Colegiado do DESU
Publicado em
09/11/2021 18h13
A Portaria 95-B, de 28 de março de 2011, publicada no Boletim de Serviço nº 3 de 2011, estabeleceu as normas de funcionamento dos colegiados no âmbito do Departamento de Ensino Superior do INES.
O Colegiado é a instância de deliberação de diferentes agentes da Educação Superior, docentes, discentes e técnico-administrativos, desenvolvido no âmbito do Departamento de Ensino Superior (DESU-INES).
1°. A ação do Colegiado do DESU compreenderá assuntos que envolvam as políticas de ensino, pesquisa e extensão, sempre em consonância com os princípios, finalidades e objetivos expressos na legislação vigente, no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI do INES.
O Colegiado do DESU compõe-se de:
- I – Diretor do DESU;
- II – Um membro indicado pela Direção Geral;
- III – Cinco docentes do Curso, eleitos pelos seus pares (três titulares e dois suplentes);
- IV – Dois servidores técnico-administrativos lotados no DESU-INES, eleitos pelos pares (um titular e um suplente);
- V – Dois alunos com matrícula regular e ativa no Curso, eleitos pelos seus pares (um titular e um suplente).
São atribuições do Colegiado do DESU:
- I – Definir as políticas para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão no âmbito do DESU;
- II – Definir as políticas e os programas de iniciação científica, de monitoria e outros;
- III – Apresentar e deliberar sobre a criação de novos cursos de graduação e pós-graduação;
- IV – Colaborar para a implantação do Projeto Pedagógico dos Cursos – incluindo a sua diretriz bilíngue – avaliando regularmente essa implantação e propondo mudanças consideradas necessárias;
- V – Definir as formas de admissão e seleção para o Curso, bem como sobre o número de vagas iniciais;
- VI – Deliberar e encaminhar indicações relativas à organização de estágios curriculares supervisionados, atividades extracurriculares e Trabalhos de Conclusão de Curso;
- VII – Emitir parecer acerca de recursos interpostos por alunos;
- VIII – Propor, aos órgãos superiores, o estabelecimento de cooperação técnica e científica com instituições afins, visando à qualificação do Curso, e subsidiar o processo de elaboração dos instrumentos dessa cooperação, como acordos e convênios;
- IX – Avaliar a produção acadêmica dos Cursos, propondo as medidas julgadas necessárias para ampliá-la; qualificá-la; fazê-la vir a público no meio acadêmico;
- X – Analisar, deliberar e encaminhar à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, propostas de qualificação de docentes efetivos dos Cursos, bem como solicitações de licença e afastamento;
- XI – Examinar questões didático-pedagógicas, administrativas ou disciplinares suscitadas pelos agentes da educação definidos neste dispositivo, encaminhando parecer à Direção do DESU-INES;
- XII – Assessorar a Comissão Própria de Avaliação – CPA nos procedimentos relativos às avaliações previstas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
- XIII – Definir o número de vagas para docentes no DESU e encaminhar para a Direção Geral do INES.