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Programa de Gestão: portaria será publicada no primeiro trimestre de 2022
Na reunião realizada em 3 de dezembro deste ano, o Comitê de Governança do Inmetro aprovou os critérios a serem considerados na implantação do Programa de Gestão do Instituto. As principais decisões, que constarão em portaria a ser publicada nos primeiros meses de 2022, envolvem diretrizes institucionais que uniformizam regras a serem consideradas pelas Unidades Principais (UP) quando da elaboração dos editais de seleção dos participantes. “Com a implantação do Programa espera-se um aumento da produtividade e da qualidade das entregas, maior motivação e comprometimento dos participantes, o desenvolvimento do trabalho criativo e inovador, a promoção da cultura orientada para resultados, a melhoria da qualidade de vida dos participantes, entre outros”, sublinha Vinícius Diniz Ramos, diretor de Administração e Finanças do Inmetro.
Vale lembrar que o Programa de Gestão se fundamenta na pactuação de metas e resultados entre o servidor participante e sua chefia imediata, sendo que o não cumprimento das metas implica em seu desligamento obrigatório do Programa.
Outro aspecto importante a ser considerado pelos servidores, segundo o atual posicionamento do órgão central do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), ao qual o Inmetro está vinculado, é que a participação no Programa de Gestão, independentemente do regime adotado (integral ou parcial), implicará na perda dos adicionais ocupacionais.
Cada UP terá a prerrogativa de elaborar seu próprio edital, em modelo a ser revisado e divulgado pela Diraf/Cogep junto com a nova portaria. É importante reforçar que, de forma geral, não deverão ser objeto do Programa de Gestão atividades que exijam a presença física no ambiente de trabalho, relacionadas em grande parte com atendimento ao público e com a necessidade de uso da infraestrutura física do Inmetro.
Importante ainda lembrar que o Programa de Gestão é voltado exclusivamente para servidores públicos, empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 e contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745/1993, não abrangendo bolsistas, estagiários e colaboradores terceirizados de apoio administrativo.