Estrutura do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito dos Produtos de Tabaco
As medidas adotadas pelo Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito dos Produtos de Tabaco exigem que as Partes implementem medidas para combater o comércio ilícito de produtos de tabaco e para controlar ainda mais a cadeia de suprimentos.
De forma geral, as medidas centrais estabelecidas pelo Protocolo para eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco têm dois enfoques: relativas ao controle da cadeia de suprimentos e relacionadas a infrações. As medidas voltadas para o controle da cadeia de suprimentos estão contidas nos artigos 6º a 13 e são:
- Licenças, sistemas equivalentes de aprovação ou controle (artigo 6º)
- Diligência devida (artigo 7º):
- Rastreamento e localização (artigo 8º)
- Manutenção de registros (artigo 9º)
- Medidas de segurança e prevenção (artigo 10)
- Venda por internet, meios de telecomunicação ou qualquer outra tecnologia em desenvolvimento (artigo 11)
- Zonas francas e trânsito internacional (artigo 12)
- Vendas isentas de impostos (artigo 13)
Já as disposições voltadas a infrações no Protocolo estão contidas nos artigos 14-19 e são:
- Condutas ilícitas, incluídos delitos penais (artigo 14)
- Responsabilidade das pessoas jurídicas (artigo 15)
- Processo Judicial e sanções (artigo 16)
- Pagamentos relacionados a apreensões (artigo 17)
- Eliminação ou destruição (artigo 18)
- Técnicas especiais de investigação (artigo 19)
A Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco também dispõe sobre: compartilhamento de informações entre os países (artigos 20 a 22); assistência jurídica reciproca e cumprimento da lei (artigos 23 a 29) e extradição (artigos 30 e 31);
Acesse o infográfico do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito dos Produtos de Tabaco