Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito dos Produtos de Tabaco
O Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco está vinculado ao artigo 15 da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco. A adesão do Brasil ao Protocolo foi ratificada pelo Congresso Nacional em 2017, por meio do Decreto Legislativo nº 185, de 11 de dezembro de 2017 (Brasil. Presidência da República, 2017), e promulgada pela Presidência da República em 2018, por meio do Decreto nº 9.516 (Brasil. Presidência da República, 2018).
O comércio ilícito de produtos de tabaco é reconhecido globalmente como um obstáculo ao alcance dos objetivos da Convenção-Quadro e um grave problema de saúde pública, pois os baixos preços dos cigarros ilegais minam os efeitos positivos das políticas do Tratado, em especial a de aumento de impostos e preços sobre cigarros, considerada uma das medidas mais efetivas para prevenir a iniciação de jovens no tabagismo e estimular a cessação de fumar nas populações de menor renda e escolaridade. Nesse sentido, os países membros da CQCT reconheceram que a eliminação de todas as formas de comércio ilícito de produtos de tabaco – como o contrabando, a fabricação ilícita, a falsificação – constitui um componente essencial do controle do tabaco.
Assim, a negociação do Protocolo surgiu da necessidade de fortalecer a capacidade dos Estados Partes de implementar políticas de elevação de preços e impostos com o objetivo de reduzir a demanda por produtos de tabaco, como estipulado no artigo 6º da Convenção-Quadro.