão ao Pronaf. Ainda assim preciso ter uma inscrição no CAF? 
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) deixará de ser emitida, pois o CAF irá substituí-la, para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e aos empreendimentos familiares rurais.

7.    Minha DAP ainda está valida, preciso substitui-la de imediato pela inscrição no CAF? 
Não. As DAPs emitidas até a data de disponibilização do serviço de inscrição no CAF, permanecerão validas até o final de sua vigência.

8.    Como será realizada a inscrição no CAF? 
O serviço de inscrição no CAF será disponibilizado à sociedade por meio de sistema eletrônico próprio (CAFWeb), operacionalizado por uma rede de entidades públicas e privadas autorizadas a realizar a inscrição no CAF e a emitir o respectivo registro (RICAF). 

9.     O que é o Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF)? 
É o documento de comprovação da inscrição no CAF, utilizado para viabilizar o acesso do agricultor familiar, do empreendedor familiar e das formas associativas da agricultura familiar às políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar.

10.  Preciso pagar pelo serviço de inscrição no CAF e pela emissão do RICAF? 
Não. A inscrição no CAF e a emissão de seu respectivo registro é gratuita.

11.  Como será realizado o “Controle” do RICAF? 
Para efeito de controle do processo de emissão do RICAF será gerado um registro principal único identificador da inscrição da UFPA, da inscrição do EFR e da inscrição das formas associativas da agricultura familiar.

12.     Todos os membros que compõem a UFPA ou EFR poderão obter um RICAF? 
Sim.         

13.     Onde posso realizar a inscrição no CAF? 
Procure uma entidade pública ou privada autorizada a realizar a inscrição no CAF e a emitir o seu respectivo registro (RICAF).

14.     O que é necessário para realizar a minha inscrição no CAF? 
Para realizar a inscrição no CAF é necessário apresentar a seguinte de documentação:

- UFPA (Unidade Familiar de Produção Agrária):
a) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
b) cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
c) cópia da documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse, conforme o caso podendo ser:
- Escritura pública;
- Registro cartorial;
- Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto;
- Certidão de Assentado ou Espelho de Beneficiário, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
- Autodeclaração de quilombola, quando for o caso; e
- Autodeclaração de indígena, quando for o caso.
d) Cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Bloco de Produtor Rural;
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil; e
- Autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária.

- Empreendimentos Familiares Rurais ou Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar: 
a)     Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)     Documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica, ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e a cédula de identidade;
c)     Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente;
d)     Para cooperativas: deverá ser apresentada, adicionalmente, cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação; e
e)     Para associações, deverá ser apresentada, adicionalmente, relação dos(as) associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.

15.     Quais são os tipos de da inscrição no CAF?

Inscrição Ativa:
É a inscrição no CAF que está habilitada para fins de acesso às ações e políticas públicas destinadas à UFPA, aos EFR e as formas associativas de organização da agricultura familiar.


Inscrição Inativa:
É a inscrição no CAF que está desabilitada para fins de acesso às políticas públicas destinadas à UFPA, aos EFR e as formas associativas de organização da agricultura familiar.


Inscrição Suspensa:
É a inscrição no CAF que está temporariamente desabilitada para fins de acesso às políticas públicas destinadas à UFPA, aos EFR e as formas associativas de organização da agricultura familiar, em razão de processo administrativo para apuração de denúncias e comunicados de irregularidades, decisão judicial ou de órgãos de controle externo.

16.     Qual o período de validade da inscrição no CAF?
O período de validade da inscrição no é de 3 (dois) anos, a contar da sua ativação no sistema CAFWeb.

17.     A validade de minha inscrição no CAF está vencida, o que faço? 
Ao final do prazo de validade você deve solicitar a renovação de sua inscrição no CAF.

18.     O que é necessário para renovação da minha inscrição no CAF? 
A renovação da inscrição no CAF será realizada mediante a apresentação da documentação obrigatória atualizada à entidade pública e privada credenciada no Sistema de Credenciamento das Entidades Públicas e Privadas da Rede CAF (CECAF), que deverá atualizar as informações no sistema CAFWeb.

19.     Posso cancelar minha inscrição no CAF? 
Não. A inscrição no CAF permanecerá registrada na base de dados do CAF para efeitos de análise de evolução e memória. Porém o beneficiário inscrito no CAF poderá solicitar a inativação de sua inscrição.

20.     O que é uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)? 
É o conjunto de indivíduos composto por família que explore uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à própria subsistência e à demanda da sociedade por alimentos e por outros bens e serviços, e que resida no estabelecimento ou em local próximo a ele.

21.     O que é um Empreendimento Familiar Rural (EFR)? 
É um empreendimento vinculado à UFPA, instituído por pessoa jurídica e constituído com a finalidade de produção, beneficiamento, processamento ou comercialização de produtos agropecuários, ou ainda para prestação de serviços de turismo rural, desde que formado exclusivamente por um ou mais agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.

22.     Quem compõe uma UFPA ou um EFR?
Todas as pessoas (membros) que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas pela UFPA ou EFR.

23.     O que é um Gestor?
É a pessoa física responsável legal pela administração da Unidade Familiar de Produção Agrária.

24.     O que são formas associativas da agricultura familiar? 
São pessoas jurídicas, formadas sob os seguintes arranjos:
a)     Cooperativa singular da agricultura familiar: aquela que comprove que o quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, cinquenta por cento de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.
b)     Cooperativa central da agricultura familiar: aquela que comprove que a soma dos agricultores familiares com inscrição ativa no CAF constitua mais de cinquenta por cento do quantitativo de cooperados (pessoas físicas) de cooperativas singulares.
c)     Associação da agricultura familiar: aquela que comprove a totalidade das pessoas jurídicas associadas com inscrição ativa no CAF e, no caso de pessoas físicas associadas, que comprove que o quadro é constituído por mais da metade de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.

25.     O que é CECAF? 
É o sistema eletrônico utilizado para realizar o credenciamento das entidades públicas e privadas autorizadas a ingressar na rede emissora de CAF.

26.     O que é Rede CAF?
É o conjunto de todas as entidades públicas e privada autorizadas e credenciadas para realizar a inscrição no CAF e a emissão do respectivo registro.

27.     O que é uma Divisão de Rede?
É a forma de organização das entidades da Rede CAF Pública e da Rede CAF Privada autorizadas a integrar a Rede CAF.

28.     O que é Órgão Gestor?
É o órgão responsável por gerenciar a Rede CAF.

29.     O que é uma Unidade Central?
São os órgãos e entidades públicas da Administração Federal, direta ou indireta, constituída de Unidade Administrativa Intermediária, Unidade Administrativa Operacional e por um conjunto de cadastradores.

30.     O que é Unidade Regional?
São órgãos e entidades públicas da Administração Estadual ou Municipal, direta ou indireta, constituída por um conjunto de cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.

31.     O que é uma Unidade Administrativa Intermediária?
É a entidade pública, vinculada a uma Unidade Central, constituída de Unidade Administrativa Operacional e por um conjunto cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.

32.     O que é uma Unidade Administrativa Operacional? 
É a entidade pública, vinculada a uma Unidade Administrativa Intermediária, constituída por um conjunto de cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.

33.     O que é Unidade Agregadora?
É a entidade privada de abrangência nacional, constituída por Unidades Intermediárias, Unidades Operacionais e por um conjunto de cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.

34.     O que é uma Unidade Intermediária?
É a entidade privada de abrangência regional, vinculada a uma Unidade Agregadora, constituída de Unidade Operacional e por um conjunto de cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.

35.     O que é uma Unidade Operacional?
É a entidade privada de abrangência local, vinculada a uma Unidade Intermediária, constituída por um conjunto de cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.

36.     O que é um Cadastrador?
É uma pessoa física vinculada a uma Unidade Operacional, ou a uma Unidade Administrativa Operacional, ou a uma Unidade Regional credenciada para realizar a inscrição no CAF, autorizado a realizar tal inscrição.

37.     Quero ingressar na Rede CAF, o que é necessário?
Acesse o Serviço de autorização no Portal de Serviços do GovBR.

38 . Preciso ter cadastro no Portal de Serviços do Governo do Brasil (gov.br)?
Sim.

39. Como criar uma conta no Portal de Serviços do Governo do Brasil (gov.br)?
a)    Acesse o portal do gov.br;
b)    Clique em "acessar a sua conta gov.br";
c)     Clique em "crie sua conta";
d)    Informe os seguintes dados: Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome completo, telefone celular e e-mail;
e)    Clique em "Não sou um robô" e, após ler os termos de uso, em "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade";
f)     Responda as questões realizadas pelo sistema para validar seus dados;
g)    Escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado;
h)    Após receber o e-mail ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos, após isso é preciso realizar uma nova solicitação de envio;
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