Quais são as marcações e informações obrigatórias no produto e na embalagem de colchões de molas?
A(s) etiqueta(s) deve(m) conter as seguintes informações:
a) Nome, razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fabricante nacional ou do importador;
b) Nome, razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fornecedor;
c) Designação comercial do produto (marca e modelo);
d) Dimensões do produto (altura x comprimento x largura, nessa ordem);
e) Para colchões de molas conjugados, deve ser informada a altura do produto sem os pés e a altura dos pés isoladamente.
f) Composição qualitativa dos componentes internos do produto;
g) Tipo do molejo, incluindo nome, nº de molas médio/m2 , bitola do arame;
h) Se borda de aço e/ou borda de espuma e/ou outro material;
i) Tipo(s) de espuma(s), densidade(s), em kg/m3 , e espessura da(s) lâmina(s) de espuma, em cm;
j) Composição do revestimento: tecido (composição percentual e gramatura); espuma (densidade) e outros materiais;
k) Data de fabricação (dia, mês e ano, nesta ordem);
l) Identificação do lote ou outra identificação que permita a rastreabilidade do produto;
m) País de origem, não sendo aceitas designações através de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países, somente na embalagem;
n) Código de barras comercial, para identificação da marca, modelo e versões do produto, quando existente, no produto;
o) Cuidados mínimos para conservação do produto;
p) Para os colchões de molas combinados, aviso de esclarecimento, em negrito, em letras com o mesmo formato e tamanho da utilizada na descrição das lâminas, da seguinte forma:
“OUTROS MATERIAIS ESTÃO PRESENTES NA MESMA CAMADA DO MOLEJO”;
q) Para os colchões de molas que possuam uma ou mais lâminas constituídas por látex, aviso de esclarecimento, em negrito, em letras com o mesmo formato e tamanho da utilizada na descrição das lâminas, da seguinte forma: “A LÂMINA DE LÁTEX NÃO FOI AVALIADA PELO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO”;
r) Para os colchões de molas que possuam revestimentos do tipo napa, courvin, plásticos e emborrachados, aviso de esclarecimento, em letras não inferiores a 2,5 mm de altura, em negrito, caixa alta e em coloração que se destaque da cor de fundo da etiqueta, da seguinte forma: “O REVESTIMENTO NÃO FOI AVALIADO PELO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO”; e
s) Caso o colchão seja embalado com material plástico, a embalagem deve ser visivelmente marcada, em letras não inferiores a 5 mm de altura e com destaque em negrito, com o seguinte aviso: “PARA EVITAR O PERIGO DE ASFIXIA, MANTER ESTA EMBALAGEM PLÁSTICA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS”.
A declaração das dimensões a que se refere a alínea e) citada acima deve utilizar as unidades centímetro (cm) ou milímetro (mm) quando a medida tiver até 100 cm. Quando a medida for maior que 100 cm, ela deve ser expressa em metros (m).