É preciso certificar fitas LED?
Publicado em
13/08/2026 11h34
Sim. O produto só não precisa certificar caso seja de extra baixa tensão, para decoração natalina ou uma figura decorativa iluminada, conforme as exceções previstas nos incisos do Art. 4º, § 3º, da Portaria Inmetro nº 231/2026: "VII- fitas, mangueiras ou cordões de LED de extra baixa tensão (EBTS) independente de potência e ou tecnologia empregada;” e “VIII- lâmpadas, luminárias, mangueiras ou cordões com tecnologia LED destinados a iluminação natalina, bem como figuras decorativas iluminadas;"