A divulgação de imagens, informações técnicas, aplicações e características de luminárias em site institucional, sem funcionalidade de e-commerce, sem carrinho de compra, sem botão de aquisição direta e sem conclusão automatizada de pedido, pode ser considerada mera divulgação técnica ou mercadológica, e não “exposição à venda” para fins do art. 5º?
Publicado em
13/08/2026 11h36
Se a luminária já foi projetada e destinada a um projeto específico e está sendo apresentada para ser destinada a outros projetos, ela deixa de ser uma luminária destinada a um projeto específico e passa a ser uma luminária destinada a qualquer projeto, caracterizando a "exposição à venda”. Portanto, é preciso ser certificada.