Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito dos Produtos de Tabaco
O Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco está vinculado ao artigo 15 da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco. A adesão do Brasil ao Protocolo foi ratificada pelo Congresso Nacional em 2017, por meio do Decreto Legislativo nº 185, de 11 de dezembro de 2017 (Brasil. Presidência da República, 2017), e promulgada pela Presidência da República em 2018, por meio do Decreto nº 9.516 (Brasil. Presidência da República, 2018).
O comércio ilícito de produtos de tabaco é reconhecido globalmente como um obstáculo ao alcance dos objetivos da Convenção-Quadro e um grave problema de saúde pública, pois os baixos preços dos cigarros ilegais minam os efeitos positivos das políticas do Tratado, em especial a de aumento de impostos e preços sobre cigarros, considerada uma das medidas mais efetivas para prevenir a iniciação de jovens no tabagismo e estimular a cessação de fumar nas populações de menor renda e escolaridade. Nesse sentido, os países membros da CQCT reconheceram que a eliminação de todas as formas de comércio ilícito de produtos de tabaco – como o contrabando, a fabricação ilícita, a falsificação – constitui um componente essencial do controle do tabaco.
Relação entre o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco e a Saúde Pública
Torna-se necessário enfatizar que não se deve associar o cigarro ilegal a um risco maior à saúde, se comparado ao legal, uma vez que ambos oferecem malefícios: qualquer cigarro faz mal à saúde, seja legal ou ilegal. Qualidade não é um atributo que se possa conferir a qualquer tipo de cigarro. Todos causam doenças graves e fatais aos seus usuários.
O mercado ilícito de cigarros envolve evasão fiscal, crime organizado internacional, ações terroristas e risco à bem-sucedida medida referente ao artigo 6º da CQCT/OMS que, como mencionado, trata de redução da demanda por elevação dos impostos e preços dos cigarros, tema diretamente relacionado à saúde pública.
Assim, o artigo 15, por meio do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, protege a eficácia do artigo 6º da CQCT, além de impactar na iniciação ao tabagismo, por dificultar o acesso a cigarros mais baratos. Sendo o tabagismo uma doença pediátrica (80% dos fumantes começam a fumar antes dos 19 anos), o aumento de preços dos produtos de tabaco constitui uma das medidas mais efetivas para reduzir o acesso aos cigarros e prevenir a iniciação de crianças e adolescentes no consumo de produtos de tabaco. Contudo, o valor dos cigarros vendidos ilegalmente é sempre menor do que o preço mínimo estipulado por lei, o que pode reduzir os efeitos positivos do aumento dos impostos e preços dos cigarros vendidos no mercado legal.
Quando os cigarros baratos tornam-se menos disponíveis, aqueles que atualmente compram produtos ilícitos de tabaco enfrentam maiores preços e, consequentemente, reduzem o seu consumo ou param de fumar completamente. Reduzir a prevalência do tabagismo gera uma série de benefícios à saúde pública e à sociedade tais como redução dos custos em saúde, redução da mortalidade, redução do absenteísmo e anos de vida ganhos.
Um estudo sobre a carga do tabagismo no Brasil, realizado com dados de 2020, estimou que no Brasil as doenças causadas pelo tabagismo custam R$ 125.148 bilhões ao ano (Pinto et al, 2020), ou seja, o equivalente a 23% do que o país gastou em 2020 para enfrentar a pandemia da Covid-19 (R$ 524 bilhões) (Tesouro Nacional Transparente, 2020). Esses custos são ainda maiores pois não incluem os gastos com ações de prevenção e tratamento para cessação do tabagismo, nem de prevenção e mitigação dos danos sanitários, sociais e ambientais decorrentes da produção de tabaco e do mercado ilegal de tabaco.
Além disso, o comércio ilícito de cigarros e a consequente evasão fiscal decorrente de sua prática deixam de contribuir com recursos que seriam utilizados pelo governo para cobrir os custos com tratamento das doenças tabaco relacionadas e para ações de prevenção e tratamento do tabagismo.
O Dia Mundial sem Tabaco da OMS em 2015, teve como tema o “Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco”, visando impulsionar os Estados Partes da CQCT a ratificarem o Protocolo. A Secretaria Executiva da Conicq preparou um documento para contextualizar o tema daquele ano e fortalecer as ações desenvolvidas pelos parceiros.
A negociação do Protocolo surgiu da necessidade de fortalecer a capacidade dos Estados Partes de implementar políticas de elevação de preços e impostos com o objetivo de reduzir a demanda por produtos de tabaco, como estipulado no artigo 6º da Convenção-Quadro.
Referências
Pinto M, Barros L, Bardach A, Casarini A, Rodríguez Cairoli F, Espinola N, Balan D, Perelli L, Comolli M, Augustovski F, Alcaraz A & Pichon-Riviere A. Dez. 2020. Instituto de Efetividade Clínica e Sanitária. A importância de aumentar os impostos do tabaco na Brasil. Palacios A, Buenos Aires, Argentina. Disponível em: www.iecs.org.ar/tabaco
Tesouro Nacional Transparente. 2020. Monitoramento dos Gastos da União com Combate à COVID-19. Consultado em 08 de março de 2021. https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel-de-monitoramentos-dos-gastos-com-covid-19