A partir de quando o comércio só poderá vender produtos em conformidade com a Portaria Inmetro nº 499/2021?
Desde 13 de outubro de 2020, as panelas metálicas devem ser comercializadas no varejo, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos dispostos pelas Portaria Inmetro n° 419/2012 e Portaria Inmetro n° 398/2012 (têm revogação agendada pela Portaria nº 499/2021) devidamente registradas no Inmetro.
Exclusivamente para micro e pequenas empresas, as panelas metálicas devem ser comercializadas no varejo, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos dispostos pelas Portarias supracitadas.
Fabricantes e importadores terão 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência desta Portaria, para adequação às alterações promovidas em decorrência da consulta pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 14, de 2021, incorporadas a este regulamento consolidado.