A partir de quando o comércio só poderá vender produtos em conformidade à Portaria Inmetro nº 143/2021 para berços infantis?
Publicado em
13/06/2018 14h20
Atualizado em
06/10/2022 13h43
A regulamentação determina que os berços infantis abrangidos pelo regulamento devem ser fabricados ou importados se cumprirem com os requisitos técnicos previstos pelo novo Regulamento Técnico da Qualidade, se certificados de acordo com as novas regras de avaliação da conformidade definidas pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade e se registrados no Inmetro.