Quais os produtos abrangidos pela atual medida regulatória para reguladores de pressão para GLP?
Publicado em
16/08/2022 09h26
Atualizado em
01/02/2024 13h56
O artigo 4º da Portaria Inmetro n.º 106/2022 estabelece o enquadramento dos reguladores de pressão da seguinte forma:
“Art.4º (...)
§ 1º Aplica-se o presente Regulamento a todo regulador de baixa pressão para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) com capacidade de vazão de até 4 kg/h."