Etiqueta TAG pode ser utilizada para a indicação das informações obrigatórias em produtos têxteis?
Etiquetas TAG ou TAG para roupas ou TAG para confecção são utilizados para identificação de roupas, calçados, bolsas, produtos de cama, mesa, banho, biquínis, peças íntimas e afins. Geralmente, elas têm por principal finalidade identificar e demonstrar o conceito da coleção ou do vestuário, representando a imagem da empresa perante o mercado. Contudo, elas não têm caráter permanente no produto têxtil.
Assim, há que se considerar as disposições dos itens 17 e 18 do capítulo VI, sobre as informações do produto, do Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021:
17. As informações obrigatórias deverão ser verídicas e poderão ser indicadas através de etiquetas, selos, rótulos, decalques, carimbos, estampagem ou similares, a partir de agora denominado “meio”. A escolha do “meio” deverá adequar-se ao produto, satisfazendo os requisitos de indelebilidade e de afixação em caráter permanente.
18. Os caracteres tipográficos utilizados nas informações obrigatórias, tanto no produto como na embalagem, devem estar em igual destaque e devem ser facilmente legíveis, claramente visíveis e satisfazer o requisito de indelebilidade. Sua altura não deverá ser menor que 2 mm. O “meio” deverá ser fixado de forma permanente em local de fácil visualização em cada unidade ou fração do produto.
18.1. Entendem-se como “permanente” os caracteres que não se dissolvam nem desbotem ou o “meio” que não se solte e acompanhe o produto ao longo de sua vida útil, quando se aplicarem os procedimentos de limpeza e conservação indicados.
18.2. Entendem-se como “caracteres facilmente legíveis" aqueles caracteres cujos tamanho, forma e cor permitam fácil leitura.
18.3. Entende-se como “claramente visíveis” o indicativo cuja localização seja de fácil visualização.
Portanto, etiquetas TAG ou TAG para roupas ou TAG para confecção não podem ser utilizadas para a indicação das informações obrigatórias em produtos têxteis, já que não atendem aos requisitos do Regulamento.