Se um produto têxtil possui informações incorretas e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Publicado em
28/11/2019 10h39
Atualizado em
11/10/2022 14h12
Todo produto têxtil abrangido pelo Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021, deve possuir as informações obrigatórias verídicas e cumprir com os demais requisitos previstos. Essa condição se aplica a produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira destinados a comercialização em território nacional.
Portanto, se um produto têxtil não possui as informações obrigatórias corretas e está sendo comercializado no Brasil, ele está irregular e seu fornecedor está descumprindo a regulamentação, sendo passível de penalidades pela fiscalização do Inmetro.