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Lâmpadas e luminárias LED (Portaria Inmetro nº 231/2026) - fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores

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Publicado em 04/08/2026 11h43 Atualizado em 13/08/2026 11h46
Título Tipo Data de modificação
Como devo fabricar, importar, comercializar ou distribuir lâmpadas ou luminárias LED no mercado brasileiro a partir de agora? Página 13/08/2026 11h22
Posso importar uma lâmpada ou luminária LED que está certificada? Página 13/08/2026 11h22
Posso transferir o certificado de um fornecedor para outro? Página 13/08/2026 11h23
Que produtos não são regulados pelo Inmetro? Página 13/08/2026 11h25
As luminárias que são vendidas sem as lâmpadas LED tem que ser certificadas? Página 13/08/2026 11h26
Dentro de uma família é possível certificar luminárias LED com geometrias iguais e dimensões ou tamanhos diferentes e proporcionais? Página 13/08/2026 11h26
Preciso certificar uma luminária sem driver para vender no Brasil? Página 13/08/2026 11h27
Posso fornecer uma lâmpada de 2 400 K? E de 7 500 K? Esta não seria considerada uma lâmpada de luz colorida? Página 13/08/2026 11h28
Uma empresa importadora, parte de uma holding, pode importar uma luminária registrada pela empresa fabricante da mesma holding? Página 13/08/2026 11h29
Lâmpadas LED para carros precisam de certificação? Página 13/08/2026 11h31
É preciso certificar fitas LED? Página 13/08/2026 11h34
A expressão “expostas à venda”, constante no art. 5º da Portaria Inmetro nº 231/2026, deve ser interpretada como exposição do produto em ambiente ou canal no qual haja efetiva oferta comercial para aquisição direta ou imediata? Página 13/08/2026 11h35
A simples apresentação ou demonstração de luminárias destinadas a projetos específicos de uso profissional, em caráter institucional, técnico ou promocional, sem preço, sem oferta de venda imediata e sem possibilidade de aquisição direta no local ou canal de divulgação, caracteriza “exposição à venda” para fins do art. 5º? Página 13/08/2026 11h35
A divulgação de imagens, informações técnicas, aplicações e características de luminárias em site institucional, sem funcionalidade de e-commerce, sem carrinho de compra, sem botão de aquisição direta e sem conclusão automatizada de pedido, pode ser considerada mera divulgação técnica ou mercadológica, e não “exposição à venda” para fins do art. 5º? Página 13/08/2026 11h36
A apresentação de amostras em feiras, exclusivamente para fins de divulgação institucional, demonstração técnica, relacionamento comercial ou apresentação de soluções, sem venda no local, sem retirada imediata do produto e sem disponibilização para aquisição direta no evento, mantém a condição prevista no art. 5º? Página 13/08/2026 11h37
Uma luminária solar com o painel solar/fotovoltaico separado fisicamente do corpo da luminária e conectado por cabo, pode ser considerado uma luminária LED com sistema fotovoltaico acoplado ao conjunto para fins da exclusão prevista no Art. 1º, §3º, inciso VI da Portaria nº 231/2026? E se o painel solar for vendido separado? Página 13/08/2026 11h40
Uma lâmpada para geração de efeitos luminosos decorativos sem movimento, sem função de iluminação de ambientes, pode ser considerada um equipamento de efeito luminoso decorativo fora do escopo? Página 13/08/2026 11h42
Uma luminária de mesa LED alimentada exclusivamente por bateria interna recarregável via USB enquadra-se no escopo da Portaria Inmetro nº 231/2026? Página 13/08/2026 11h43
As luminárias LED que iluminam embaixo d’água das piscinas devem ter certificado? Página 13/08/2026 11h44
Um ventilador de teto com luminária LED precisa de certificado? Mas se fosse um ventilador com uma luminária de soquete para colocar a lâmpada LED? E a lâmpada que veio com ele? Página 13/08/2026 11h45
Tags: avaliação da conformidade
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