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COMUNICADO: Orientações da CRH sobre Perícia Médica no INES
Publicado em
31/10/2025 17h24
Atualizado em
31/10/2025 17h27
Seguem orientações da Coordenação de Recursos Humanos (CRH) relacionadas às perícias médicas:
- Os atestados médicos devem ser enviados exclusivamente à Divisão Médico Odontológica do INES, através do endereço eletrônico: periciamedica@ines.gov.br
- Inserir as seguintes informações no corpo do e-mail: nome completo, CPF e matrícula.
- O prazo máximo para envio do atestado é de 5 (cinco) dias a contar da data de início do afastamento, de acordo com o Decreto nº 7.003/2009.
- O servidor deve dar ciência à sua chefia imediata e/ou superior hierárquico quanto ao período de afastamento solicitado.
- A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que:
I - seja inferior a quinze dias corridos, Decreto 11.255, de 2022);
II - somada a outras licenças para tratamento de saúde, gozadas nos doze meses anteriores seja inferior a quinze dias.
- A dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico: que conste a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.
- Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 5 (cinco dias).
- No caso de perícias que tratem de licença por doença em família, o familiar acompanhado pelo servidor precisa comparecer à perícia (art. 83 da lei 8112/90).
- A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família nos termos do disposto no art. 83 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que seja inferior a quinze dias corridos, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico que contenha o CID da doença que motivou o afastamento, conforme o caso, e, que contenha justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro (servidor).
- O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde.
- Quanto à realização da avaliação pericial, as notificações serão enviadas pelo e-mail institucional da perícia médica: periciamedica@ines.gov.br.