Comissão Interna de Supervisão - CIS
A Comissão Interna de Supervisão (CIS) do INES é composta por servidores técnicos administrativos designados pela Portaria n.º 309 de 30 de julho de 2025 / BS-INES n.º 07/2025:
Amanda Paes Amaro;
Maria de Fátima dos Santos Furriel;
Noélia Costa da Silveira;
Ricardo Luís da Silva;
Rosemary Lúcia dos Santos Moraes.
Os servidores acima tomaram posse em 04 de agosto de 2025 para o triênio 2025-2028.
A CIS/INES acompanha, orienta, fiscaliza e avalia o plano de carreira dos cargos técnicos administrativos em Educação, garantindo, por exemplo, celeridade para o processo de progressão funcional dos servidores da instituição.
Legislações
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
LEI Nº 14.695, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Documentos da CIS
Formulário de Avaliação de Desempenho
Termo de Compromisso para Incentivo à Qualificação

- Quadro 1
Dúvidas frequentes:
1. Progressão por Mérito Profissional:
Aplica-se a servidores e servidoras que passaram por avaliação de desempenho e obtiveram resultado positivo a cada 12 (doze) meses, conforme o intervalo desde a última progressão no efetivo exercício do cargo. Ocorre de ofício pela Instituição.
Para a Progressão por Mérito Profissional:
- Apresente relatórios ou comprovantes da avaliação de desempenho com resultado satisfatório.
2. Aceleração por Capacitação Profissional (Medida provisória 1.286/2024):
Aplica-se a servidores e servidoras que completaram 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo e cumpriram ações de desenvolvimento compatíveis com as atribuições do cargo ocupado, com carga horária mínima conforme estabelecido na tabela a seguir. Há evolução de padrão funcional além da progressão anual por mérito. Ocorre mediante requerimento do(a) servidor(a).
Para a aceleração por capacitação:
- Comprovação de que os cursos são compatíveis com as atividades do cargo.
- Preencha o requerimento com as informações pessoais, cargo, datas dos cursos de capacitação, e anexe a documentação necessária.

- Quadro 2
3. Progressão por Qualificação - Incentivo à Qualificação:
Aplica-se a servidores que possuam educação formal superior à exigida para o cargo que ocupam (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado). Ocorre por requerimento do(a) servidor(a).
Para progressão por Qualificação:
- Certifique-se de que possui um título ou certificado que exceda a escolaridade mínima exigida para o seu cargo.
- Preencha o requerimento com as informações pessoais, cargo, datas dos cursos de capacitação, e anexe a documentação necessária.
- A progressão por qualificação será direta, independentemente do ambiente organizacional do servidor, conforme quadro abaixo:

- Quadro 3
Dicas:
- Certifique-se de que os cursos de capacitação sejam reconhecidos pela instituição e compatíveis com as atividades do cargo.
- Acompanhe regularmente sua avaliação de desempenho, garantindo que os resultados sejam favoráveis para a progressão por mérito.
Contato da CIS/INES:
O atendimento é realizado pelo e-mail institucional cis@ines.gov.br, inclusive para agendamento de reuniões presenciais. A CIS fica na sala 102, no térreo do prédio principal do INES.
SEI (Sistema Eletrônico de Informação): INES/DG/CIS.
Outras informações sobre a CIS/INES:
Eleição triênio 2025-2028:
[divulgação] [candidatos] [votação] [resultado] [posse] - Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 268 de 23 de junho de 2025
Eleição triênio 2022-2025:
[divulgação] [resultado]